A cena continua na memória dos turfistas europeus, bem assim a enorme confusão em torno.
A 300 metros do disco do tradicional Prix Vermeille (Grupo I) – corrido em setembro último, em Longchamp, uma das importantes seletivas para o GP do Arco do Triunfo – a potranca inglesa Dar Re Mi cruza bruscamente a frente de uma adversária que evoluía junto à cerca, e prossegue para vencer a prova. A outra termina em quarto lugar. Diferença entre as duas no disco: cerca de quatro corpos.
Páreo corrido, toca a sirene. Os comissários franceses se reúnem e desclassificam Dar Re Mi para quinto lugar, imediatamente atrás da concorrente que julgaram prejudicada pelo seu movimento. Dão a vitória a Stacelita que, embora nitidamente batida, terminara em segundo, não tendo participado do incidente.
É assim que funciona o implacável código de corridas francês. Mudou de linha sem o devido cuidado e perturbou a normal evolução de um adversário, não há escapatória: desclassifica–se o agressor para uma colocação imediatamente posterior à do animal teoricamente agredido. Ponto, e estamos conversados.
Estamos mesmo? Ledo engano, não estamos.
A decisão acima desaguou em uma gigantesca polêmica, que cresceu de intensidade a ponto do presidente da France Galop, o frio e racional Edouard de Rothschild, ter que vir a público para pedir uma urgente "padronização das regras de interferência" – tal foi a gritaria dos jornais ingleses e o contido desconforto dos franceses.
Sem mencionar que os advogados do proprietário de Dar Re Mi (o conhecido Lloyd Webber, produtor de musicais imortais, hoje insigne Par do Reino, elevado por Sua Majestade à categoria de "Sir"), recorreram imediatamente da decisão, classificando–a, no mínimo, de "absurda."
Qual o principal argumento dos advogados de Lord Lloyd Webber? Simples. O prejuízo sofrido por uma das adversárias de Dar Re Mi não havia colaborado em literalmente nada para modificar o resultado final da corrida. Em outras palavras, na opinião deles, com ou sem prejuízo, ela jamais chegaria à frente da inglesa, muito menos venceria a prova.
Recebido o recurso, os comissários franceses levaram duas semanas para decidir. Consultaram o filme revelado pelas 14 câmeras que patrulham a pista de Longchamp, repassaram em “slow motion” os detalhes do entrevero, consideraram os argumentos do reclamante, mas afinal, mantiveram sua decisão pela desclassificação, publicando as razões e motivos nos principais veículos da imprensa especializada (na França, os comissários de corrida são obrigados a fundamentar suas decisões, como faria qualquer juiz).
Entre os argumentos citados para confirmar a punição, repetiram o conceito: “Nenhum cavalo pode mudar de linha, a não ser para ultrapassar o animal à sua frente e, mesmo assim, se deste movimento não resultar prejuízo para qualquer outro concorrente.”
Decisão publicada, parecia que o assunto tinha, afinal, se esgotado. Não se esgotou. Ao contrário, migrou para uma esfera mais ampla, e agora se discute na Europa o draconiano critério do código francês a respeito da chamada "mudança de linha."
Talvez pareça interessante aprofundar o tema. Principalmente, à luz das disposições do nosso tão criticado Código Nacional de Corridas (CNC).
Regras de interferência
Qualquer turfista minimamente experiente, sabe que três são os princípios básicos da equitação em alta velocidade: dois deles provenientes da Física, e um da Geometria. Os físicos, têm a ver: (a) com a imperiosa necessidade de manutenção do equilíbrio; e (b) com a impossibilidade de dois corpos ocuparem, ao mesmo tempo, o mesmo lugar no espaço. O geométrico, com a evidência euclidiana de que a menor distância entre dois pontos é sempre a linha reta.
Analisemos os três princípios.
Também qualquer turfista reconhece que os eqüinos se deslocam com base no chamado "apoio duplo sobre as diagonais" (e as sequências se alternam, dependendo da mão usada no início do movimento). Para encurtar: cavalos galopam sempre na diagonal.
Assim, todas as vezes em que o ritmo dessa ação é perturbado por algum fator externo, o animal imediatamente embaralha o tempo dos apoios, e leva alguns segundos até reencontrá–lo. Nos metros finais de uma disputa, tais segundos decidem quem ganha e quem perde.
Então, segue–se a primeira regra universal de interferência: animais que são deslocados de seu eixo em virtude de esbarros ou encontrões de algum concorrente (“bumps”, no Código inglês) – e com isso perdem o equilíbrio – merecem o favor da análise dos comissários a respeito.
