RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 29 de FEVEREIRO de 2016
a)Suspender o jóquei V.LEAL(SP) (UIRAMEMBI), de 15/03/16 até 22/03/16, por prejudicar o competidor CONSIDERADO na reta (250 metros finais) com alteração do resultado do páreo (Art.159);
b)Suspender o jóquei B.PINHEIRO (LET ME FREE), de 21/03/16 até 27/03/16, por prejudicar o competidor UIRAMEMBI na reta (400 metros finais) (Art.140);
c)Suspender o jóquei B.PINHEIRO (PENÍNSULA), de 28/03/16 até 02/04/16, por prejudicar a competidora RACINE na partida (Art.140);
d)Multar o jóquei B.PINHEIRO (PENÍNSULA) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
e)Multar o aprendiz B.RIBEIRO (FLIPERAMA) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
f)Multar o jóquei V.LEAL(SP) (DENMARK) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
g)Multar os treinadores L.ESTEVES (COMEDIAN) e O.J.M.DIAS (RUSSO DEMOLIDOR) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º) ;
h)Determinar que os animais REGAL ATLAS e PINGO GAUCHO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/03/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
i)Advertir o treinador J.F.REIS (REBATE FALSO ), pela balda na partida de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 4 de MARÇO de 2016
a)Multar o jóquei W.BLANDI (TURCÃO) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
b)Multar o jóquei V.GIL (COLDPLAY) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
c)Multar o treinador A.L.MORAIS (BUEN AMIGO) em R$90,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
d)Proibir de correr o animal MOTIVADO, até 03/04/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
e)Proibir de correr o animal PRINCESA DIBEIRUTH, até 19/03/16, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
f)Determinar que o animal EL GUAPO, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 28/03/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
g)Advertir o treinador Z.BARBOSA (PATUREBA), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 5 de MARÇO de 2016
a)Suspender o treinador J.PINTO (DICHO), de 15/03/16 até 22/03/16, por não apresentar seu pensionista no Serviço Veterinário com o ferrageamento compatível com o informado no Programa Oficial (Art.128 § 2º);
b)Suspender o jóquei N.CUNHA(SP) (JUSTIÇA DIVINA NOW), de 19/03/16 até 21/03/16, por prejudicar o competidor XURIÇO na reta (250 metros finais) (Art.140);
c)Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (DESPUÉS), de 19/03/16 até 21/03/16, por prejudicar o competidor ANGUS nos 700 metros finais (Art.140);
d)Suspender o jóquei J.COELHO (NOBRE OSCAR), de 22/03/16 até 29/03/16, por não cumprir compromisso de montaria, sem justificativa (Art.80 § 7º);
e)Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (O DIA DA VITÓRIA), no dia 19/03/16, por prejudicar o competidor JUSTO LORENZO na partida (Art.140);
f)Multar o jóquei C.LAVOR (EMIRATES CLASS) em R$21,00, por desvio de linha na reta ((300 metros finais) (Art.143);
g)Multar o jóquei V.GIL (BEBÊ DRAGÃO) em R$21,00, por desvio de linha na reta (300 metros finais) (Art.143);
h)Multar o jóquei B.REIS (ENERGIA HOLLISTER ) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
i)Multar o jóquei A.MENDES (PETER OX) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
j)Multar o jóquei B.REIS (KORINHOS) em R$270,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
k)Multar o jóquei N.CUNHA(SP) (JUSTIÇA DIVINA NOW) em R$300,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Referentes ao programa de 5 de MARÇO de 2016
l)Multar o jóquei N.CUNHA(SP) (JABALECO) em R$330,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
m)Multar o jóquei C.G.NETTO (SULTANS OF SWING) em R$30,80, por uso imoderado do chicote (Art.146);
n)Proibir de correr o animal AWESOME LADY, até 03/06/16, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);
o)Determinar que os animais EMILIANO REY, MAJOR SPEED e DIME , retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 28/03/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 6 de MARÇO de 2016
a)Suspender o jóquei V.GIL (NULLI SECUNDUS), de 20/03/16 até 21/03/16, por prejudicar competidores (GLOW IN THE DARK e LIVRETTORI) na reta (300 metros finais) (Art.140);
b)Multar o jóquei W.BLANDI (COMBUSTIBLE) em R$84,00, reincidente em desvio de linha na reta (300 metros finais) (Art.143);
c)Multar o jóquei B.REIS (DISNEY WOW(ARG)) em R$300,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
d)Multar os jóqueis A.M.SOUZA (PERDONADA) e B.REIS (DISNEY WOW(ARG)) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
e)Multar o jóquei N.CUNHA(SP) (KALASHNIKOVA) em R$300,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
f)Multar o jóquei N.CUNHA(SP) (INCOMOE ZIG(URU)) em R$480,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
g)Multar o treinador B.PIOVESAN (VINHÁTICO) em R$77,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
h)Multar o treinador L.S.VIANNA (SANHADO) em R$140,00, por não apresentar seu pensionista com o acessório (arminho) conforme informado no Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/06);
i)Proibir de correr o animal VINHÁTICO, até 05/04/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
j)Determinar que os animais IN THE MOOD, DANZA, IGUATEMI e PIANELLA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 28/03/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 8 de MARÇO de 2016
a)Prorrogar as matrículas provisórias do treinador L.R.FELTRAN e do jóquei G.GUIMARÃES até o final do Ano Hípico 2015/2016;
b)Deferir o pedido de matrícula de jóquei de ANTONIO GOMES DE QUEIROZ FILHO (A.QUEIROZ), provisória por 90(noventa) dias;
d)Indeferir o pedido para agente de montaria de ALESSANDRO MENDES DAMASCENO, de acordo com o disposto no Boletim Oficial nº 87 de 26/05/2015 ;
e)Resolve a Comissão de Corridas indeferir os pedidos apresentados pelo jóquei M.S.MACHADO e de ANTONIO HENRIQUE BRASIL MORGADO;
f)Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal BENEGAS,encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr ;
g)Comunica a Comissão de Corridas que, para efeito de substituição de jóqueis com matrícula em Cidade Jardim, serão computadas as vitórias obtidas em SP;
h)Multar o treinador M.T.COSTA (ENERGIA GLUE ) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
i)Multar os treinadores L.QUINTANA(SP) (GEORGIA VARANDA), C.P.ALMEIDA (KIND OF GOLD) e F.GUEDES (GAMBERETTO) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) ;
j)Multar o treinador L.S.VIANNA (BARBARIAN) em R$100,00, por ter solicitado à aprovação do seu pensionista no partidor (dia 27/02/2016), e não ter apresentado o mesmo no dia e hora determinados (Res.da CC de 07/04/2015).
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 08/03/2016