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Junho | 2016

Boletim Oficial – JCB
01/06/2016 - 11h15min

RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Referentes ao programa de 23 de MAIO de 2016

Suspender o jóquei M.MAZINI (JÔRRO), de 15/06/16 até 22/06/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);

Suspender o jóquei A.MOTA (DINNER FOR TWO ), nos dias 17/06/16 e 18/06/16, por prejudicar o competidor NATARACAN na partida (Art.140);

Suspender o jóquei I.R.MENDES (IT IS ROYAL), no dia 17/06/16, por prejudicar a competidora CAÇAROLA na partida (Art.140);

Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (HIPÓLITO), no dia 17/06/16, por prejudicar o competidor RENTISTA na partida (Art.140);

Multar o jóquei A.MOTA (DINNER FOR TWO, DOM MALACA e DREAM TIME) em R$900,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);

Multar o jóquei M.MAZINI (JÔRRO) em R$360,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);

Multar os jóqueis L.S.MACHADO (RENTISTA) e B.REIS (CAÇAROLA) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

Multar o treinador N.H.SILVA (JÔRRO) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);

Determinar que o animal HUMMELS , retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 13/06/16 (Resolução da CC de 06/11/09).

Referentes ao programa de 27 de MAIO de 2016

Suspender o jóquei M.MAZINI (WACH), de 23/06/16 até 30/06/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);

Multar o treinador O.ULLOA NETO (KUARASHI) em R$140,00, por estar sua pensionista com a língua amarrada em desacordo com o Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/06);

Multar o jóquei M.MAZINI (WACH) em R$60,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);

Multar o jóquei V.LEAL (SURE DA PUROTRATO) em R$570,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);

Multar o jóquei V.LEAL (SURE DA PUROTRATO) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);

Multar o jóquei F.CHAVES (GRAND TURK) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);

Multar os jóqueis M.MAZINI (WACH) e B.REIS (IGUALITÉ) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);

Multar o aprendiz W.PIMENTEL (CANTOS Y CUENTOS) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);

Multar o jóquei M.MAZINI (REMIDO) em R$240,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);

Multar o jóquei L.S.MACHADO (MR.JULIANO) em R$390,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);

Multar o jóquei W.S.CARDOSO (QUINTINO) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

Proibir de correr o animal JUSTO LORENZO, até 11/06/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

Proibir de correr o animal FUGANTI, até 26/06/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

Proibir de correr o animal QUINTINO, até 26/06/16, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

Determinar que os animais FUTURO AZUL, HOTEL PIERRE e CAMPEÃO ATHOS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/06/16 (Resolução da CC de 06/11/09);

Advertir o treinador M.TEIXEIRA (CULT), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 28 de MAIO de 2016

Suspender o jóquei M.S.MACHADO (CRILLON), de 15/06/16 até 22/06/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);

Suspender o jóquei B.REIS (REINO UNIDO), nos dias 17/06/16 e 18/06/16, por prejudicar o competidor DOCTOR na entrada da reta (Art.140);

Suspender o aprendiz B.RIBEIRO (SHARAPOVA QUEEN), no dia 19/06/16, por prejudicar o competidor ENERGIA FUJI nos 400 metros após a partida (Art.140);

Suspender o jóquei L.S.MACHADO (ENERGIA FUJI), no dia 17/06/16, por prejudicar o competidor RUGENDAS nos 400 metros após a partida (Art.140);

Multar o jóquei H.FERNANDES (DEITÀ) em R$21,00, por desvio de linha na reta (200 metros finais) (Art.143);

Multar o jóquei M.S.MACHADO (JINGLE) em R$21,00, por desvio de linha na reta (250 metros finais) (Art.143);

Multar os jóqueis A.M.SOUZA (NESHAMA) e B.REIS (ERGO) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);

Multar o treinador Z.BARBOSA (ENERGIA ILUMINADA) em R$120,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);

Multar o treinador L.ESTEVES (DOCTOR) em R$150,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);

Multar os jóqueis A.M.SOUZA (NESHAMA) e F.QUEIROZ (GAUNER) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

Proibir de correr o animal LA MAJA DESNUDA, até 12/06/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

Proibir de correr o animal DOBRINKA, até 27/06/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);

Determinar que os animais OLIMPIADA DO RIO, EUQUEMANDO, HOLLY ACTEON e HELENA DE TROIA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/06/16 (Resolução da CC de 06/11/09);

Advertir o treinador O.ULLOA NETO (VALE PRECIOSO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107)

Advertir o treinador J.M.B.ARAGÃO (DATA CERTA), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 29 de MAIO de 2016

Suspender o jóquei W.BLANDI (HARVOLINE), de 15/06/16 até 22/06/16, por prejudicar a competidora CHIP LEADER na reta, com alteração no resultado do páreo (Art.159);

Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (OLD TOWN), nos dias 17/06/16 e 18/06/16, por prejudicar o competidor FOREVER ACTEON nos 150 metros após a partida (Art.140);

Suspender os jóqueis M.ALMEIDA (ULTRA ELEGANTE), no dia 17/06/16 e E.FERREIRA FILHO (DON´T SAY MAYBE), no dia 18/06/16, por prejudicarem a competidora JANET JACKSON na partida (Art.140);

Multar o jóquei M.S.MACHADO (SAUVIGNON BLANC) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);

