RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 23 de MAIO de 2016
Suspender o jóquei M.MAZINI (JÔRRO), de 15/06/16 até 22/06/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o jóquei A.MOTA (DINNER FOR TWO ), nos dias 17/06/16 e 18/06/16, por prejudicar o competidor NATARACAN na partida (Art.140);
Suspender o jóquei I.R.MENDES (IT IS ROYAL), no dia 17/06/16, por prejudicar a competidora CAÇAROLA na partida (Art.140);
Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (HIPÓLITO), no dia 17/06/16, por prejudicar o competidor RENTISTA na partida (Art.140);
Multar o jóquei A.MOTA (DINNER FOR TWO, DOM MALACA e DREAM TIME) em R$900,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (JÔRRO) em R$360,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis L.S.MACHADO (RENTISTA) e B.REIS (CAÇAROLA) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o treinador N.H.SILVA (JÔRRO) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);
Determinar que o animal HUMMELS , retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 13/06/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 27 de MAIO de 2016
Suspender o jóquei M.MAZINI (WACH), de 23/06/16 até 30/06/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);
Multar o treinador O.ULLOA NETO (KUARASHI) em R$140,00, por estar sua pensionista com a língua amarrada em desacordo com o Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/06);
Multar o jóquei M.MAZINI (WACH) em R$60,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei V.LEAL (SURE DA PUROTRATO) em R$570,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei V.LEAL (SURE DA PUROTRATO) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei F.CHAVES (GRAND TURK) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis M.MAZINI (WACH) e B.REIS (IGUALITÉ) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz W.PIMENTEL (CANTOS Y CUENTOS) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (REMIDO) em R$240,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei L.S.MACHADO (MR.JULIANO) em R$390,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (QUINTINO) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal JUSTO LORENZO, até 11/06/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Proibir de correr o animal FUGANTI, até 26/06/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal QUINTINO, até 26/06/16, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais FUTURO AZUL, HOTEL PIERRE e CAMPEÃO ATHOS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/06/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador M.TEIXEIRA (CULT), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 28 de MAIO de 2016
Suspender o jóquei M.S.MACHADO (CRILLON), de 15/06/16 até 22/06/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o jóquei B.REIS (REINO UNIDO), nos dias 17/06/16 e 18/06/16, por prejudicar o competidor DOCTOR na entrada da reta (Art.140);
Suspender o aprendiz B.RIBEIRO (SHARAPOVA QUEEN), no dia 19/06/16, por prejudicar o competidor ENERGIA FUJI nos 400 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei L.S.MACHADO (ENERGIA FUJI), no dia 17/06/16, por prejudicar o competidor RUGENDAS nos 400 metros após a partida (Art.140);
Multar o jóquei H.FERNANDES (DEITÀ) em R$21,00, por desvio de linha na reta (200 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (JINGLE) em R$21,00, por desvio de linha na reta (250 metros finais) (Art.143);
Multar os jóqueis A.M.SOUZA (NESHAMA) e B.REIS (ERGO) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador Z.BARBOSA (ENERGIA ILUMINADA) em R$120,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador L.ESTEVES (DOCTOR) em R$150,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis A.M.SOUZA (NESHAMA) e F.QUEIROZ (GAUNER) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal LA MAJA DESNUDA, até 12/06/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Proibir de correr o animal DOBRINKA, até 27/06/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais OLIMPIADA DO RIO, EUQUEMANDO, HOLLY ACTEON e HELENA DE TROIA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/06/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador O.ULLOA NETO (VALE PRECIOSO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107)
Advertir o treinador J.M.B.ARAGÃO (DATA CERTA), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 29 de MAIO de 2016
