RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 24 de ABRIL de 2017
Suspender o treinador M.R.LOPES (DESEJADO ITAJARA), de 09/05/17 até 16/05/17, por não apresentar carteira de identidade de seu pensionista (Art.47–L);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (LONDON NEWS) em R$100,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o aprendiz A.FARIAS (CAYMAN BANK) em R$30,00, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei I.R.MENDES (LOVELY DODONE) em R$30,00, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei L.S.MACHADO (KILLING DUST) em R$120,00, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Determinar que os animais TAGORE, LAST HOPE e FOREVER ACTEON, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 15/05/17 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 28 de ABRIL de 2017
Suspender o aprendiz M.BRUNO (BANKNOTE), de 09/05/17 até 23/05/17, reicidente por uso imoderado do chicote (18 chicotadas na reta) (Art.146);
Suspender o jóquei A.PAIVA (MÍDIA DIGITAL), no dia 12/05/17, por prejudicar a competidora MALÚ BRUM nos primeiros 50 metros (Art.140);
Suspender o jóquei H.FERNANDES (TALE OF MANHATTAN(ARG)), no dia 12/05/17, por prejudicar as competidoras CALIFORNIA GIRL e ESULTANZA nos primeiros 50 metros (Art.140);
Multar o treinador V.S.LOPES (CORSARIO) em R$140,00, por apresentar seu pensionista sem condições plenas para competir (má apresentação) (Art.49 & 186 § 3º) ;
Proibir de correr o animal BONDE DO TIGRÃO, até 14/05/17, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Proibir de correr o animal HOTEL PIERRE, até 28/05/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Determinar que os animais CORSARIO e LOBO DO MAR, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/05/17 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador J.BORGES (MARINA DEL SOL), pela balda na partida de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 29 de ABRIL de 2017
Multar o jóquei I.R.MENDES (NURAGO) em R$100,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o aprendiz A.FARIAS (LAZONA DO SALSO) em R$40,00, reincidente em desvio de linha nos últimos 150 metros (Art.143);
Multar o jóquei C.LAVOR (QUEEN EUGENIA) em R$60,00, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei L.HENRIQUE (VETOR CORUNILHA) em R$100,00, por uso excessivo do chicote (26 chicotadas na reta) (Art.146);
Multar o treinador N.R.SANTOS (NONSTOP BENNY) em R$200,00, por utilizar acessório (língua amarrada) em seu pensionista sem ter solicitado na inscrição (Res. da CC de 02/08/16);
Proibir de correr o animal GALÁPAGOS, até 29/05/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Proibir de correr o animal TANTOS SONHOS, até 29/05/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais ATXIM e SALVAGUARDA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/05/17 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 30 de ABRIL de 2017
Suspender o jóquei H.WILLIAN (RISOLUTEZZA), no dia 12/05/17, por prejudicar a competidora AIGUA nos primeiros 50 metros (Art.140);
Suspender a aprendiz V.MOTA (ENDORFINA), no dia 12/05/17, por prejudicar as competidoras POPPYCOCK e DONA RO na partida (Art.140);
Referentes ao programa de 30 de ABRIL de 2017
Multar o jóquei V.BORGES (RANCHO AMERICAN) em R$50,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.ALMEIDA (FITNESS) em R$100,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o treinador D.GARCIA JR (JANAUI e IMPERIAL BALI) em R$100,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
Multar o jóquei A.QUEIROZ (UTMOST DREAM) em R$20,00, por desvio de linha nos 150 metros finais (Art.143);
Multar o jóquei I.CORREA (FIRST SINGER) em R$90,00, por excesso de peso na pesagem;
Multar o jóquei V.GIL (INTUITION) em R$200,00, por usar aparelho celular no Paddock. Em caso de reincidência será suspenso (Res.81 da CC de 21/02/17).;
Multar o treinador P.B.LIMA (SCRATCHMAN) em R$200,00, por utilizar acessório (língua amarrada) em seu pensionista sem ter solicitado na inscrição (Res. da CC de 02/08/16);
Proibir de correr o animal GALLET, até 30/05/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Determinar que os animais FALA BOBAGEM, KATY PERRY, PER–PIACERE e NA HORA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/05/17 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador M.BORIONI (XSNUBACK), pela balda na partida de seu pensionista (Art.107);
Advertir o treinador V.NAHID (PRIMA BALLERINA), pela balda na partida de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 1 de MAIO de 2017
Multar os jóqueis I.CORREA (FLORIDA ROYALTY e FAMOUS ITALIAN) em R$180,00, por excesso de peso na pesagem;
Multar o jóquei R.SALGADO (DARLING LAW) em R$150,00, por excesso de peso na pesagem;
Multar o jóquei C.LAVOR (RACINE) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (JOLY PARIS) em R$45,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei R.SALGADO (DARLING LAW) em R$75,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei I.CORREA (FAMOUS ITALIAN) em R$105,00, por excesso de peso na repesagem;
Multar o jóquei I.CORREA (FLORIDA ROYALTY) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem.
Em 2 de MAIO de 2017
Cancelar os acordos firmados do jóquei A.M.SOUZA com o agente de montaria RODRIGO SERAFIM LOPES e da aprendiz V.MOTA com a agente de montaria GRAZIELE APARECIDA LOEZER ;
Deferir o cadastro do seguinte agente de montaria conforme previsto no Boletim Oficial nº 87 de 26/05/2015 apto a trabalhar nessa função junto ao JCB de:
LEANDRO HENRIQUE MANCUSO DA CRUZ – I.R.MENDES ;
Multar os treinadores D.NETTO e M.BORIONI em R$150,00, por terem a seus serviços cavalariços não regularizados na Administração das Vilas Hípicas (Res. da CC de 22/08/2012);
Multar os treinadores M.T.COSTA (HIPER MURA) e M.ALVES (NINA’ S GOLD) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas).
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 02/05/2017