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Nesta semana, foi julgado o mérito do processo em que sócios do Jockey Club de São Paulo, moveram contra o clube, a respeito do impeachment do Presidente do Conselho de Administração, Marcelo Mota.
No despacho, a juíza responsável dá um prazo de 30 dias para que o JCSP convoque a AGE.
Ainda no despacho, a Juíza determina que, em caso o JCSP não convoque a AGE, os sócios estão autorizados a convocar a AGE (nota: Isso já é previsto no estatuto (parágrafo terceiro), porém o clube ignorou o pedido)
O prazo começa a contar a partir da publicação, mas por exemplo se a publicação for dois dias após a decisão, o prazo vence dia 12 de setembro, ou seja, cumprindo a decisão judicial e o estatuto do clube, o JCSP teria como prazo limite o dia 12/09 para fazer a convocação e a AGE deve ocorrer 15 (quinze) dias corridos, portanto dia 27 de setembro.
A AGE é prevista no estatuto social no Capítulo III, artigo 29, que informa, A Assembleia Extraordinária realizar–se–á sempre que convocada na forma deste estatuto, sendo de sua competência exclusiva deliberações sobre:
No item C, destituição de membro eleito do Conselho de Administração.
No primeiro parágrafo, determina que a Assembleia será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo 10% (dez por cento) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, obrigatoriamente meia hora depois, com a presença de no mínimo 50 (cinquenta) associados com direito a voto.
Parágrafo Quarto – A forma de votação nas Assembleias Extraordinárias será nominal.
Parágrafo Quinto – Salvo disposições contidas no presente Estatuto, as deliberações nas Assembleias Extraordinárias serão por maioria simples dos presentes.
Já o artigo 25 o mesmo Capítulo III, permite que as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias poderão também ser realizadas em ambiente virtual.
Caberá ao Jockey definir o critério.
Da Redação