RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 19 de SETEMBRO de 2016
Suspender o jóquei A.F.MATOS (REI DAVI), de 07/10/16 até 08/10/16, por prejudicar o competidor JET AIR nos 100 metros após a partida (Art.140);
Suspender a joqueta J.GULART (DINNER GAME), de 07/10/16 até 08/10/16, por prejudicar competidores ABERCROMBIE e NINHO DEL SOL na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz H.WILLIAN (CLASSIFICADO), no dia 07/10/16, por prejudicar a competidora FLUTE na partida (Art.140);
Suspender o jóquei V.GIL (JOE CLOONEY), no dia 07/10/16, por prejudicar o competidor CAN DO nos 150 metros após a partida (Art.140);
Multar o jóquei H.FERNANDES (XSCREMIN) em R$180,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis H.FERNANDES (XSCREMIN) e V.LEAL (THANKS RED) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei H.FERNANDES (JET AIR) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Determinar que o animal EXTRA CREDIT, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 10/10/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 23 de SETEMBRO de 2016
Suspender o jóquei W.BLANDI (INNSBRUCK SNOW), de 07/10/16 até 08/10/16, por prejudicar competidores HOT WINE e ENERGIA IRADO na partida (Art.140);
Suspender a joqueta J.GULART (FEDERAL), de 09/10/16 até 10/10/16, por prejudicar competidores HOT WINE e ENERGIA IRADO na partida (Art.140);
Multar os jóqueis F.QUEIROZ (ALUNO) e J.GULART (ESPECIALISTA) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar os jóqueis V.GIL (AGRADECIDO) e V.BORGES (GUATAMBÚ) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar a treinadora C.RESENDE (AGRADECIDO) em R$30,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador R.MARQUES (LEGION) em R$60,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.CORREIA (ENERGIA IRADO) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Determinar que o animal BLACK BORN, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 17/10/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 24 de SETEMBRO de 2016
Suspender o jóquei F.QUEIROZ (GAUNER), de 07/10/16 até 08/10/16, por prejudicar o competidor BLACK DO MIG após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (KHARKOV), de 07/10/16 até 08/10/16, por prejudicar o competidor HOOTERS nos 150 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei A.CORREIA (NIKKI BEACH), no dia 07/10/16, por prejudicar o competidor FALA BOBAGEM após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei C.LAVOR (PUREBRED), no dia 07/10/16, por prejudicar o competidor NIKKI BEACH nos 50 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei L.S.MACHADO (JURASSIC FLYER), no dia 07/10/16, por prejudicar o competidor PIRATA INGLÊS nos 200 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei H.FERNANDES (VERY EVIL), no dia 07/10/16, por prejudicar o competidor ZHUKOV nos 300 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei H.FERNANDES (OLYMPIC GREENPEACE), no dia 08/10/16, por prejudicar o competidor ENERGIA ILUSTRE nos 200 metros finais (Art.140);
Multar o jóquei V.GIL (ON CONTROL) em R$200,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar os jóqueis V.LEAL (ZHUKOV) e V.BORGES (HOOTERS) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal FLYNG FORCE, até 25/10/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que o animal VERSUS VERDE, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 17/10/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir a treinadora C.RESENDE (RAGU), pela balda na partida l) de seu pensionista (Art.107);
Advertir os treinadores L.F.FERNANDES (ENSORTABLE), J.F.REIS (KAMAL) e L.R.FELTRAN (EIGHTEEN AGAIN), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 25 de SETEMBRO de 2016
Suspender a joqueta J.GULART (ERUS), no dia 12/10/16, por prejudicar o competidor OLYMPIC GREENLAND na partida (Art.140);
Multar o treinador R.MARQUES (DESEJADA WIN) em R$200,00, por não usar antolhos em sua pensionista, contrariando solicitação feita na inscrição (Res. da CC de 02.08.16);
Multar os jóqueis M.GONÇALVES (COWBOY) e V.GIL (OLYMPIC GREENLAND) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr os animais OLYMPIC GSTAAD e HOT ACTEON, até 10/10/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais IMBATIVEL HULK, ENERGIA IRIS, OJO DE BIFE, EXPLOSIVE STREET e
IMORTALLITY POINT, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 17/10/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador D.LOPES (ENERGIA GLUE ), por balda na partida de seu pensionista (Art. 107);
Advertir o jóquei A.CORREIA (QUINHOA) pela condução de sua montaria.
Em 27 de SETEMBRO de 2016
Promover a jóquei o aprendiz de 1ª categoria Leandro Henrique Espíndola de Oliveira (L.HENRIQUE), por ter, o mesmo, cumprido o tempo regulamentar e haver demonstrado necessárias aptidões para o exercício da profissão;
Conceder matrícula de jóquei ao aprendiz de 2ª categoria Walter Lucas Pimentel da Silva (W.PIMENTEL) a pedido do mesmo;
Conceder matrícula provisória de treinador de 27/09/16 até 25/11/16, em caráter extraordinário para o Segundo–Gerente Domingos Carlos Marques da Silva (D.C.MARQUES) (Res.da CC de 30.07.13);
Deferir o cadastro do seguinte Agente de montaria conforme previsto no Boletim Oficial nº 87 de 26 de maio de 2015 apto a trabalhar nessa função junto ao JCB: SEVERINO FERREIRA DA LUZ NETO – V.BORGES;
Cancelar o acordo firmado do Agente de Montaria PAULO CEZAR MILENO com o jóquei V.BORGES ;
Prorrogar as matrículas provisórias dos seguintes treinadores até o final do Ano Hípico 2016/2017: C.H.COUTINHO, D.GARCIA JR, F.S.MACHADO JR, G.A.FEIJÓ, J.A.BORIONI e V.S.PEDERSEN;
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal AMADA SIDE, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 27/09/2016