Suspender o jóquei W.BLANDI (HARVOLINE), de 15/06/16 até 22/06/16, por prejudicar a competidora CHIP LEADER na reta, com alteração no resultado do páreo (Art.159);
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (OLD TOWN), nos dias 17/06/16 e 18/06/16, por prejudicar o competidor FOREVER ACTEON nos 150 metros após a partida (Art.140);
Suspender os jóqueis M.ALMEIDA (ULTRA ELEGANTE), no dia 17/06/16 e E.FERREIRA FILHO (DON´T SAY MAYBE), no dia 18/06/16, por prejudicarem a competidora JANET JACKSON na partida (Art.140);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (SAUVIGNON BLANC) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o aprendiz F.DIAS (JANET JACKSON) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o aprendiz L.HENRIQUE (SALUD Y PLATA) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (GLORIATORE) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o treinador J.BORGES em R$30,80, por declaração inverídica proferida pelo mesmo quando da atuação de seu pensionista Sauvignon Blanc, reunião nº 342, de 22/05/2016 (Art.186 § 3º c/c Art.145);
Multar o jóquei V.GIL (PLAYA DEL CARMEN) em R$84,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei V.GIL (RABANADA(ARG)) em R$21,00, por desvio de linha na reta (450 metros finais) (Art.143);
Multar o aprendiz L.HENRIQUE (DESEJADA NETA) em R$42,00, reincidente em desvio de linha na reta (500 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei A.MOTA (JOURNALISTE) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.ALMEIDA (HAPPY END) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (SAUVIGNON BLANC) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador L.A.FERNANDES Fº (GATO FANTASMA) em R$61,60, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
Multar o jóquei A.F.MATOS (POR VOCÊ) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Determinar que o animal ESTONTEANTE LADY, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 20/06/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador L.F.FERNANDES (POR VOCÊ), por balda na partida de sua pensionista (Art. 107);
Advertir os treinadores D.LOPES (ESTONTEANTE LADY) e G.SANTOS (FÚRIA DA NOITE), pela indocilidade de suas pensionistas (Art.107).
Em 31 de MAIO de 2016
Permitir que os Jóqueis e Jóqueis aprendizes atualmente matriculados no Jockey Club Brasileiro e que estejam cumprindo penalidade de suspensão (excetos pelos artigos 40, 41,138 e 139 do CNC), atuem nas festividades da semana do GP BRASIL. A complementação das penalidades será cumprida a partir da semana seguinte à realização do GP BRASIL;
Comunicar aos Srs. treinadores e jóqueis que no domingo, 12 de junho, dia do GP BRASIL, será obrigatório o traje passeio completo (paletó e gravata) para acesso às dependências da Tribuna Social, Tribuna dos Profissionais e ao "Paddock";
Comunica a Comissão de Corridas que os animais adquiridos nos leilões que correrão na semana do GP Brasil, somente poderão correr na farda do novo proprietário caso sejam apresentados os seguintes documentos:
1– Carta de autorização do vendedor do animal
2– Carta da agência promotora do leilão comunicando o adquirente do animal;
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal LEGENT, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
Estabelecer que no dia 06/06/16 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário;
Prorrogar as matrículas provisórias do treinador N.R.SANTOS e dos jóqueis A.MOTA e A.QUEIROZ até o final do Ano Hípico 2015/2016;
Conceder matrícula de jóquei–aprendiz de 4ª categoria a Marcos Vinicius Staiti Costa (M.STAITI), por ter sido aprovado nos testes aos quais foi submetido;
Proibir a entrada do agente de montaria JULIO CESAR RODRIGUES nas dependências da Tribuna Social;
Multar o treinador L.A.FERNANDES Fº em R$50,00, reincidente, por estar sem o crachá de forma visível transitando nas Vilas Hípicas;
Multar o cavalariço IGOR DO CANTO BOTELHO (mat.4393) em R$50,00, por emprestar seu crachá a pessoa não credenciada nas dependências da balança;
Multar o treinador M.R.LOPES em R$154,00, por ter a seu serviço cavalariço não regularizado nas Vilas Hípicas (Res.da CC de 22/08/2012);
Multar os treinadores I.BRASILIENSE (SANHADO), O.LOEZER (GYPSY COVE) e G.ROCHA (VICTOR BAY) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
Multar o treinador V.S.LOPES(SP) (FLY YOUR OWN FLAG e A NICE LARK) em R$84,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) .
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 31/05/2016