O Código Nacional de Corridas
permite a cobrança de taxa de inscrição, a ser paga pelo proprietário ao Clube, para que seja o cavalo
participante do páreo.
Tradicionalmente, o Jockey Club Brasileiro cobrava um por cento de taxa nos
páreos do calendário clásssico, e dois por cento nos outros, ditos comuns. Mas já de algum tempo, o clube unificou
as taxas de inscrição, que correspondem sempre a um por cento da dotação prevista como prêmio ao proprietário do
cavalo vencedor.
No que diz respeito a retiradas, isto é, animais inscritos mas que por motivos vários
não vão correr, retirados dos páreos por seus responsáveis, há regras estabelecidas.
Nos páreos do
calendário clássico, a retirada é livre, sem outro ônus que a perda da inscrição.
Nos páreos comuns,
além da perda da inscrição, funciona da seguinte maneira:
–retirada do momento da inscrição até a
nominação dos jóqueis (habitualmente do fim da tarde de 2ª feira até as 10 horas da manhã de 3ª feira) – multa
(forfait) igual a quinze por cento;
–retirada por vontade dos responsáveis, depois das 10 horas da manhã
de 3ª feira – multa (forfait) equivalente a trinta por cento;
–retirada por vontade dos responsáveis, em
função da mudança da pista, de grama para a de areia – multa (forfait) de quinze por cento.
Em função
dessa multas, os responsáveis pelos animais retirados apresentam atestados veterinários, que justificariam as
retiradas. Esses, na maioria falsos atestados graciosos, impedem a cobrança da multa (forfait). O Clube, em
contrapartida, aplica uma suspensão do direito de serem inscritos, por uma semana, ficando assim sem poder contar
com eles por duas semanas, quais sejam, a da retirada mediante o atestado veterinário e a da punição. No caso da
mudança de raia, a punição da proibição de nova inscrição é por três semanas, que com a da espontânea retirada
resulta no cavalo ficar um mês sem correr.
Além do Clube ter que aceitar os tais atestados, e deles se
defender com as suspensões, há um aspecto muito ruim, qual seja, a do Clube se autopunir, alijar de seus
programas, cavalos em condições e que querem correr. Quando as chuvas obrigam o Clube a troca de pista, se isso
ocorrer nos habituais quatro programas, são habitualmente suspensos mais de vinte animais.
Prejuízo aos
proprietários, prejuízo ao Clube.
Como resolver isso?
Solução perfeita não existe, mas há que
serem eliminados os atestados, em grande parte mentirosos, e a suspensão do direito de inscrever.
Vamos
admitir a retirada livre, com a perda da taxa de inscrição (um por cento) mais uma multa (forfait) da ordem de
cinco por cento. Um páreo médio de dotação em torno de quatro mil reais corresponderia a duzentos reais. Para a
retirada pela simples troca da pista pode ser pouco, mas no caso de verdadeiros motivos veterinários por um
aspecto é até injusto (o cavalo manca e ainda teria que pagar por isso).
Não sei se o valor de cinco por
cento (um mais quatro) é o ideal, mas é muito melhor uma cobrança dessas, com eliminação de atestados e suspensões
para inscrever. Não há cabimento no Clube ter que aceitar atestados suspeitos e se autopunir.
Em resumo,
nos páreos do calendário clássico, perda da inscrição, e nos demais, um por cento da inscrição mais quatro como
multa (forfait) da retirada. É isso, a não ser que haja idéia melhor. Acho que vale a pena, pelo menos por um
período de experiência.
por Milton Lodi