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Dezembro | 2008

Medicação: Mitos, realidades e escândalo
17/12/2008 - 20h28min

Em recente encontro com o presidente do Jockey Clube Brasileiro, a diretoria da Associação Carioca dos Proprietários do Cavalo Puro–Sangue Inglês solicitou que fossem fixados "níveis quantitativos de tolerância" (regulatory thresholds, na linguagem internacional), com respeito à medicação dos animais inscritos para correr.

Lido assim, de chofre, o pleito pode soar estranho para muitos, um aparente conluio contra a ética do turfe do Rio de Janeiro.

Então, parece razoável comentar o que significaria a admissão da hipótese. E, ainda, de como o mundo do turfe encara os níveis quantitativos de tolerância hoje em dia.

Comecemos do começo, ou seja, comecemos definindo o que é nível quantitativo de tolerância nos exames anti–doping dos cavalos de corrida. Simples: é o nível abaixo do qual a eventual medicação constatada após a corrida não produz efeito sobre a performance.

O exemplo é conhecido: alguém pode ter cafeína no sangue após haver tomado bules de café, mas não consegue subir três degraus de escada sem se exaurir. Entretanto, se nosso personagem fosse submetido a um rigoroso exame anti–doping, é certo que o resultado seria positivo para traços de cafeína – mesmo que já tivesse sucumbido antes do quarto degrau...

Isto posto, vejamos como esses níveis são fixados no turfe moderno. A resposta é: em nanogramos, uma unidade de medida equivalente a 1 bilionésimo da grama (matematicamente, 1 x 10 elevado a menos 12), algo infinitesimal (equivalente a 0,000000001 grama) e, portanto, considerado desprezível do ponto de vista de sua eficácia.

Daí, o primeiro mito: toda e qualquer medicação sempre altera a performance. E a primeira realidade: depende da dosagem administrada, do princípio ativo da droga, e de seu período de permanência nos fluidos corpóreos do animal.

Trincheiras e medicação

Para quantificar e classificar o que é, e o que não é, doping na acepção do termo, a Federação Internacional das Autoridades Hípicas (FIAH), representando o turfe de 68 países, recomenda às sociedades organizadoras de corridas de cavalo que estabeleçam limites (regulatory thresholds) quando se trata de constatar eventual medicação proibida nos animais.

E o faz com dois propósitos em mente: (a) evitar o desnecessário escândalo (sempre tão caro à natureza humana) em torno do assunto; e (b) impedir que alguém seja punido sem suporte fático.

Mas a recomendação da FIAH vai adiante. Sugere, para evitar dúvidas, que se obedeça ao prazo de segurança de 160 horas (mais ou menos uma semana) antes da corrida, prazo este considerado o ideal para afastar os efeitos de remédios que contenham em sua fórmula quaisquer das substâncias listadas como proibidas.

Não estamos falando aqui, é claro, dos esteróides anabólicos, que permanecem na corrente sanguínea por período de tempo bem maior, além de hipertrofiar a estrutura muscular do indivíduo. Mas isso é outra história, aferível por outros métodos, inclusive com a coleta de plasma por amostragem e a qualquer tempo, esteja o animal inscrito para correr, ou não.

Então, o segundo mito: se não se deve (ou não se pode) medicar na semana da corrida, não há porque fixar limites de tolerância depois dela. E a segunda realidade: ocorre que há certos remédios, principalmente os de uso tópico (caso de pomadas anti–inflamatórias, por exemplo), cuja meia vida útil está bem aquém das citadas 160 horas.

Por outras palavras, seus efeitos desaparecem em prazo menor que aquele sugerido pela FIAH. Para tais remédios, o prazo internacional de segurança de 160 horas não se aplica – por desnecessário.

Problemas

É exatamente aí, porém, que começam os riscos do cálculo da meia vida útil da medicação vs. o metabolismo de cada animal.

Como os seres vivos não têm processos metabólicos rigorosamente iguais, uns são capazes de eliminar medicação mais rapidamente que outros. Aqueles que eliminam mais lentamente – os chamados retardatários biológicos – esses ainda poderão apresentar traços das substâncias proibidas, quando levados a um exame anti–doping.

Resultado: quem não quer correr os riscos do metabolismo, não medica cavalo na semana da corrida. Ponto.

Quem é indiferente a ele, ou calcula mal, ou simplesmente desconhece o período da meia vida útil do remédio aplicado, se submete conscientemente às armadilhas do destino.

Tolerância zero vs. níveis de tolerância

As duas espécies de regra são uma simples questão de escolha de cada país onde haja um turfe organizado.

Tolerância zero significa que qualquer traço detectável de medicação –  por menor e mais insignificante que seja – será  sempre considerado como doping. Basta que seja constatado nos exames após a corrida. E hoje em dia há aparelhos sensibilíssimos, calibrados com rigor suficiente para detectar literalmente qualquer traço residual.

