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Sob a presidência de Davi Alcolumbre, os 81 senadores irão votar sobre a aprovação ou não do PL 2234/2022. Se aprovado, irá para ser sancionado pelo presidente Lula, que já informou que é a favor da legalização do jogo.
A votação é um dos cinco itens que estão na pauta da sessão do Senado desta terça–feira, com início às 14h.
O PL já foi aprovado na Câmara do Deputados e passou a ter outro número no senado, o PL 2.234/2022, que também já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em junho de 2024, com relatoria do senador Irajá. Ele acolheu emendas sugeridas e prometeu ajustes no texto.
O senador Irajá (PSD–TO), relator do PL 2234/2022, distribuiu na manhã desta terça–feira (8) uma avaliação sobre a opinião da sociedade brasileira quanto à legalização dos jogos.
A pesquisa nacional realizada pelo DataSenado mostra que 60% dos brasileiros são favoráveis à legalização dos chamados Jogos Responsáveis no país. O levantamento indica também que 58% da população acredita que a regulamentação dessas atividades aumentaria a arrecadação fiscal brasileira.
Estimativas apresentadas pelo senador Irajá indicam que a legalização das atividades pode gerar investimentos de R$ 100 bilhões e criar cerca de 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos, com arrecadação potencial de R$ 22 bilhões ao ano.
Nos países do G20, o das maiores economias do mundo, composto por 19 países e 2 organizações regionais (União Europeia e União Africana), o jogo é legalizado em 93% das nações. Só não é no Brasil, Arábia Saudita e parte da Indonésia, sendo estes últimos muçulmanos.

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Assista a TV Senado ao vivo:
https://www.youtube.com/watch?v=WW5Bsy6–lrk
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, veja o que abrangerá a parte do turfe:
As entidades turfísticas regularmente credenciadas perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme disposto na Lei n° 7.291, de 19 de dezembro de 1984, poderão, nos termos desta Lei, ser licenciadas para a exploração:
I – das apostas turfísticas;
II – dos jogos de bingo presencial;
III – dos jogos de video bingo (expectativa de 400 maquininhas)
Ressalvado o disposto nesta Lei, o produto da arrecadação com a exploração de jogos e apostas deverá reverter exclusivamente em benefício do objeto social da entidade turfística, sendo vedada a distribuição ou pagamento de qualquer tipo de resultado a seus associados ou filiados.
A licença para operação referida no artigo 27, inciso II, desta lei, somente será expedida para exploração de bingo e vídeo–bingo nos locais em que haja a pratica efetiva do Turfe, não virtual, sendo vedada a exploração em quaisquer outras dependências.
Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas
I – Casas de Bingo – R$ 20.000,00 (vinte mil) por estabelecimento licenciado.
II – Turfe – R$ 30.000,00 (trinta mil) por entidade turfística licenciada.
III – Cassinos – R$ 600.000,00 (seiscentos mil) por estabelecimento licenciado.
A Tarifa será paga trimestralmente, em valores expressos em reais, pelos contribuintes previstos no §1° deste artigo, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
As entidades turfísticas que, na data de publicação desta Lei, se encontravam regularmente constituídas e em atividade na exploração de apostas em corridas de cavalos terão prazo de um ano para requerer ao órgão regulador e supervisor federal a licença e os registros necessários para a exploração de jogos e apostas.
Que Deus proteja o turfe.
Da Redação