Em recente encontro com o presidente do
Jockey Clube Brasileiro, a diretoria da Associação Carioca dos Proprietários do Cavalo
Puro–Sangue Inglês solicitou que fossem fixados "níveis quantitativos de
tolerância" (regulatory thresholds, na linguagem internacional), com respeito à
medicação dos animais inscritos para correr.
Lido assim, de chofre, o pleito pode
soar estranho para muitos, um aparente conluio contra a ética do turfe do Rio de
Janeiro.
Então, parece razoável comentar o que significaria a admissão da hipótese.
E, ainda, de como o mundo do turfe encara os níveis quantitativos de tolerância hoje em
dia.
Comecemos do começo, ou seja, comecemos definindo o que é nível quantitativo
de tolerância nos exames anti–doping dos cavalos de corrida. Simples: é o nível
abaixo do qual a eventual medicação constatada após a corrida não produz efeito
sobre a performance.
O exemplo é conhecido: alguém pode ter cafeína no sangue após
haver tomado bules de café, mas não consegue subir três degraus de escada sem se exaurir.
Entretanto, se nosso personagem fosse submetido a um rigoroso exame anti–doping, é certo que
o resultado seria positivo para traços de cafeína – mesmo que já tivesse sucumbido antes do
quarto degrau...
Isto posto, vejamos como esses níveis são fixados no turfe
moderno. A resposta é: em nanogramos, uma unidade de medida equivalente a 1 bilionésimo da
grama (matematicamente, 1 x 10 elevado a menos 12), algo infinitesimal (equivalente
a 0,000000001 grama) e, portanto, considerado desprezível do ponto de vista de sua
eficácia.
Daí, o primeiro mito: toda e qualquer medicação sempre altera a
performance. E a primeira realidade: depende da dosagem administrada, do princípio ativo da
droga, e de seu período de permanência nos fluidos corpóreos do
animal.
Trincheiras e medicação
Para quantificar e
classificar o que é, e o que não é, doping na acepção do termo, a Federação Internacional das
Autoridades Hípicas (FIAH), representando o turfe de 68 países, recomenda às sociedades
organizadoras de corridas de cavalo que estabeleçam limites (regulatory thresholds)
quando se trata de constatar eventual medicação proibida nos animais.
E o faz com
dois propósitos em mente: (a) evitar o desnecessário escândalo (sempre tão caro à natureza
humana) em torno do assunto; e (b) impedir que alguém seja punido sem suporte
fático.
Mas a recomendação da FIAH vai adiante. Sugere, para evitar dúvidas, que se
obedeça ao prazo de segurança de 160 horas (mais ou menos uma semana) antes da corrida, prazo
este considerado o ideal para afastar os efeitos de remédios que contenham em sua fórmula
quaisquer das substâncias listadas como proibidas.
Não estamos falando aqui, é
claro, dos esteróides anabólicos, que permanecem na corrente sanguínea por período de tempo
bem maior, além de hipertrofiar a estrutura muscular do indivíduo. Mas isso é outra história,
aferível por outros métodos, inclusive com a coleta de plasma por amostragem e a qualquer
tempo, esteja o animal inscrito para correr, ou não.
Então, o segundo mito: se não
se deve (ou não se pode) medicar na semana da corrida, não há porque fixar limites de
tolerância depois dela. E a segunda realidade: ocorre que há certos remédios, principalmente
os de uso tópico (caso de pomadas anti–inflamatórias, por exemplo), cuja meia vida útil está
bem aquém das citadas 160 horas.
Por outras palavras, seus efeitos desaparecem em
prazo menor que aquele sugerido pela FIAH. Para tais remédios, o prazo internacional de
segurança de 160 horas não se aplica – por
desnecessário.
Problemas
É exatamente aí, porém, que
começam os riscos do cálculo da meia vida útil da medicação vs. o metabolismo de cada
animal.
Como os seres vivos não têm processos metabólicos rigorosamente iguais, uns
são capazes de eliminar medicação mais rapidamente que outros. Aqueles que eliminam mais
lentamente – os chamados retardatários biológicos – esses ainda poderão apresentar traços das
substâncias proibidas, quando levados a um exame anti–doping.
Resultado: quem não
quer correr os riscos do metabolismo, não medica cavalo na semana da corrida.
Ponto.
Quem é indiferente a ele, ou calcula mal, ou simplesmente desconhece o
período da meia vida útil do remédio aplicado, se submete conscientemente às armadilhas do
destino.
Tolerância zero vs. níveis de tolerância
As
duas espécies de regra são uma simples questão de escolha de cada país onde haja um turfe
organizado.
Tolerância zero significa que qualquer traço detectável de medicação –
por menor e mais insignificante que seja – será sempre considerado como doping. Basta
que seja constatado nos exames após a corrida. E hoje em dia há aparelhos sensibilíssimos,
calibrados com rigor suficiente para detectar literalmente qualquer traço
residual.
