RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 22 de AGOSTO de 2016
Suspender a aprendiz V.MOTA (JEITO GUERREIRO), no dia 09/09/16, por prejudicar o competidor HERDEIRO DO FUTURO na partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.F.MATOS (CULT), no dia 09/09/16, por prejudicar o competidor HOUSTON TEXAS na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz B.RIBEIRO (QUESTOR MAXIMUS), no dia 09/09/16, por prejudicar o competidor RUSSO DEMOLIDOR na reta (300 metros finais) (Art.140);
Multar a aprendiz V.MOTA (FLUTE) em R$21,00, por desvio de linha na reta (150 metros finais) (Art.143);
Multar a aprendiz V.MOTA (RUSSO DEMOLIDOR) em R$300,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.MOTA (INGENIOUS) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei L.S.MACHADO (I’LL BE GOOD) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar a aprendiz V.MOTA (RUSSO DEMOLIDOR) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar a treinadora C.RESENDE (QUINTINO) em R$120,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar a treinadora C.RESENDE (IL CELEBRE) em R$150,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador D.MINETTO (PER–NIENTE) em R$77,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
Multar o treinador M.ANDRADE (JUMBER TIDE) em R$15,40, por não apresentar seu pensionista convenientemente arreado (Art.47–C);
Multar o treinador J.A.LOPES (DOC HUDSON) em R$61,60, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis H.FERNANDES (HERDEIRO DO FUTURO) e M.GONÇALVES (NEGRO OCHO) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o treinador V.PAIM (ABRAÇO) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);
Advertir o jóquei V.BORGES (PINK PIE), no 5º páreo – 2ª colocada, por infringir à Instrução Normativa Nº 71 de 14/01/2014 (mudança violenta de raia nos 100 metros iniciais).
Referentes ao programa de 26 de AGOSTO de 2016
Suspender o jóquei J.COELHO (DICA CERTA), no dia 09/09/16, por prejudicar a competidora GLÓRIA ETERNA na partida (Art.140);
Suspender o jóquei H.FERNANDES (JAD RAFAELA), no dia 09/09/16, por prejudicar o competidor LIVRETTORI na reta (450 metros finais) (Art.140);
Multar o jóquei H.FERNANDES (DATA CERTA) em R$30,80, por castigo desnecessário no animal com o chicote (Art.146 & 187);
Multar o jóquei M.MAZINI (GRATO AMIGO) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz B.RIBEIRO (JOMBA) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.R.LOUREIRO (CRÊPES SUZETTE) em R$120,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador M.ANDRADE (DEUTSCH) em R$77,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
Multar o treinador O.LOEZER (O CONDE VERMELHO) em R$61,60, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei C.LAVOR (XSCREMIN) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei V.BORGES (GLÓRIA ETERNA) em R$123,20, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Referentes ao programa de 26 de AGOSTO de 2016
Proibir de correr o animal DATA CERTA, até 10/09/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais OVER–MINT, JUST GOD e BLUEHENRI, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/09/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 27 de AGOSTO de 2016
Suspender o jóquei V.LEAL (BRIGHT CAROL), de 09/09/16 até 10/09/16, por prejudicar competidoras UNA STRAVAGANZA e OLYMPIC GREENLAND nos 100 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.CORREIA (DESEJADO BROCADOR), de 09/09/16 até 10/09/16, por prejudicar o competidor RÍSPIDO na reta (100 metros finais) (Art.140);
Multar o jóquei A.M.SOUZA (FLYNG FORCE) em R$150,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.PAIVA (ACALANTO) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (VOTRE EXCELLENCE e DESPACHADA) em R$123,20, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei V.BORGES (OUTRO IRMÃO) em R$123,20, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal TANGER, até 11/09/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais ESTRELLA, DUBAI RAIDER e VALENTINUS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/09/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 28 de AGOSTO de 2016
Suspender o jóquei C.G.NETTO (MUSA MORENA ), no dia 09/09/16, por prejudicar a competidora ENERGIA HUS nos 50 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei F.QUEIROZ (JINGA PAULISTANA), no dia 09/09/16, por prejudicar a competidora JETRO na reta (250 metros finais) (Art.140);
Suspender o jóquei W.ALENCAR (KIRÔ), no dia 09/09/16, por prejudicar o competidor KAPOOR na partida (Art.140);
Suspender a aprendiz V.MOTA (XIQUE PRATEADA), no dia 10/09/16, por prejudicar a competidora JANET JACKSON nos 50 metros após a partida (Art.140);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (KAPOOR) em R$123,20, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Suspender o jóquei V.LEAL (BOBITA), no dia 11/09/16, por prejudicar a competidora HAPPY END nos 150 metros após a partida (Art.140);
Multar os jóqueis M.GONÇALVES (BARULHENTO), M.ALMEIDA (HAPPY END) e F.QUEIROZ (JINGA PAULISTANA) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei I.R.MENDES (ENERGIA IBIS) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei V.BORGES (OLIVE OIL) em R$123,20, reincidente em omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o treinador T.PENELAS (FIRST ANA) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);
Proibir de correr o animal JANET JACKSON, até 27/09/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais HEINZE, RÉSERVE e BUCKBEAK, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/09/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador R.MARQUES (ASTON MARTIN), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 29 de AGOSTO de 2016
Multar os jóqueis A.M.SOUZA e M.S.MACHADO em R$70,00, por circularem sem o crachá de identificação nas Tribunas dos Profissionais.
Em 30 de AGOSTO de 2016
Estornar a multa do treinador F.S.MACHADO JR (BRINCANTE) de R$ 61,60, divulgada na resolução de 23/08/16, Boletim Oficial nº 20, letra "c";
Cancelar o acordo firmado do jóquei A.M.SOUZA com a agente de montaria BRUNA BAQUIL ;
Comunicar aos jóqueis A.F.Matos, A.Queiroz, B.Reis, E.C.Reis e M.Mazini que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 02/09/2016, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana ;
Advertir o treinador B.ULLOA e o cavalariço de sua responsabilidade JOSÉ ADAILSON MIRANDA DE FARIAS (mat.5372), por estar puxando cavalo de chinelo nas dependências da balança;
Multar o treinador R.MARQUES em R$154,00, por ter a seu serviço cavalariço não regularizado na Administração das Vilas Hípicas (Res. da CC de 22/08/2012);
Multar o cavalariço WELINGTON SILVA DO NASCIMENTO (mat.5577) em R$50,00, por estar sem o uniforme nas dependências da balança;
Multar o treinador L.A.FERNANDES Fº em R$ 100,00 e informar ao cavalariço de sua responsabilidade SILVIO CESAR M.CORREA HOLLANDA (mat.5623) que no caso de reincidência (indisciplina) terá a matrícula cancelada e sua entrada proibida em todas as dependências do Hipódromo da Gávea;
Multar os treinadores I.C.SOUZA (FELICÍSSIMO e YOUNG TIGER) em R$84,00, e A.MENEGOLO NETO(PR) (SWEET BARBARIAN), EDUARDO GARCIA(SP) (KHARKOV) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) ;
Multar os treinadores L.M.QUINTAS (ÓLIVERNETO) e R.MARQUES (EROINA CAROL) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10).
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 30/08/2016