RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 1 de NOVEMBRO de 2015
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (IVANHOÉ), no dia 22/11/15, por prejudicar o competidor CAMPIONÍSSIMO nos 300 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (LONDON DOC), no dia 22/11/15, por prejudicar o competidor SUNNY SIDE UP na partida (Art.140);
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (COWBOY), no dia 23/11/15, por prejudicar o competidor VIDE VINCI na partida (Art.140);
Multar os jóqueis M.GONÇALVES (REI DA FLORESTA) e H.FERNANDES (TOULOUSE) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei V.GIL (CAMPEONÍSSIMO) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
Multar o jóquei M.ALMEIDA (PARISIENNE) em R$30,80, por uso imoderado do chicote (Art.146);
Determinar que os animais DENTELLE e NOTÁVEL MACHO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/11/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador S.S.LEITE(SP) (MAC CLOUD), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 6 de NOVEMBRO de 2015
Suspender o jóquei V.BORGES (SALABRIA), de 17/11/15 até 24/11/15, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (BATE UM BOLÃO) em R$22,00, por desvio de linha nos 250 metros finais (Art.143);
Multar o jóquei R.COSTA (CELESTIAL VICTORY) em R$22,00, por desvio de linha na reta (Art.143);
Multar os jóqueis C.LAVOR (PODEROSO WEBER) e R.SALGADO (OLYMPIC LOVE) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
Determinar que os animais COLECIONADORA e SOPHIA TIGER, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 30/11/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 7 de NOVEMBRO de 2015
Multar o jóquei E.FERREIRA FILHO (GRAND ZECA) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o aprendiz I.R.MENDES (BATMAN ) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.MAZINI (DIXON) em R$30,80, por omissão de ocorrência (largou com atraso) (Art.145);
Multar o aprendiz L.HENRIQUE (HOLY QUEEN) em R$30,80, por omissão de ocorrência (tropeçou na partida, atrasando–se) (Art.145);
Multar o treinador I.BRASILIENSE (WALDO SUPER) em R$140,00, por não apresentar seu pensionista em plenas condições para competir (Art.49 & 186 § 3º);
Determinar que o animal IÊIÊIÊ, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 30/11/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 8 de NOVEMBRO de 2015
Suspender o jóquei M.MAZINI (BOVARY SPLENDOUR), de 17/11/15 até 24/11/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.80–parágrafo 7º);
Suspender o jóquei A.PAIVA (INDIA TUPY), de 17/11/15 até 24/11/15, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o jóquei B.REIS (BEST PRIME), de 22/11/15 até 23/11/15, por prejudicar os competidores (JOKERMAN e SURE DA PUROTRATO) na partida (Art.140);
Suspender o jóquei M.MAZINI (LATREB), de 25/11/15 até 02/12/15, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (JOLT GLORY), de 29/11/15 até 30/11/15, por prejudicar o competidor (BOISTEROUS) na entrada da reta final (Art.140);
Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (SUPER SEXY), no dia 22/11/15, por prejudicar a competidora (JACARANDÁ) na partida (Art.140);
Multar o jóquei M.MAZINI (WAKANDA) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Referentes ao programa de 8 de NOVEMBRO de 2015
Multar o treinador V.LAHASS (HUELGA) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);
Proibir de correr o animal INDIA TUPY, até 08/12/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais BROCADE, IT’SMYTURN e GAROTA SARADA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 30/11/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 10 de NOVEMBRO de 2015
Finalizados os trabalhos de apuração dos fatos ocorridos com o animal Contador, resolve a Comissão de Corridas:
Suspender o treinador F. Borges, por 60 (sessenta) dias, a partir de 29.10.2015, de acordo com o art. 186, §1º e §2º, e seu 2º gerente A. Alves, também por 60 (sessenta) dias, a partir de 10.11.2015, de acordo com o art. 186, §2º e §3º, todos do CNC.";
Cancelar a matrícula de jóquei de V.INÁCIO a pedido do mesmo;
Multar os treinadores L.A.FERNANDES Fº (WRONG DI ROMA), C.RICARDO (ULTRA THUNDER), J.F.REIS (ALELUIA), R.SOLANES (TUDO CERTO) e C.G.NETTO (APOCALIPSE) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);
Após diligências mantidas para verificação do tempo do 10º páreo da reunião 123 de domingo 01/11/15, quando da vitória do animal Campeoníssimo, comunica a Comissão de Corridas a correção do mesmo, que passa a ser 1:26:56.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 10/11/2015