RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 24 de JULHO de 2017
Multar o aprendiz B.SOUSA (XARECO) em R$20,00, por desvio de linha nos últimos 300 metros (Art.143);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (HOPE GIRL) em R$60,00, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Determinar que o animal ESPAÑOL e FITNESS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/08/17 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 28 de JULHO de 2017
Suspender o jóquei W.BLANDI (FASCÍNIO), de 11/08/17 até 12/08/17, por prejudicar o competidor FRIDAY ACTEON no percurso (Art.140);
Suspender o jóquei V.GIL (DR.PHELIPE), de 11/08/17 até 13/08/17, por prejudicar os competidores SEVERAL TIMES e JOKEMASTER nos 300 metros finais (Art.140);
Multar o jóquei F.QUEIROZ (RANCHO AMERICAN) em R$90,00, por excesso de peso na pesagem;
Multar o jóquei A.M.SILVA (PATUREBA) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o aprendiz A.FARIAS (SUNSET SHIMMER) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o treinador D.PERES (BAILARINA ALADA) em R$60,00, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
Multar o jóquei M.MAZINI (FRIDAY ACTEON) em R$30,00, por omissão de registro no livro de ocorrência (reclamou e não foi ao livro) (Art.145);
Proibir de correr os animais JAGUARÉ e THUG LOVE, até 27/08/17, por apresentarem hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscritos no período, se medicados com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais HOSTILE e MIMP, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/08/17 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 29 de JULHO de 2017
Suspender o jóquei V.BORGES (OLYMPIC GOKU), de 11/08/17 até 12/08/17, por prejudicar o competidor FELICÍSSIMO nos últimos 300 metros (Art.140);
Suspender o jóquei M.S.MACHADO (KATATAU), no dia 11/08/17, por prejudicar o competidor HORSE POWER na partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.F.MATOS (ZHUKOV), no dia 11/08/17, por prejudicar o competidor ROCCO DAY na partida (Art.140);
Multar o aprendiz B.SOUSA (INTERNAUTA) em R$40,00, reincidente em desvio de linha nos últimos 100 metros (Art.143);
Multar o jóquei I.CORREA (FLYING TAIL) em R$45,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei H.FERNANDES (DÔME) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei I.CORREA (SUPER BOLD) em R$60,00, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (reclamou e não foi ao livro) (Art.145);
Multar o jóquei V.BORGES (KEANU) em R$60,00, por ultrapassar o horário para fazer a pesagem (Art.122 § 7º);
Multar o jóquei R.SALGADO (HANDLER) em R$100,00, por uso excessivo do chicote (20 chicotadas na reta final) (Art.146);
Determinar que os animais EXPOSURE, FIRST TO FIGHT, IBIZA DANCER e PERFECT–ORBIT, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/08/17 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir os treinadores B.PIOVESAN (MIDNIGHT TRAIN) e M.FERREIRA (FIRST TO FIGHT), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 30 de JULHO de 2017
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (MONTPARNASSE), no dia 11/08/17, por prejudicar o competidor BELLAGIO nos 400 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei L.HENRIQUE (BOM GOSTO), no dia 11/08/17, por prejudicar o competidor GANZÁ nos 400 metros finais (Art.140);
Multar o jóquei V.GIL (JUDICANTE) em R$20,00, por desvio de linha na altura dos 500 metros finais (Art.143);
Multar o aprendiz A.FARIAS (DANGER LOVE) em R$30,00, por excesso de peso na pesagem;
Multar os jóqueis W.S.CARDOSO (ASTON MARTIN) e H.FERNANDES (BELLAGIO) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei I.CORREA (FARROUPILHA BOY e OLIUMA) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o aprendiz A.FARIAS (PIN–NENY) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei V.BORGES (QUARTETO DE CORDAS) em R$165,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei V.BORGES (FARO CERTO) em R$30,00, por omissão de registro no livro de ocorrência (animal largou
mal e não foi ao livro) (Art.145);
Multar o jóquei M.MAZINI (NAMUR) em R$60,00, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (animal largou mal e não foi ao livro) (Art.145);
Multar o jóquei H.FERNANDES (FUTUROSA) em R$30,00, por omissão de registro no livro de ocorrência (reclamou e não foi ao livro) (Art.145);
Multar o jóquei E.FERREIRA FILHO (EXPRESS DO FAXINA) em R$50,00, por subir para fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Multar os aprendizes A.FARIAS (PIN–NENY) e V.MOTA (VIRTUDE(ARG)) em R$50,00, por subirem para fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Proibir de correr o animal ASTON MARTIN, até 28/10/17, apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal LA VAI FIRMINA, até 30/08/17, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que o animal JANICE, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 21/08/17 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 31 de JULHO de 2017
Multar os jóqueis H.FERNANDES (HEINZE) e R.SALGADO (KUARASHI) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o aprendiz A.FARIAS (HUMANITARISTA) em R$45,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei M.MAZINI (GUARDIAN BOY) em R$105,00, por excesso de peso na repesagem.
Em 1 de AGOSTO de 2017
Informa a Comissão de Corridas que a multa por desvio de linha passa a ser de R$80,00. Em caso de reincidência a multa será de R$150,00 ;
Lembrar que o cheque de acréscimo no páreo de claiming, deverá ser no valor mínimo de R$100,00 (cem reais) e seus múltiplos;
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais, DESEJADA WIN, FITNESS e FRIEND encontram–se canceladas, estando os mesmos aptos a correrem;
Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador de L.F.FERNANDES, para o Ano Hípico de 2017/2018;
Multar o treinador M.R.LOPES (YOLYN GLORY) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
Coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Animais indicados:
Reunião 260 – Domingo – 30/07/2017 – 7º páreo (Listed) – 1º e 2º lugares.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 01/08/2017