No final de 2015, após surgirem as primeiras comprovações de que o caixa do JCB estava sendo desviado para o ralo, preocupados com o que ainda poderia vir à tona, acuados também pela iminente derrota nas eleições que se avizinhavam, a pequena cúpula de dirigentes do clube ingressou com uma “Queixa crime” contra nós, então Presidente e Ex–Presidente da ACPCPSI, proprietária do Raia Leve, a única “voz” que o turfe possui para sair em defesa das corridas de cavalo e de todos que dela dependem, nos lugares mais longínquos do país.
A acusação – pasmem os leitores do site – era a de que, na calada da noite, armados, quem sabe, com chave de fenda, alicate e lanterna, teríamos, nós dois, invadido os computadores do JCB e deles retirados as planilhas contendo o infeliz destino dos recursos do clube, algo que eles mantinham sob rigoroso sigilo, à sete chaves, despesas estas cuja verdadeira destinação nunca foi revelada nas “Assembléias de Prestações de Contas”.
Apenas como exemplo, nunca, em momento algum foi dito aos sócios – para os quais as contas eram submetidas à aprovação – que saiu do talonário do JCB um cheque para pagar um jantar no Hotel Fasano regado a 69 (nós estamos falando em sessenta e nove) garrafas de champanhe. Não fosse o Raia Leve, ninguém ficaria sabendo que até despesas de taxi e ingressos para assistir ao jogo do Flamengo no Maracanã eram reembolsados ao então presidente pelos incautos integrantes do quadro social.
Em outras palavras, passou pela cabeça daquelas pessoas que era possível ordenar qualquer tipo de despesa (desde múltiplas viagens pelo mundo até um gasto milionário com poda de árvores), sem que os sócios tivessem o direito de saber. Ou seja, eles queriam que um delegado pusesse fim, não à gastança, mas, na revelação do conteúdo dos gastos. Achavam eles, no alto de um desprezível sentimento de impunidade, que a polícia agiria em prol dos seus interesses.
A estratégia que envolveu a contratação – por escandalosa quantia – de um advogado (ex–sócio de um vice–presidente), e a escalação de um funcionário do clube (Ricardo Rivoredo) que teria sido instado a prestar testemunho e atuar como comunicante do fato, acabou “na água”, como no jogo da Batalha Naval, uma vez que a inspetora de polícia, alegando muitos afazeres (certamente tendo mais o que fazer), não nos convocou para prestar qualquer esclarecimento, para desespero dos acusadores. E assim o Raia Leve conseguiu publicar a maioria das atrocidades registradas no Livro Razão do JCB.
Quanto ao Juizado Criminal, aonde a denúncia foi parar, findo o prazo de uma investigação que acabou não realizada, pensamos que o meritíssimo ficaria em uma situação bastante difícil de julgar dois donos do clube (que dirá incriminá–los), por estarem tentando conhecer – e dar ciência aos demais proprietários – o destino que teria sido dado ao seu próprio dinheiro.
Com efeito, passados treze meses, período este que sequer tivemos notícia que estávamos sendo acusados de um falso crime, o mesmo advogado que ingressou com a “Queixa” acabou tendo que se RETRATAR, solicitando o encerramento da Ação Penal, já que tudo aquilo não passou de uma manobra para tentar calar o Raia Leve em benefício de uma festa que não previa a entrada de cavalos da raça PSI.
Claro que não ingressaremos com nenhuma ação contra o JCB visando uma reparação por conta deste triste episódio – o que seria liquido e certo – por entendermos que o clube não pode mais ser obrigado a “pagar a conta” de terceiros (basta!). Porém, pedimos aos leitores que aguardem, com muita atenção, o desdobramento deste caso, onde o “tiro” que foi dado possui todos os predicados para “sair pela culatra”.
Luiz Octávio Manes de Figueiredo
Arthur Eduardo Stern de Freitas