Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 27 de novembro de 2006.
RESOLUÇÕES:
1ª) COMUNICAR QUE EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DO G.P. PARANÁ NO PRÓXIMO DIA 10 (DOMINGO), AS CORRIDAS EM CIDADE JARDIM NAQUELA SEMANA SERÃO PROGRAMADAS PARA OS DIAS 08 (SEXTA–FEIRA), 09 (SÁBADO) E 11 (SEGUNDA–FEIRA).
2ª) Considerando as definições constantes dos números 39 e 79 do Artigo 4° do Código Nacional de Corridas, combinadas com as disposições previstas no parágrafo 2°, do Artigo 188 do mesmo diploma legal, atender a solicitação contida no requerimento do Sindicato dos Treinadores, Jóqueis, Aprendizes e Similares, Autônomos de Cavalos de Raça para Corridas, Esportes e Serviços do Estado de São Paulo encaminhado à esta Comissão de Corridas em 21 do corrente, permitindo, a partir desta data, aos senhores treinadores punidos por infração dos artigos 40, 41, 138 e 163, o acesso às instalações nas quais estejam alojados seus animais (Vila Hípica), para o exercício de atividades exclusivamente de caráter administrativo, vedado o ingresso em qualquer outro local do Hipódromo enquanto perdurarem as penalidades que lhes foram impostas. O ingresso para o exercício das atividades de caráter exclusivamente administrativo será permitido a partir das 10:00 horas. A transgressão de quaisquer das disposições desta Resolução implicará na proibição do ingresso na Vila Hípica.
3ª) Suspender, por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 05 de dezembro p.f. até 08, F.Davidson (Antonius Rambler), A.Domingos (Forever Friends), R.Schistl (Divon), A.Queiroz (Esnobelo), F.Leandro (Viracopos), L.Arias (Harpadora) e F.Anderson (La Áquila); até 09, H.Cordova (Moscow Ballet), M.Sant’anna (Barítono Live), I.Santana (Siberian Storm) e M.Marques (Gizeldo), estendendo–se até 16, a penalidade aplicada a A.Queiroz, por esse mesmo motivo pilotando Iclipsing.
4ª) Multar em R$ 21,00, por declaração inverídica no Livro de Ocorrências, W.Santiago (Galgo Puro) e I.Santana (Tamborindeguy).
5ª) Multar em R$ 14,00, por terem perdido o chicote durante o percurso, N.A.Santos (Bristol Star), A.Domingos (Pegador), R.Schistl (Vila Colony) e I.Santana (Fiorella Bitti).
6ª) Multar em R$ 31,50, E.P.Gussso, por ter apresentado o animal Duke Lee com o ferrageamento incorreto.
7ª) Multar em R$ 50,00, C.Xavier, por ter corrido o animal Lot of Class com antolhos, tendo solicitado autorização somente após o compromisso de montaria.
8ª) Debitar ao respectivo proprietário, de acordo com a letra “d” do regulamento estabelecido para retirada de animais, valor correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do prêmio de primeiro colocado da prova em que estava inscrito o animal Idolatrée (S.Lobo), por ter sido retirado, sem prévia comunicação, de prova cuja pista foi transferida.
9ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futuras inscrições de Ovém, Scholastic, Nascar Champ, Scooby, Açucar Cristal e Avril Doree por indocilidade e de Balbo por negar–se a partir.
10ª) Chamar a atenção dos treinadores de Divon, Jogada Bela, Forchini e Paso Del Rey por indocilidade e de Ruttilante por negar–se a partir.
São Paulo, 28 de novembro de 2006
Comissão de Corridas