Ao contrário, só haverá doping se os limites de tolerância previamente fixados para cada substância forem ultrapassados.

Há adeptos e desafetos de ambas as teses.

Nada de novo no front ocidental

Quando o novo e, à época, moderníssimo laboratório anti–doping do Jockey Clube Brasileiro foi instalado (estamos falando de meados da década de 1990), limites de tolerância quantitativos (em nanogramos, evidentemente) foram fixados para algumas substâncias proibidas. Nada de novo, portanto.

Nem por isso, inúmeros profissionais deixaram de ser punidos, e os registros aí estão para confirmar. E foram punidos, porque o exame dos fluidos de seus animais após a corrida, indicava a existência de medicação acima dos citados níveis. Por outras palavras, a ultrapassagem dos limites previstos era considerado doping, tout court, e, portanto, tratado como tal.

Diferentemente disso, treinadores cujos animais apresentavam traços de medicação contidos entre os intervalos de tolerância, esses eram chamados pela Comissão de Corridas e formalmente advertidos do fato.

Tudo muito claro, tudo muito aberto: “Dê–se por advertido, tome providências, assine aqui, pode ir”, coisa mais ou menos assim. Praticava–se a tal atitude preventiva e anti–escândalo, sugerida pela FIAH.

Com efeito, o propósito de qualquer Comissão de Corridas –  embora muitos turfistas imaginem o contrário – não se resume a simplesmente julgar e punir. Se for possível advertir e prevenir, tanto melhor.

A diferença está em que advertir e prevenir (e eventualmente educar), só é possível quando há limites de tolerância para medicação proibida. Com a regra da tolerância zero, toda e qualquer medicação – não importa sua quantidade, não importa se altere ou não a performance – será sempre considerada doping.

Repetimos, tudo é sempre uma questão de escolha das regras de conduta a serem observadas.

Quantificação dos níveis de tolerância

A matéria não prima pela uniformidade.

Embora tais níveis existam na maioria dos turfes desenvolvidos do hemisfério norte, alguns deles – como o francês e o inglês, por exemplo – descartam, de plano, qualquer tipo de tolerância em relação a determinados tipos de medicação (leia–se, as anfetaminas, os opiáceos, os diuréticos, os analgésicos de qualquer tipo, os esteróides anabólicos, etc. etc.). Para esses, a tolerância é zero! Para outros tipos de medicação, não.

Turfes como o americano e o asiático exibem uma longa lista com praticamente todos os remédios até agora conhecidos e seus princípios ativos – acompanhados dos respectivos níveis de tolerância para cada um deles.

A lista em questão não é só vasta, como dinâmica, no sentido de que ela expressa o contínuo e permanente embate entre a moderna farmacologia, de um lado, e a pesquisa da detecção de melhorias artificiais da performance, do outro.

Infelizmente, é assim que ocorre, não só no mundo dos atletas humanos, como também no microcosmo dos atletas eqüinos: remédio novo, princípio ativo desconhecido, pesquisa de seus efeitos, calibragem dos aparelhos anti–dopagem, detecção e imediata inclusão do remédio na lista da medicação proibida. Daí o caráter dinâmico da citada lista.

Alternativas possíveis

Como na vida, há sempre virtudes e limitações em qualquer das alternativas que viermos a escolher para lidar com esta sensível questão.

As limitações da tolerância zero implicam termos que conviver com uma permanente aura de escândalo em torno do turfe, a par de adiar a frustração de ver eventuais injustiças praticadas, sempre que alguém for punido sem culpa formada. Suas virtudes são óbvias: inibir, de plano, eventuais desvios de conduta entre os participantes da atividade.

Por sua vez, as limitações impostas ao sistema dos limites de tolerância referem–se a ter–se que discutir e escolher, não só que traços de medicação serão aceitos, como também definir a quantidade tolerável desses traços. Dá mais trabalho. Suas virtudes se referem a admitir – como parece ser tautologicamente verdadeiro – que mesmo a evidência de determinados traços de dosagens pós–corrida não alteram a performance do animal. A conseqüência virtuosa dessa hipótese, é a de não ter, necessariamente, que punir inocentes.

Eis aí os embaraços da escolha.

Em suma, nem a Associação pediu algo infamante ao Jockey Club Brasileiro, nem, tampouco, a matéria é desconhecida pelo turfe internacional.

Assim, parece o caso de alguém se sentar com o JCB  e debater tecnicamente o tema, sem paixão, sem pré–julgamentos, e com a seriedade que o assunto requer.

Aparentemente, esta é a única forma de conduzir a questão, sem ter que abrir mão da indispensável defesa da imagem pública das corridas de cavalo.

Mesmo porque, o turfe mundial ainda não inventou outro método de lidar com esse explosivo assunto, esvaziando, de saída, a indefectível tendência escandalosa a respeito do tema.

por Sergio Barcellos



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