A dotação paga ao puro–sangue vencedor do páreo de turma de três anos sem vitória é de R$ 10.000,00. A mesma chamada, no claiming, premia o proprietário do vencedor com apenas R$ 5.500,00. No caso do páreo de turma para os animais de quatro anos sem vitória ocorre a mesma situação. A dotação de R$ 8.400,00 para o ganhador na turma cai para apenas R$ 5.500,00, no claiming de chamada respectiva. Esta expressiva discrepância entre as premiações dos páreos tem estimulado conversas e discussões de várias partes turfísticas interessadas. Proprietários, criadores e sócios do Jockey Club Brasileiro tem feito reuniões em busca de sugestões e alternativas para diminuir esta enorme fronteira, entre os prêmios pagos nos páreos de turma e nos claiming de perdedores. O que tem motivado a discussão é o fato de que ao vencer o páreo de claiming, o puro–sangue de pouca qualidade técnica encontra grande dificuldade para faturar na claiming de uma vitória.
Existe um grupo de turfistas que sugere a possibilidade do cavalo ganhador dos páreos de 3 e 4 anos sem vitória no claiming continuar a ter direito de atuar neste mesmo páreo até que volte a vencer. O maior argumento é de que a repetição do triunfo no claiming proporcionaria ao cavalo faturar praticamente o mesmo valor daquele que ganha o páreo da turma. Outra corrente discorda desta opção, embora admita a existência de absurda e significativa diferença nos prêmios. Este grupo prefere a alternativa do puro–sangue de três e quatro anos, ganhador do claiming perdedor, poder continuar a atuar nos páreos de perdedores na turma. Ou seja, não se levar em conta o triunfo no claiming. Em tempos de crise, parece remota a possibilidade de aproximar as dotações dos páreos de turma e de claiming. Vale a pena, portanto, a diretoria do Jockey Club fazer um estudo sobre o assunto e se aprofundar nesta questão bastante polêmica.
Vale ressaltar que qualquer das duas modificações poderiam ser realizadas apenas modificando o artigo 25º (Art. 25º – Quando a vitória em "páreo de claiming" for a primeira da campanha do animal, será ela computada para efeito de enturmação.) do regulamento de páreos de claiming, parte integrante do Apêndice ao Código Nacional de Corridas, não sendo necessária portanto nenhuma alteração no texto do Código Nacional de Corridas, algo que seria um pouco mais penoso do ponto de vista burocrático.
Além disso, obviamente seria também razoável que a Comissão de Corridas impusesse a sobrecarga já estabelecida para as regras atuais em qualquer das duas hipóteses.
Tudo em benefício dos proprietários.
Diretoria da ACPCPSI