Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 18 de fevereiro de 2007.
RESOLUÇÕES:
1ª) Comunicar que as pré–inscrições para os GRANDES PRÊMIOS “PIRATININGA – (Gr.II) – reservado a Produtos de 3 e mais anos, na distância de 2.200 metros, pista de areia, “PRES.GUILHERME ELLIS – (Gr.II)” – reservado a potrancas de 2 anos, na distância de 1400 metros, pista de grama, “PRES.AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ – (Gr.III)” – reservado a produtos de 2 anos, na distância de 1200 metros, pista de areia e CLÁSSICOS “CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – (L)”, reservado a produtos de 3 e mais anos, na distância de 1.4000 metros, pista de areia e “DONÉTICA – (L)” – reservado a éguas de 3 e mais anos, na distância de 1.900 metros, pista de areia, chamados para o dia 10 de março p.f., serão recebidas até às 14:00 horas da próxima segunda–feira, dia 26, mediante os pagamentos ou débitos referidos no item “2” da Resolução desta Comissão de Corridas de 13 de fevereiro de 2006.
O ANIMAL QUE NÃO FOR PRÉ–INSCRITO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA PROVA.
2ª) Indicar o animal RAINBOW–DANCER para representar o Jockey Club de São Paulo no XXIII Gran Premio Asociación Latinoamericana de Jockey Clubes e Hipódromos, que se realizará no dia 17 de março p.f., no Hipódromo de La Plata – Argentina.
3ª) Reiterar aos jóqueis e aprendizes a obrigatoriedade, nas corridas de Cidade Jardim, da utilização dos COLETES PROTETORES APROVADOS por esta Comissão de Corridas, inclusive para os jóqueis que montam em trânsito.
4ª) Convocar os senhores treinadores para uma reunião, com presença obrigatória, que esta Comissão de Corridas fará realizar na próxima segunda–feira, dia 26, às 17:30hs, no Tattersall, ocasião em que serão prestados esclarecimentos sobre as marcações de tempos mencionadas no item seguinte.
5ª) Comunicar que, de acordo com reuniões oficiais realizadas por esta Comissão de Corridas com o grupo representativo dos treinadores, ficou deliberado restabelecer–se a obrigatoriedade da marcação de tempos dos exercícios de cavalos que venham de 90 (noventa) ou mais dias sem atuação em hipódromo oficial, bem como de cavalos inéditos e que deverá ser executada dentro dos critérios abaixo estabelecidos:
Artigo 1° – Os cavalos inéditos em hipódromos oficiais, deverão ter, no mínimo, 2 (dois) exercícios cronometrados pelos cronometristas credenciados pelo ao Jockey Club de São Paulo. Ambos os trabalhos deverão ser realizados dentro do período de 30 (trinta) dias que anteceda a data oficial para a inscrição desejada.
Artigo 2° – Os cavalos que venham a ser inscritos com intervalo igual ou maior que 90 (noventa) dias, contado de sua última atuação em hipódromo oficial até a data oficial para a inscrição, ficam obrigados a ter, no mínimo, 1 (um) exercício cronometrado pelos cronometristas credenciados junto ao Jockey Club de São Paulo. O trabalho deverá ser realizado dentro do período de 21 (vinte e um) dias que anteceda a data oficial para a inscrição.
Artigo 3° – Os cavalos enquadrados nas situações descritas nos dois artigos acima, no dia em que forem ser submetidos ao exercício cronometrado, deverão ser conduzidos à raia acompanhados de sua respectiva carteira de identificação e apresentados ao veterinário de plantão para que seja efetuado o devido reconhecimento.
Artigo 4° – O responsável pelo animal deverá informar ao fiscal de raia o nome do animal e a distância do trabalho. Na seqüência receberá do fiscal uma manta especial, que deverá ser obrigatoriamente colocada.
Artigo 5° – Já com a manta, o animal será encaminhado para identificação junto ao veterinário de plantão e a partir daí sua entrada na raia será autorizado pelo fiscal. Todos os trabalhos devem ser finalizados no disco de chegada.
Artigo 6° – Todos os exercícios deverão ser executados por jóquei, jóquei–aprendiz, redeador ou cavalariço habilitados para tal fim, pelas entidades referidas no artigo 12°.
Artigo 7° – Nos exercícios, que transcorrerão sempre na raia principal ou na raia auxiliar do hipódromo, os animais deverão estar obrigatoriamente encilhados.