Diga–se que essa regra não tem nada a ver com os entrechoques normais de um páreo (o tal "roçar do pelo" que invariavelmente ocorre em qualquer disputa). Para haver conseqüências que induzam à desclassificação, há que existir uma única condição: perda de equilíbrio.
A segunda regra, a da impossibilidade de espaço, é mais simples ainda: quem evolui não pode ter seu movimento interrompido pela abrupta e inesperada intercessão de qualquer obstáculo à frente (no caso, outro concorrente). Entende–se o princípio: para evitar o efeito conhecido como “perder–se nas patas do adversário”, é natural que, nessas circunstâncias, o jóquei do animal prejudicado tenha que sofrear seu animal. Animal sofreado quebra o ritmo do galope e, dependendo da distância para o disco, não mais o recupera.
O problema aqui é outro, ou seja, examinar de quem é a culpa pelo fato do animal ter tido que ser sofreado: se do jóquei da “vítima” que calculou mal o espaço, e pretendeu evoluir por onde ele não existia, ou se, realmente, o cavalo foi “fechado” por outro adversário.
Deve ser mencionado – e isso ocorre com relativa freqüência, principalmente quando se trata de jóqueis aprendizes – que são eles próprios, e não os adversários, os que vulneram o princípio acima mencionado, quando se arriscam a tentar ultrapassagens nem sempre seguras.
A terceira regra de interferência, a do princípio geométrico, ocorre sempre que determinado cavalo muda de linha e obriga seu concorrente a “abrir”, alongando seu caminho para o disco; ou sempre que “imprensa” o animal da cerca, o único que não tem possibilidade de defender–se. Para ele, não existe “área de escape.”
Com efeito, preservar a integridade física e garantir a liberdade de ação do animal que corre junto, ou próximo à cerca, é a tônica em qualquer turfe que se pretenda civilizado.
Numa tentativa corajosa de simplificação, eis os três princípios básicos da equitação em alta velocidade, bem assim as três regras de interferência daí decorrentes, como observadas pelos códigos de corrida do mundo.
O nosso Código
Em seu artigo 159, dispõe o Código Nacional de Corridas (CNC), promulgado em dezembro de 1995:
“Art. 159 – Todo o cavalo que obtiver colocação embaraçando a livre ação de qualquer dos competidores na reta de chegada, seja por movimento espontâneo, por partido ilícito do jóquei ou ainda por imperícia deste, será desclassificado da colocação obtida para imediatamente posterior à do cavalo prejudicado, desde que do embaraço direta ou indiretamente, advenha alteração no resultado do páreo.” (os negritos são nossos)
Conforme indicam os trechos destacados em negrito, só existe desclassificação em nosso turfe se o prejuízo (a) ocorrer na reta de chegada (exceção feita aos 1.000 metros em linha reta, quando vale todo o percurso), e (b) se dele resultar alteração no resultado do páreo.
Isso é bom ou ruim? Examinemos.
Apenas na reta de chegada
Limitar a ocorrência de prejuízos desclassificantes apenas à reta final parece a muitos uma grave limitação do CNC. Não é bem assim.
E não é, porque cavalos que tenham sido vítimas de algum incidente durante a corrida têm pelo menos 600 metros para se recuperar dele (aí considerado o tamanho das principais retas dos dois maiores hipódromos do país).
Em segundo lugar, para fiscalizar toda a extensão dos percursos disponíveis nos hipódromos brasileiros, e incluí–los na área passível de desclassificação (como ocorre, por exemplo, nos EUA), seria necessário um investimento maciço por parte das sociedades promotoras de corridas em sistemas modernos de filmagem da pista. E isso é algo que, no momento, está fora da capacidade econômico–financeira dessas instituições.
Para que se tenha uma idéia das dificuldades de um projeto dessa natureza, basta notar que, mesmo em um hipódromo considerado de elite – como é o caso do Hipódromo Brasileiro, no Rio de Janeiro –, uma das principais câmeras, aquela situada nos 360 metros finais da pista de grama (que exibia nitidamente a entrada da reta final, e permitia a visão frontal e de costas da evolução dos animais) foi desativada, e assim permanece há anos. Por medida de economia, conforme se informa...
Nosso Código, pois, não é culpado de nada. Ele apenas reflete as realidades concretas de nosso turfe.
No dia em que for possível dispor de recursos para se ter, por exemplo, as 14 câmeras que fiscalizam Longchamp, ou a parafernália áudio–visual da maioria dos hipódromos americanos e asiáticos – aliada à imaculada iluminação da pista – então, é o caso de criticar. Antes disso, parece injusto, ademais de irreal.
