RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 21 de NOVEMBRO de 2016
Suspender o jóquei L.S.MACHADO (ANNA–MIX), no dia 09/12/16, por prejudicar a competidora DIVINA MOÇA nos 900 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei M.SOARES (KIKONHA), no dia 09/12/16, por prejudicar a competidora ENERGIA HUS nos 400 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei A.CORREIA (SANHADO), no dia 09/12/16, por prejudicar o competidor CARDO na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz M.STAITI (COMPANHEIRO), no dia 09/12/16, por prejudicar o competidor LEMON TART na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz M.STAITI (SPEAKY MAMA), no dia 10/12/16, por prejudicar a competidora ENERGIA HUS nos 900 metros finais (Art.140);
Multar o treinador A.L.MORAIS (SIR MARCOS) em R$61,60, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.MENDES (CARDO) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o aprendiz M.STAITI (SPEAKY MAMA) em R$30,80, por uso imoderado do chicote (Art.146);
Determinar que o animal FIRST ANA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 12/12/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 25 de NOVEMBRO de 2016
Suspender o jóquei B.PINHEIRO (TANONEY), no dia 09/12/16, por prejudicar a competidora PINK PIE na partida (Art.140);
Suspender o jóquei H.WILLIAN (CORAÇÃO DE OURO), de 09/12/16 até 11/12/16, por prejudicar competidoras IDEOLOGISTA DO MIG e JOANETE BLUE nos primeiros 30 e 50 metros, respectivamente (Art.140);
Multar o jóquei B.PINHEIRO (TANONEY) em R$30,80, por declaração inverídica (Art.145–parágrafo 1º);
Multar o jóquei B.PINHEIRO (DISCORDANTE) em R$21,00, por desvio de linha no últimos 50 metros (Art.143);
Multar o jóquei L.HENRIQUE (KHURAIM) em R$42,00, reincidente, por desvio de linha nos 200 metros finais (Art.143);
Multar o jóquei I.CORREA (OLYMPIC GOKU) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.C.SAMPAIO (CORBUSIER) em R$15,40, por não apresentar seu pensionista convenientemente arreado (Art.47–C);
Multar os jóqueis M.ALMEIDA (JOANETE BLUE) e V.BORGES (IDEOLOGISTA DO MIG) em R$123,20, reincidentes em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei B.PINHEIRO (PIACERE E MEZZO) em R$30,80, por uso imoderado do chicote (Art.146).
Referentes ao programa de 26 de NOVEMBRO de 2016
Suspender o jóquei L.HENRIQUE (IVANOVA), no dia 09/12/16, por prejudicar a competidora SWEET JACQUELINE nos 250 metros finais (Art.140);
Suspender o aprendiz A.RODRIGUES (PATUREBA), no dia 09/12/16, por prejudicar o competidor INNOCENT ART nos 200 metros finais (Art.140);
Multar o jóquei V.GIL (GOLDEN CROWN) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o treinador Z.BARBOSA (PATUREBA) em R$21,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
Multar o jóquei A.QUEIROZ (LEHMAN) em R$21,00, por desvio de linha nos 150 metros finais (Art.143);
Multar o jóquei V.BORGES (MAIS AMOR) em R$21,00, por desvio de linha nos 250 metros finais (Art.143);
Multar os jóqueis M.MAZINI (FLIGHT TO PERU) e W.S.CARDOSO (NORTH STEP) em R$120,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei L.HENRIQUE (HELIANTO) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (VINAMIX) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Referentes ao programa de 26 de NOVEMBRO de 2016
Multar o jóquei M.MAZINI (FLIGHT TO PERU) em R$390,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei V.GIL (ESPECIAL) em R$42,00, reincidente em fazer o cânter destribado (Art.125 – parágrafo 1º);
Multar o jóquei V.GIL (INNOCENT ART) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o treinador J.A.LOPES (ENERGIA GLUE ) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);
Determinar que os animais JUCA BOLD, LANNISTER e TROPPO MALE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/12/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador J.F.REIS (HELIANTO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 27 de NOVEMBRO de 2016
Suspender o jóquei M.ALMEIDA (SPECIAL ENVOY), de 06/12/16 até 04/01/17, por prejudicar competidores THREE WISE MAN, REITOR, ENGLIGHTENED, EMPEROR RODERIC e ENCHISPADO nos primeiros 100 metros (Art.140);
Suspender o treinador J.L.PEDROSA JR. (KANTI), de 06/12/16 até 13/12/16, por não apresentar seu pensionista no Serviço Veterinário com o ferrageamento compatível com o informado no Programa Oficial (Art.128 § 2º);
Suspender o jóquei V.BORGES (GENIAL STORM), de 09/12/16 até 10/12/16, por prejudicar a competidora EKANS nos 700 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei V.GIL (JOLY PARIS), no dia 09/12/16, por prejudicar a competidora EXPRESS DO FAXINA nos 800 metros finais (Art.140);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (DEGOLA) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador V.NAHID (DEGOLA) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei I.CORREA (EMPEROR RODERIC) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (CINDERELA) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (GAUTHIER) em R$240,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei V.GIL (REITOR) em R$61,60, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o treinador A.B.PEREIRA(PR) (SCHWEINSTEIGER) em R$ 61,60, por envio de cópia do certificado incompleto na hora da inscrição;
Proibir de correr o animal ABUNDANCIA, até 27/12/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Determinar que os animais JUIZO E ALEGRIA, TAQUETAQUETADANADO e FIDELITÉ, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/12/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador D.GUIGNONI (DILIGENTE), por apresentar seu pensionista no Setor Veterinário para exames prévios com ferrageamento inadequado (cravos altos);
Advertir o treinador M.T.COSTA (COLMAR), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Em 29 de NOVEMBRO de 2016
Conceder matrícula provisória de treinador de 29/11/16 até 28/12/16, em caráter extraordinário para o Segundo–Gerente José Caetano dos Santos (J.SANTOS) (Res.da CC de 30.07.13);
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal HIPÓLOGO, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
Informa a CC, que a suspensão imposta ao jóquei A.QUEIROZ, divulgada no Boletim Oficial nº 51 do dia 19/11/2016, foi postergada para o dia 13/12/16 até 20/12/2016;
Coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Animais indicados:
Reunião 240 – Domingo – 27/11/2016 – 5º páreo (Prova Especial) – 1º e 4º lugares
Reunião 240 – Domingo – 27/11/2016 – 6º páreo (Listed) – 1º e 2º lugares
Animais sorteados:
Reunião 238 – Sábado – 26/11/2016 – 2º páreo (comum) – 1º lugar
Reunião 240 – Domingo – 27/11/2016 – 7º páreo (comum) – 8º lugar.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 29/11/2016