RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 21 de MARÇO de 2016
Suspender o aprendiz F.DIAS (KAMAL), no dia 11/04/16, por prejudicar o competidor MARRENTO na partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.CORREIA (EU MANDO), no dia 11/04/16, por prejudicar o competidor MARRENTO na partida (Art.140);
Multar o jóquei V.BORGES (TREVO BRANCO) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei W.ALENCAR (BLINDADO DO NIJÚ) em R$21,00, por desvio de linha nos 200 metros finais (Art.143);
Multar o aprendiz F.DIAS (EL GUAPO) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz H.WILLIAN (ANDARILHO) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.PAIVA (REBATE FALSO ) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
Determinar que os animais LEIRBAG, ANGUS, COMO QUIERA e BARONE NERO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 11/04/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 26 de MARÇO de 2016
Suspender o jóquei W.ALENCAR (NIMITZ), de 05/04/16 até 12/04/16, por prejudicar competidores com alteração no resultado do páreo (Art.159);
Suspender o jóquei A.CORREIA (BUMBAI), de 09/04/16 até 10/04/16, por prejudicar a competidora DEEP STAR na partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.F.MATOS (HIDE PARK), de 09/04/16 até 10/04/16, por prejudicar o competidor DOTTORE nos 100 metros iniciais (Art.140);
Multar o jóquei W.BLANDI (MORADA DO SOL) em R$30,80, por declaração inverídica (Art.145–parágrafo 1º);
Multar o jóquei A.CORREIA (PESCA ESPORTIVA) em R$42,00, reincidente em desvio de linha nos 200 metros finais (Art.143);
Multar o jóquei A.F.MATOS (HIDE PARK) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz F.DIAS (MÍDIA DIGITAL) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei C.LAVOR (LA PELOTENSE) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (LADY PRADA) em R$300,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador D.LOPES (GYPSY COVE) em R$140,00, por não apresentar sua pensionista com o acessório (adesivo nasal) informado no Programa Oficial (Res.da CC de 28.04.06);
Multar o jóquei W.BLANDI (DEEP STAR) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal OLYMPIC ECUADOR, até 25/04/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais ENERGIA GLOBAL e CARIOCA GIRL(USA), retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 18/04/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 27 de MARÇO de 2016
Suspender o jóquei H.FERNANDES (FUTUROSA), de 10/04/16 até 16/04/16, por prejudicar as competidoras HUMAN BEING e CHARMING TIDE nos 300 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (MR.JULIANO), no dia 10/04/16, por prejudicar competidores DESEJADO NATIO e FITS ON na altura dos 900 metros finais (Art.140);
Multar o jóquei W.BLANDI (DOUBLE UP) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o aprendiz F.QUEIROZ (QUADRILHEIRO) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei V.BORGES em R$70,00, por circular sem o crachá de identificação nas Tribunas dos Profissionais;
Referentes ao programa de 27 de MARÇO de 2016
Multar o jóquei M.MAZINI (RIO CAMAQUA) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei V.LEAL (DIFFICILE) em R$240,00, por excesso de peso na g) repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Proibir de correr o animal CRÊPES SUZETTE, até 26/04/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Proibir de correr o animal VERSILIA BUCK, até 26/04/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal DIFFICILE, até 26/04/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais DARIN , POLPETTA, TOULOUSE e DISSE E DIGO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 18/04/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador D.NETTO (JINGA PAULISTANA), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 28 de MARÇO de 2016
Multar os jóqueis G.GUIMARÃES (LOMU) e H.M.OLIVEIRA (IRON MAN) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador D.T.MINETTO (CÉU CLARO) em R$61,60, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
Determinar que o animal CRILLON, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 18/04/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 29 de MARÇO de 2016
Lembra a CC, que no dia 04/04/16 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário;
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal LIVRETTORI, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr ;
Deferir o pedido de matrícula de jóquei de VAGNER LEAL (V.LEAL), provisória por 90 (noventa) dias;
Multar os treinadores H.S.SILVA (JANEIRO), L.J.REIS (KEYS), D.T.MINETTO (QUEBRA PAU) e L.F.FERNANDES (HOSPITALEIRO) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
Multar o treinador L.A.FERNANDES Fº em R$154,00, por ter a seu serviço cavalariço não regularizado na Administração das Vilas Hípicas (Res. da CC de 16/09/2014);
Multar o treinador T.PENELAS (INDIA TUPY) em R$100,00, por ter solicitado à aprovação de sua pensionista no partidor (dia 26/03/2016), e não ter apresentado o mesmo no dia e hora determinados (Res.da CC de 07/04/2015);
Multar o treinador C.RICARDO em R$50,00 e o jóquei F.HENRIQUE em R$100,00, reincidente, por estarem transitando nas dependências da Vila Lagoa sem o crachá de identificação ;
Multar o treinador C.RICARDO (Shayanne Gomes da Costa) em R$50,00, por estar transitando nas dependências da Vila Lagoa sem o crachá de identificação .
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 29/03/2016