RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 26 de DEZEMBRO de 2016
Suspender o jóquei V.BORGES (DOCE KENTUCKY), de 13/01/17 até 15/01/17, por prejudicar os competidores IDEOLOGISTA DO MIG e DUSHANGE na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz M.STAITI (LE GUANAHANI), no dia 14/01/17, por prejudicar o competidor ET PHONE HOME nos 500 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei B.RIBEIRO (FINA PRATA), no dia 13/01/17, por prejudicar o competidor ZORZATO na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz M.STAITI (CAME TOGETHER), de 15/01/17 até 16/01/17, por prejudicar o competidor O CONDE VERMELHO nos 1000 metros finais (Art.140);
Multar o jóquei J.MOUTA (HERDEIRO DO FUTURO) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o treinador W.GOMES (ARAGONITA SARGE) em R$77,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
Multar o jóquei L.HENRIQUE (ONZANEIRO) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar os jóqueis C.LAVOR (ET PHONE HOME) e L.HENRIQUE (COSTA QUENTE) em R$61,60, reincidentes em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei I.CORREA (TIME IS MONEY) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer a pesagem (Art.122 § 7º);
Proibir de correr o animal IDOLO POP, até 25/01/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01).
Referentes ao programa de 30 de DEZEMBRO de 2016
Suspender o jóquei I.CORREA (DASH FOR SELLER), no dia 13/01/17, por prejudicar o competidor GAROTO DO VERDE na partida (Art.140);
Suspender o jóquei J.COELHO (CAYMAN BANK), no dia 13/01/17, por prejudicar o competidor JOHN SONG nos primeiros 150 metros (Art.140);
Multar o jóquei A.QUEIROZ (INFLOW) em R$42,00, reincidente em desvio de linha nos 400 metros finais (Art.143);
Multar os treinadores M.T.COSTA (TINA AMBROSIO) e D.MINETTO (TINA CASADEVALL) em R$60,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei H.FERNANDES (FRIBOURG) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis H.FERNANDES (DOCTOR HOUSE ) e W.S.CARDOSO (TINA CASADEVALL) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei J.T.SILVA (QUINTINO) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei H.FERNANDES (GAROTO DO VERDE) em R$61,60, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei H.FERNANDES (DA–LHE IPANEMA) em R$123,20, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal DA–LHE IPANEMA, até 29/01/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Determinar que os animais OVERJOTA e ESPAÑOL, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/01/17 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 2 de JANEIRO de 2017
Multar os jóqueis I.CORREA (EGYPTIAN BOY) e B.RIBEIRO (BOM DE TUDO) em R$45,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei I.CORREA (ESPORTAZIONE) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei I.CORREA (EXPATRIADO) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei I.CORREA (EMIRATES GIRL) em R$135,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12).
Em 3 de JANEIRO de 2017
Resolve a Comissão de Corridas dar por cumprida a) a suspensão do aprendiz M.BRUNO;
Deferir o cadastro do seguinte agente de montaria conforme previsto no Boletim Oficial nº 87 de 26/05/2015 apto a trabalhar nessa função junto ao JCB de:
GABRIEL DE FREITAS BALVETTI – J.MOUTA ;
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais DEAR FIJI,
GATO DO MAR e QUELLA LÁ encontram–se canceladas, estando os mesmos aptos a correrem;
Cancelar o acordo firmado do jóquei V.LEAL com o agente de montaria FERNANDO DOURADO LOPES FILHO;
Multar o treinador B.ULLOA (LE GUANAHANI) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
Informa a Comissão de Corridas que a nova tabela de multas está em vigor desde 02/01/2017.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 03/01/2017