Ao contrário, só haverá doping se os limites de tolerância previamente
fixados para cada substância forem ultrapassados.
Há adeptos e desafetos de ambas
as teses.
Nada de novo no front ocidental
Quando o novo
e, à época, moderníssimo laboratório anti–doping do Jockey Clube Brasileiro foi instalado
(estamos falando de meados da década de 1990), limites de tolerância quantitativos (em
nanogramos, evidentemente) foram fixados para algumas substâncias proibidas. Nada de novo,
portanto.
Nem por isso, inúmeros profissionais deixaram de ser punidos, e os
registros aí estão para confirmar. E foram punidos, porque o exame dos fluidos de seus
animais após a corrida, indicava a existência de medicação acima dos citados níveis. Por
outras palavras, a ultrapassagem dos limites previstos era considerado doping, tout
court, e, portanto, tratado como tal.
Diferentemente disso, treinadores cujos
animais apresentavam traços de medicação contidos entre os intervalos de tolerância, esses
eram chamados pela Comissão de Corridas e formalmente advertidos do fato.
Tudo
muito claro, tudo muito aberto: “Dê–se por advertido, tome providências, assine aqui, pode
ir”, coisa mais ou menos assim. Praticava–se a tal atitude preventiva e anti–escândalo,
sugerida pela FIAH.
Com efeito, o propósito de qualquer Comissão de Corridas –
embora muitos turfistas imaginem o contrário – não se resume a simplesmente julgar e punir.
Se for possível advertir e prevenir, tanto melhor.
A diferença está em que advertir
e prevenir (e eventualmente educar), só é possível quando há limites de tolerância para
medicação proibida. Com a regra da tolerância zero, toda e qualquer medicação – não importa
sua quantidade, não importa se altere ou não a performance – será sempre considerada
doping.
Repetimos, tudo é sempre uma questão de escolha das regras de conduta a
serem observadas.
Quantificação dos níveis de
tolerância
A matéria não prima pela uniformidade.
Embora tais
níveis existam na maioria dos turfes desenvolvidos do hemisfério norte, alguns deles – como o
francês e o inglês, por exemplo – descartam, de plano, qualquer tipo de tolerância em relação
a determinados tipos de medicação (leia–se, as anfetaminas, os opiáceos, os
diuréticos, os analgésicos de qualquer tipo, os esteróides anabólicos, etc. etc.). Para
esses, a tolerância é zero! Para outros tipos de medicação, não.
Turfes como o
americano e o asiático exibem uma longa lista com praticamente todos os remédios até agora
conhecidos e seus princípios ativos – acompanhados dos respectivos níveis de tolerância para
cada um deles.
A lista em questão não é só vasta, como dinâmica, no sentido de que
ela expressa o contínuo e permanente embate entre a moderna farmacologia, de um lado, e a
pesquisa da detecção de melhorias artificiais da performance, do
outro.
Infelizmente, é assim que ocorre, não só no mundo dos atletas humanos, como
também no microcosmo dos atletas eqüinos: remédio novo, princípio ativo desconhecido,
pesquisa de seus efeitos, calibragem dos aparelhos anti–dopagem, detecção e imediata inclusão
do remédio na lista da medicação proibida. Daí o caráter dinâmico da citada
lista.
Alternativas possíveis
Como na vida, há sempre
virtudes e limitações em qualquer das alternativas que viermos a escolher para lidar com esta
sensível questão.
As limitações da tolerância zero implicam termos que conviver com
uma permanente aura de escândalo em torno do turfe, a par de adiar a frustração de ver
eventuais injustiças praticadas, sempre que alguém for punido sem culpa formada. Suas
virtudes são óbvias: inibir, de plano, eventuais desvios de conduta entre os participantes da
atividade.
Por sua vez, as limitações impostas ao sistema dos limites de tolerância
referem–se a ter–se que discutir e escolher, não só que traços de medicação serão aceitos,
como também definir a quantidade tolerável desses traços. Dá mais trabalho. Suas virtudes se
referem a admitir – como parece ser tautologicamente verdadeiro – que mesmo a evidência de
determinados traços de dosagens pós–corrida não alteram a performance do animal. A
conseqüência virtuosa dessa hipótese, é a de não ter, necessariamente, que punir
inocentes.
Eis aí os embaraços da escolha.
Em suma, nem a Associação
pediu algo infamante ao Jockey Club Brasileiro, nem, tampouco, a matéria é desconhecida pelo
turfe internacional.
Assim, parece o caso de alguém se sentar com o JCB e
debater tecnicamente o tema, sem paixão, sem pré–julgamentos, e com a seriedade que o assunto
requer.
Aparentemente, esta é a única forma de conduzir a questão, sem ter que
abrir mão da indispensável defesa da imagem pública das corridas de cavalo.
Mesmo
porque, o turfe mundial ainda não inventou outro método de lidar com esse explosivo assunto,
esvaziando, de saída, a indefectível tendência escandalosa a respeito do
tema.
por Sergio Barcellos