1. Julgar regular os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 13 de Maio de 2010.
2. Homologar os resultados das corridas realizadas nas reuniões dos dias 15, 22 e 29 de Abril de 2010
3. Proibir de correr os animais: LUNA LUNETA, SEQUÊNCIA MÁXIMA, DOIS ESQUERDOS, TIPO ALEGRE, VIF MONITOR, FELIX LE CHAT pelo período de sete dias, por apresentação do “forfait veterinário”, conforme resolução da Comissão de Corridas em 27 de Agosto de 2009.
4. Multar em R$ 20,00, o treinador C.A.Moura (GALO BUENO) por inscrição indevida, conforme art. 106 § 3º do C.N.C.
5. Multar em R$ 20,00, o treinador C.Silva (OITO DE ESPADAS) por inscrição indevida, conforme art. 106 § 3º do C.N.C.
6. Considerando a necessidade de manutenção e preservação da Raia de Grama a Comissão de Corridas, resolve suspender as corridas na referida pista entre os meses de junho, julho e agosto exceto os páreos clássicos programados para este último mês. No final do mês de Julho nova avaliação técnica será feita na raia de grama e poderá determinar a suspensão de corridas clássicas no mês de agosto.
7. Tendo em vista o resultado do exame realizado no animal DOCE FLAUTA, primeira colocada no 2º páreo (369), da reunião nº 44, do Programa Oficial do dia 15 de Abril de 2010, ter constatado a presença CAFEÍNA, substância considerada de uso proibido, conforme relatório de análise do Laboratório Anti–Doping (LAD), datado de 18 de Março de 2010, a Comissão resolve:
a. Suspender o treinador Maurício Fontoura Chaves (M.Chaves), por 180 dias (cento e oitenta) dias, a partir do dia 14 de Maio de 2010 com base no art. 163, § 5º, primeira parte, Grupo I, do Código Nacional de Corridas, com proibição de entrada em todas as dependências do Hipódromo e Vila Hípica enquanto perdurar a pena, conforme previsto no art. 188, § 2º do C.N.C.
b. Multar em R$ 130,00, o treinador M.Chaves, de acordo com o art. 163 §5º do Código Nacional de Corridas.
c. Desclassificar o animal DOCE FLAUTA para último lugar, sem direito a qualquer prêmio, com base no art. 163, § 5º, segunda parte, Grupo I, do C.N.C.
d. Suspender por 30 dias animal DOCE FLAUTA de acordo com o art. 186 – letra “c” do C.N.C.
e. Declarar como resultado oficial do 2º páreo (369), da reunião nº. 44, realizada no dia 15 de Abril de 2010 a classificação que segue:
1. MISS MARZA – E.Lima
2. CISMAS DE VENTO – R.C.Borges
3. MAGIC HONEY – A.Santana
4. FORTALEZA DIGITAL – H.F.Santos
5. RIR – M.S.Barreto
6. EXOTIC BLEU – J.A.Rodrigues
7. DOCE FLAUTA – C.D.Carvalho
f. Homologar o resultado do 2º páreo (369), da reunião nº. 44, realizada no dia 15 de Abril de 2010, conforme a classificação supra.
8. A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições decide não aceitar inscrições em condicional para páreos comuns, a partir do dia 21 de Maio de 2010.
9. Chamar a atenção do treinador P.Oliveira (BEM PRETINHA) para a indocilidade de sua pensionista no “partidor” conforme art. 107 do C.N.C.
10. Conceder matricula provisória de treinador ao Sr. Marcelo Chaves da Rosa (M.Rosa) enquanto perdurar o período de suspensão do treinador Mauricio Fontoura Chaves (M.Chaves).
11. Multar em R$ 18,00 o jóquei E.Lima (MISTÉRIO DO SUL) por execução do cânter de apresentação de sua montaria fora de ordem,conforme resolução da Comissão de Corridas em 17 de Dezembro de 2009.
12. Comissários que atuaram na reunião do dia 13 de Maio de 2010, Flávio Mainar Gomes, Manoel Jahyr Pires, Nelson Piovesan e Vitor Hugo Guimarães Barnasque.