Artigo 8° – Para fins de atender às exigências deste regulamento, os trabalhos deverão observar os critérios descritos no artigo 13° abaixo. Não serão considerados oficiais os exercícios que não atendam ao disposto naquele artigo.
Artigo 9° – Os tempos aferidos serão afixados em local próprio e, posteriormente, informados no programa oficial do Jockey Club de São Paulo.
Artigo 10° – Os exercícios aqui tratados só poderão ser realizados às segundas–feiras, quartas–feiras, quintas–feiras, sextas–feiras e sábados, salvo determinação posterior da Comissão de Corridas.
Artigo 11° – A partir das inscrições para as corridas do dia 07 de abril p.f., não serão aceitas inscrições de cavalos que não tenham atendido as disposições previstas nos artigos 1° e 2°.
Artigo 12° – Esta disposição fica, até resolução extensiva em contrário, válida somente para os cavalos alojados na Vila Hípica de Cidade Jardim, Centros de Treinamento homologados e Hipódromos de Sorocaba e São Vicente.
Artigo 13° – Todos os exercícios deverão ser executados em uma das distâncias apontadas na tabela abaixo, a exclusivo critério do treinador responsável.
DISTÂNCIA EM METROS TEMPO MÁXIMO ACEITO EM SEGUNDOS
552 (do partidor) – 36
600 – 42
800 – 55
1.000 – 68
1.200 – 82
1.400 – 98
1.600 – 112
1.800 – 127
2.000 – 142
2.200 – 156
2.400 – 172
Parágrafo Único – Para inscrições em distâncias iguais ou superiores à 1.400m serão exigidos exercícios cronometrados na distância mínima de 800m em um dos trabalhos, em casos de inéditos e no trabalho único em casos de animais não corridos há mais de 90 (noventa) dias.
Artigo 14° – Os casos específicos, em especial os que não se enquadrem no previsto na tabela acima, serão analisados pela Comissão de Corridas mediante solicitação formal e prévia do treinador responsável.
Artigo 15° – Qualquer tentativa de burlar o sistema de cronometragem oficial do Jockey Club de São Paulo que ora se institui, poderá ser punida com suspensão ou multa, a critério da Comissão de Corridas.
6ª) Suspender, de 27 do corrente até 04 de março p.f., por terem prejudicado competidores logo após a partida, A.Mesquita (Medalha de Ouro) e J.Gulart (Olivos).
7ª) Suspender, por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 27 do corrente até 03 de março p.f., J.Sousa (Donna di Napoli) e até 04, M.Platini (Amazônico), R.Schistl (Hildebrando) e E.Chaves (Calling Music), estendendo–se até 10, a penalidade aplicada a J.Sousa, por esse mesmo motivo pilotando Raridade do Faxina.
8ª) Suspender por 08 (oito) dias, o cavalariço Luiz Thiago Medina, matriculado no Centro de Treinamento Porto Feliz, por inobservância das normas estabelecidas sobre o uso de crachás.
9ª) Multar em R$ 17,50, por não terem conservado a linha na reta de chegada, M.Sant´Anna (Thumb) e R.Maia (Fifth Trip).
10ª) Multar em R$ 17,50, E.F.Silva, por não ter declarado no Livro de Ocorrências, o atraso verificado na partida no páreo em que pilotou Quito Ridge e em igual importância, por não terem declarado os prejuízos sofridos logo após a partida, R.Schistl (Hildebrando) e W.Freitas (Kik–Malo) e F.Leandro, por não declarar os prejuízos sofridos durante o percurso no páreo em que pilotou Quenian Gipsy.
11ª) Multar em R$ 17,50, L.Andrade, por não ter declarado no respectivo Livro, a ocorrência verificada durante o percurso no páreo em que pilotou Old American.
12ª) Multar em R$ 300,00, D.Gomes, treinador de Mystic Boy, por não ter declarado na papeleta de inscrição que seu pensionista é castrado.
13ª) Multar em R$ 300,00, O.Jeronimo, responsável pelo excesso de peso constatado na repesagem do piloto de Bom I Ask Yagli.
14ª) Multar em R$ 300,00, C.Xavier, por não ter fornecido ao respectivo jóquei, a farda do proprietário de Kukachin.
15ª) Multar em R$ 14,00, C.L.Siqueira, R.B.Colombo, J.C.Ávila, L.R.Feltran, B.G.Ferreira e E.P.Gusso, por inobservância das normas estabelecidas sobre a assinatura de compromissos de montaria.
16ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futuras inscrições de Piraputanga, Amada Prospector e Honorabilis, por indocilidade.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2007
Comissão de Corridas