Multar o aprendiz F.DIAS (JANET JACKSON) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);

Multar o aprendiz L.HENRIQUE (SALUD Y PLATA) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);

Multar o jóquei M.GONÇALVES (GLORIATORE) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);

Multar o treinador J.BORGES em R$30,80, por declaração inverídica proferida pelo mesmo quando da atuação de seu pensionista Sauvignon Blanc, reunião nº 342, de 22/05/2016 (Art.186 § 3º c/c Art.145);

Multar o jóquei V.GIL (PLAYA DEL CARMEN) em R$84,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);

Multar o jóquei V.GIL (RABANADA(ARG)) em R$21,00, por desvio de linha na reta (450 metros finais) (Art.143);

Multar o aprendiz L.HENRIQUE (DESEJADA NETA) em R$42,00, reincidente em desvio de linha na reta (500 metros finais) (Art.143);

Multar o jóquei A.MOTA (JOURNALISTE) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);

Multar o jóquei M.ALMEIDA (HAPPY END) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);

Multar o jóquei M.S.MACHADO (SAUVIGNON BLANC) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);

Multar o treinador L.A.FERNANDES Fº (GATO FANTASMA) em R$61,60, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);

Multar o jóquei A.F.MATOS (POR VOCÊ) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);

Determinar que o animal ESTONTEANTE LADY, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 20/06/16 (Resolução da CC de 06/11/09);

Advertir o treinador L.F.FERNANDES (POR VOCÊ), por balda na partida de sua pensionista (Art. 107);

Advertir os treinadores D.LOPES (ESTONTEANTE LADY) e G.SANTOS (FÚRIA DA NOITE), pela indocilidade de suas pensionistas (Art.107).

Em 31 de MAIO de 2016

Permitir que os Jóqueis e Jóqueis aprendizes atualmente matriculados no Jockey Club Brasileiro e que estejam cumprindo penalidade de suspensão (excetos pelos artigos 40, 41,138 e 139 do CNC), atuem nas festividades da semana do GP BRASIL. A complementação das penalidades será cumprida a partir da semana seguinte à realização do GP BRASIL;

Comunicar aos Srs. treinadores e jóqueis que no domingo, 12 de junho, dia do GP BRASIL, será obrigatório o traje passeio completo (paletó e gravata) para acesso às dependências da Tribuna Social, Tribuna dos Profissionais e ao "Paddock";

Comunica a Comissão de Corridas que os animais adquiridos nos leilões que correrão na semana do GP Brasil, somente poderão correr na farda do novo proprietário caso sejam apresentados os seguintes documentos:

1– Carta de autorização do vendedor do animal

2– Carta da agência promotora do leilão comunicando o adquirente do animal;

Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal LEGENT, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;

Estabelecer que no dia 06/06/16 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário;

Prorrogar as matrículas provisórias do treinador N.R.SANTOS e dos jóqueis A.MOTA e A.QUEIROZ até o final do Ano Hípico 2015/2016;

Conceder matrícula de jóquei–aprendiz de 4ª categoria a Marcos Vinicius Staiti Costa (M.STAITI), por ter sido aprovado nos testes aos quais foi submetido;

Proibir a entrada do agente de montaria JULIO CESAR RODRIGUES nas dependências da Tribuna Social;

Multar o treinador L.A.FERNANDES Fº em R$50,00, reincidente, por estar sem o crachá de forma visível transitando nas Vilas Hípicas;

Multar o cavalariço IGOR DO CANTO BOTELHO (mat.4393) em R$50,00, por emprestar seu crachá a pessoa não credenciada nas dependências da balança;

Multar o treinador M.R.LOPES em R$154,00, por ter a seu serviço cavalariço não regularizado nas Vilas Hípicas (Res.da CC de 22/08/2012);

Multar os treinadores I.BRASILIENSE (SANHADO), O.LOEZER (GYPSY COVE) e G.ROCHA (VICTOR BAY) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);

Multar o treinador V.S.LOPES(SP) (FLY YOUR OWN FLAG e A NICE LARK) em R$84,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) .

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 31/05/2016



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12.844















Coudelaria Atafona

Coudelaria FBL

Coudelaria Intimate Friends

Coudelaria Jessica

Coudelaria Pelotense

Haras Clark Leite

Haras Iposeiras

Haras Depigua

Haras Figueira do Lago

Haras do Morro

Haras Old Friends

Haras Planície
(In memoriam)

Haras Vale do Stucky
(In memoriam)

Jorge Olympio
Teixeira dos Santos

Ronaldo Cramer
Moraes Veiga
(In memoriam)

Stud Brocoió

Stud Cajuli

Stud Capitão
(In memoriam)

Stud Cariri do Recife

Stud Cezzane
(In memoriam)

Stud Elle Et Moi
(In memoriam)

Stud Embalagem

Stud Everest
(In memoriam)

Stud Gold Black

Stud H & R

Stud Hulk

Stud Ilse

Stud La Nave Va

Stud Palura

Stud Quando Será?

Stud Recanto do Derby

Stud Rotterdam

Stud Spumao

Stud Terceira Margem

Stud Turfe

Stud Verde

Stud Wall Street

Oscar Colombo
(In memoriam)

Stud Novo Muriqui
(In memoriam)

Haras The Best
(In memoriam)
  Associação Carioca dos Proprietários do Cavalo Puro-Sangue Inglês