RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 25 de JANEIRO de 2016
Suspender o jóquei A.F.MATOS (EVERYTIME), de 09/02/16 até 09/03/16, por negligência (Art.139–B);
Suspender o jóquei M.SOARES (OLYMPIC ECUADOR), de 09/02/16 até 16/02/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (WHIFF GIANT), no dia 15/02/16, por prejudicar competidores OLYMPIC EPSON e GOSPEL na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz W.PIMENTEL (ATTACK FORCE), no dia 15/02/16, por prejudicar o competidor ALTAVÓZ na partida (Art.140);
Suspender o jóquei M.ALMEIDA (SALADINO WARRIOR), no dia 15/02/16, por prejudicar o competidor BASIL nos 100 metros iniciais (Art.140);
Multar os jóqueis M.S.MACHADO (CARLOS GALOPITO) e M.GONÇALVES (ALTAVÓZ) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o aprendiz F.QUEIROZ (PRIMOROSO) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o treinador C.RODRIGUES (LAMPARD) em R$21,00, por demora na apresentação do animal na raia (Art.131 parágrafo 3º);
Multar o treinador R.FREIRE (DESEJADA SPRINT) em R$61,60, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
Deixar de punir o aprendiz de 3ª categoria B.RIBEIRO (PRESENTE DIVINO), por prejudicar competidores RAFINHA e RIO CID na partida (Art.140), por se tratar de sua primeira suspensão;
Determinar que os animais AMORAMA, DAWA e BICYCLING, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 15/02/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir os treinadores R.FREIRE (EVERYTIME e DESEJADA SPRINT), pela indocilidade de suas pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 29 de JANEIRO de 2016
Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (BUSY BODY), de 12/02/16 até 13/02/16, por prejudicar competidores ON– THE–RECORDS e NO–MUCHO nos 500 metros finais (Art.140);
Suspender o treinador C.OLIVEIRA (SUN SCHEIDT ), de 16/02/16 até 23/02/16, por não apresentar seu pensionista no Serviço Veterinário com o ferrageamento compatível com o informado no Programa Oficial (Art.128 § 2º);
Suspender o jóquei V.GIL (WRIST GIANT), no dia 12/02/16, por prejudicar competidoras HANNA DE IPACARAY e PRINCESA KIKA nos 100 metros iniciais (Art.140);
Suspender o jóquei F.CHAVES (WERNER THUNDER), no dia 12/02/16, por prejudicar o competidor XANDI DANZ na partida (Art.140);
Determinar que os animais JOMBA, CITIZEN OF DUBAI e LOBO DO MAR, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/02/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 30 de JANEIRO de 2016
Suspender o aprendiz B.RIBEIRO (ULTRAVENCEDOR), no dia 13/02/16, por prejudicar o competidor HIDROPLANO na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz B.RIBEIRO (ULTRAVENCEDOR), de 14/02/16 até 15/02/16, por prejudicar o competidor KAMAL nos 200 metros iniciais (Art.140);
Suspender o aprendiz B.RIBEIRO (ULTRAVENCEDOR), de 19/02/16 até 20/02/16, por prejudicar o competidor NOSSO LIDER na reta (300 metros finais) (Art.140);
Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (LORENCE), de 20/02/16 até 21/02/16, por prejudicar competidoras LEX JULIA e ADULONA na reta (350 metros finais) (Art.140);
Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (PONDESIR ), de 22/02/16 até 26/02/16, por prejudicar a competidora GLÓRIA DE HONFLEUR nos 150 metros iniciais (Art.140);
Multar o aprendiz B.RIBEIRO (STAR ALICE) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei B.REIS (DIRIGIBLE) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis A.PAIVA (KAMAL) e M.GONÇALVES (GLÓRIA DE HONFLEUR) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Referentes ao programa de 30 de JANEIRO de 2016
Determinar que os animais SEE YOU SOON, FOGUETE e BARONE NERO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/02/16 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador J.BORGES (RED ROCK PEPPER), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 31 de JANEIRO de 2016
Suspender o jóquei A.MENDES (CARDO), de 14/02/16 até 15/02/16, por prejudicar competidores ENERGIA GOAL, GAROTO DA PESADA e KHALID na reta (250 metros finais) (Art.140);
Multar os jóqueis H.FERNANDES, M.S.MACHADO e R.SALGADO em R$70,00, por circular sem o crachá de identificação nas Tribunas dos Profissionais ;
Multar o jóquei A.M.SOUZA (JIWANI) em R$300,00, por excesso de peso na pesagem (Res.da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis A.M.SOUZA (JIWANI) e J.T.SILVA (HOGWARTS) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei B.REIS (JUDICANTE) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os treinadores R.MORGADO NETO (FANTASIE GAMP(USA)) e R.SOLANES (LEONIDAS DA SILVA ) em R$150,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12) ;
Determinar que os animais FAROFAFA(USA) e AGITADA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/02/16 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 1 de FEVEREIRO de 2016
Multar os jóqueis A.F.MATOS, B.REIS e M.ALMEIDA em R$70,00, por circular sem o crachá de identificação nas Tribunas dos Profissionais;
Multar o jóquei V.GIL (SABRINA STAR) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (DEGOLLADO) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12).
Em 2 de FEVEREIRO de 2016
Conceder matrícula de jóquei–aprendiz de 4ª categoria a Mateus Bruno Figueiredo Santana (M.BRUNO), por ter sido aprovado nos testes aos quais foi submetido;
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal FIRST ANA, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr ;
Multar o Segundo–Gerente GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS (mat.4144) em R$50,00, por comportamento inadequado nas Vilas Hípicas;
Lembra a CC que, tendo em vista a realização do 32º Longines GP Latinoamericano no Hipódromo da Gávea no dia 12 de março, e em atendimento a solicitação do MAPA, todos os animais alocados nas Vilas Hípicas do JCB deverão ter EXAME DE MORMO DENTRO DA VALIDADE. Os exames deverão ser realizados ATÉ O DIA 05 DE FEVEREIRO .
Proprietários e treinadores poderão levar os animais até o HOD para coleta ou solicitar ao veterinário de plantão no HOD que faça a coleta na cocheira.
No caso do não cumprimento até dia 05 de fevereiro treinadores serão multados em R$ 100,00 por cavalo que estiver sem exame. Podendo ser suspenso conforme artigo 186 parágrafo 3º.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 02/02/2016