Alteração no resultado do páreo
Esta, aparentemente, é a grande questão do CNC, a despertar discussões apaixonadas sempre que ocorre uma desclassificação (ou a ausência dela), em nossos hipódromos.
É que no Brasil, a um comissário de corridas não é dado apenas constatar o prejuízo de raia. Isso, qualquer turfista minimamente atento ao desenrolar da carreira consegue perceber.
O que um comissário brasileiro consciente tem sempre que decidir, é se do eventual prejuízo resultou efetiva “alteração no resultado do páreo.” Ou seja, ele é mentalmente obrigado a construir cenários, antes de votar por uma desclassificação. Porque é assim que dispõe o nosso CNC. E é assim que nossas corridas são julgadas desde que os Jockeys Clubes foram criados em tempos imemoriais.
Ao contrário da objetividade surda da maioria dos códigos europeus e americanos (resumida no conceito “prejudicou vai para trás do prejudicado”), nosso CNC houve por bem ampliar os critérios de análise, vinculando–os ao resultado informado pelo juiz de chegada. O motivo é que, para nós, o resultado da pista tem (e sempre teve) absoluta prevalência, só devendo ser modificado diante da clara evidência de que a vítima do prejuízo poderia obter uma melhor colocação, caso ele não tivesse ocorrido.
Em princípio, não há nada de errado nesse enfoque. Ao contrário, aderir pura e simplesmente à idiotia da objetividade (como lembrava o saudoso Nelson Rodrigues), transformando–a no único e indiscutido critério de verdade, pode trazer mais problemas ainda.
E trouxe, por exemplo, no caso da égua Dar Re Mi, acima mencionado, surpreendentemente desclassificada para o quinto lugar depois de ter, inequívoca e claramente, derrotado todas as suas adversárias no Vermeille.
Se aos experimentados comissários franceses fosse permitido valer–se da tão criticada regra “subjetiva” do CNC, talvez eles jamais tivessem desclassificado Dar Re Mi. Porque é evidente que do embaraço causado por ela a uma das concorrentes, não resultou nenhuma mudança no resultado final da prova.
Como se vê, Nelson Rodrigues tinha razão...
E se alguma modesta contribuição o Brasil pode dar à tão desejada “padronização das regras de interferência”, sugerida pelo insigne presidente da France Galop, eis a contribuição: que na análise dos eventuais prejuízos de uma corrida de cavalos, sejam levados em consideração outros fatores e circunstâncias, que não apenas os tais critérios cartesianamente “objetivos” de decisão.
Talvez um eventual e suposto rumor pela confirmação da vitória de Dar Re Mi baseada em nossos critérios “subjetivos” de análise, fosse bem menor que o escândalo “objetivo” de sua desclassificação.
A comparação impossível
De nenhuma forma, uma discussão deste tipo tem algo a ver com a falta de critério com que são decididas algumas desclassificações em nosso turfe.
Ausência de critério é uma coisa, análise técnica dos prejuízos de raia, seguida de decisões conseqüentes e racionais, é outra inteiramente diferente. Impossível confundir as duas coisas.
O que se espera de qualquer Comissão de Corrida, aqui ou alhures, é que seus membros sejam conhecedores dos conceitos que informam as regras universais de interferência; consigam distinguir, com um mínimo de clareza, a natureza dos prejuízos de raia que efetivamente modificam o final de uma corrida; e adotem padrões uniformes de julgamento ao decidir desclassificar, ou manter o resultado de um páreo.
Quando isso não ocorre, não há código de corridas, por melhor e mais elaborado que seja, que consiga suprir deficiências de percepção e de conhecimento.
Tampouco, se diga que nosso CNC é leniente ou omisso com respeito às mudanças de linha e a contenção dos tradicionais entreveros nas largadas. Não é. Quem eventualmente não age com o rigor necessário para preservar e proteger a integridade física de jóqueis e animais – bem assim a lisura da disputa – não é exatamente o código brasileiro. Somos nós.
Talvez um dia, afinal, nos convençamos de que a única forma de conseguir civilidade e garantia de respeito mútuo entre os profissionais desse radicalíssimo esporte – o único em que uma ambulância acompanha seus praticantes, pendurados em frágeis estribos a 60 quilômetros por hora – é impor regras severas de conduta na pista, delas não abrindo mão. De sua parte, o CNC jamais impediu qualquer iniciativa nesse sentido.
Pedir seriedade, atenção, e rigor aos responsáveis pela fiscalização das corridas em nossos hipódromos, não é pedir muito. É pedir o mínimo.
23.10.2009