RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 15 de FEVEREIRO de 2016
Multar os jóqueis A.CORREIA (PESCA ESPORTIVA), F.HENRIQUE (VIP THUNDER), V.BORGES (CATHERINE DENEUVE) e W.S.CARDOSO (DOCINHO DE COCO) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (OPASHE) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (ARQUIMEDES STYLE) em R$84,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o treinador J.C.QUINTAS (TINA BANKS) em R$61,60, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
Proibir de correr o animal HEY NEGRITA, até 16/03/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01).
Referentes ao programa de 19 de FEVEREIRO de 2016
Suspender o jóquei A.M.SILVA (DIAMONDSPRINTER), de 04/03/16 até 05/03/16, por prejudicar a competidora IT IS ROYAL nos 150 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei F.CHAVES (SCUDS), de 11/03/16 até 12/03/16, por prejudicar a competidora UIAPE GLORY na partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.M.SILVA (BINGO), no dia 06/03/16, por prejudicar o competidor VENOM na partida (Art.140);
Multar o aprendiz M.BRUNO (OKSANA) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei W.S.CARDOSO (DESCOLADO) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador AD.MENEGOLO (URBANESCO) em R$77,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
Multar o treinador M.TEIXEIRA (AFORRA) em R$15,40, por não apresentar sua pensionista convenientemente arreada (Art.47–C);
Multar o jóquei J.COELHO (UIAPE GLORY) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Proibir de correr o animal SCUDS, até 20/03/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais BENEGAS e VICTOR BAY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/03/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 20 de FEVEREIRO de 2016
Suspender o jóquei M.SOARES (GRAND ZECA), de 01/03/16 até 08/03/16, por não cumprir compromisso de montaria sem justificativa (Art.80 § 7º)
Suspender o jóquei G.GUIMARÃES (OCEANOGRAPHIC), de 01/03/16 até 08/03/16, por prejudicar o competidor ENSORTABLE na reta (300 metros finais), com alteração do resultado do páreo (Art.159);
Suspender o jóquei F.CHAVES (GEIST), de 01/03/16 até 08/03/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o treinador V.PAIM (MALÚ BRUM), por 180 (cento e oitenta) dias, de 01/03/16 até 27/08/16, por apresentar animal no Serviço Veterinário em desacordo com o efetivamente inscrito (troca de animal) (Art.106 § 1º e 3º, Art.184);
Suspender o treinador J.REDENSCHI (DI BORIONI), por indisciplina (Art.40 e 186 § 2º), por tempo indeterminado, para que proceda a Sindicância a ser instaurada e proibir a sua entrada em todas as dependências do Hipódromo da Gávea;
Multar o treinador A.MACHADO Fº (MELHOR FINAL) em R$21,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
Multar o aprendiz L.HENRIQUE (DESEJO OUSADO) em R$21,00, por desvio de linha na reta (250 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei R.SALGADO (JOURNALISTE) em R$30,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Referentes ao programa de 20 de FEVEREIRO de 2016
Multar os jóqueis A.M.SOUZA (GARDEN GATES), V.BORGES (COMO QUIERA) e F.CHAVES (GEIST) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz M.BRUNO (OLYMPIC EAGLE) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.F.REIS (DUEL AT DIABLO) em R$350,00, por não comunicar que seu pensionista é castrado (Res. da CC de 22/01/07);
Multar o treinador C.MORGADO NETO (ABOVE ALL) em R$140,00, por utilizar acessório (roseta) que não havia solicitado no Programa Oficial (Res. da CC de 28.04.06);
Proibir de correr o animal JINGLE, até 21/03/16, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01)
Determinar que os animais GRISE ET ROUGE, CHAGALL DE MER, ZÉ DA NOITE, UNO THUNDER e JINGA PAULISTANA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/03/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador M.ANDRADE (BRAZILIAN DREAM), pela indocilidade o) de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 21 de FEVEREIRO de 2016
Suspender os jóqueis M.S.MACHADO (GAROPABA ) e H.FERNANDES (BRINE), de 06/03/16 até 07/03/16, por prejudicar a competidora CAFETERIA nos 200 metros iniciais (Art.140);
Suspender o jóquei M.SOARES (CIEL DE NUIT(ARG)), de 09/03/16 até 07/04/16, por negligência (Art.139–B);
Suspender o jóquei M.SOARES (CIEL DE NUIT(ARG)), de 10/04/16 até 11/04/16, por prejudicar o competidor COWBOY nos 200 metros iniciais (Art.140);
Suspender o jóquei B.PINHEIRO (ENERGIA HALF), no dia 06/03/16, por prejudicar a competidora LA GIRALDA na partida (Art.140)
Suspender o jóquei F.CHAVES (PINEL), no dia 13/03/16, por prejudicar a competidora SAMPDORIA na reta (300 metros finais) (Art.140);
Multar o jóquei A.M.SOUZA (SMURF) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis G.GUIMARÃES (OJO DE BIFE) e M.S.MACHADO (GAROPABA ) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei R.SALGADO (APITO SIM) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador M.GOSIK(SP) (SO YES) em R$140,00, por não apresentar em seu pensionista o acessório (arminho lateral), conforme informado no Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/06);
Determinar que os animais HOTARU, DESEJADA POTY, EUQUEMANDO, BURT BACHARACH, DONNA–NARA, EDGAR TOWN e SILVER PRIZE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/03/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 23 de FEVEREIRO de 2016
Multar os treinadores C.RICARDO, E.A.BORGES, E.FERREIRA, F.GUEDES, G.ROCHA, J.A.LOPES, J.QUEIROZ, J.R.GAMA, J.S.GUERRA, L.A.FERNANDES Fº, L.M.QUINTAS, L.R.VIEIRA, M.ANDRADE, R.FREIRE, R.M.LIMA, V.S.PEDERSEN em R$100,00, por descumprimento da Resolução de 12/01/2016, Boletim Oficial nº 59, sobre exame de mormo dentro da validade de animais de suas responsabilidades ;
Multar o cavalariço ALANIO CONCEIÇÃO (mat.5488) em R$50,00, por comportamento inadequado e advertir o treinador Z.BARBOSA responsável pelo mesmo;
Cancelar o acordo firmado do jóquei M.S.MACHADO com o agente de montaria PAULO LUIZ GAMA DE OLIVEIRA;
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal HEBE, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr ;
Estabelecer que no dia 07/03/16 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário
Indeferir o pedido de matrícula de jóquei de M.F.SOUZA;
Lembra a CC aos jóqueis e jóqueis–aprendizes que não podem fazer o cânter destribado e informar que o valor da multa é de R$ 21,00 e que cada reincidência a penalidade será em dobro .
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 23/02/2016