RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 23 de NOVEMBRO de 2015
Suspender o jóquei M.S.MACHADO (CRAVO NEGRO), de 08/12/15 até 15/12/15, por ultrapassar a tolerância de horário para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o jóquei H.FERNANDES (ISLANDER), de 14/12/15 até 18/12/15, por prejudicar competidores YOUCANTCHME e INSOMUCH na partida (Art.140);
Suspender o jóquei F.CHAVES (DANCING FOR HAPPY), no dia 14/12/15, por prejudicar a competidora MARIA COMPRIDA na partida (Art.140);
Multar o jóquei H.FERNANDES (ISLANDER) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei C.LAVOR (GREEN DAY) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei R.SALGADO (IMPASABLE HILL) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei H.FERNANDES (EUJÁSABIA) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei W.ALENCAR(COSÍ COSA) em R$240,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.GULART (PONDESIR) em R$330,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os treinadores J.REDENSCHI (BOA E FORTE) e O.J.M.DIAS (CZARINA DODGE) em R$120,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12) ;
Proibir de correr o animal GYPSY COVE, até 23/12/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal JACARANDA, até 23/12/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Proibir de correr o animal LINDA CASCATA, até 23/12/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Advertir o treinador J.C.SAMPAIO (LADY HEATHEN), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 24 de NOVEMBRO de 2015
Suspender o treinador C.L.COELHO (BOVARY SPLENDOUR), de 08/12/15 até 15/12/15, por não apresentar carteira de identidade de sua pensionista (Art.47–L);
Suspender o treinador J.BORGES (CÉU DE ESTRELAS), de 08/12/15 até 15/12/15, por usar antolhos sem ter solicitado, contrariando o Programa Oficial (Boletim Oficial nº 51 de 15/05/06);
Suspender o jóquei A.F.MATOS (DOCTOR PROSPECTOR), de 11/12/15 até 12/12/15, por prejudicar competidores KILLER e KAKO DO ED na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (ZEALOUS VIXEN), de 11/12/15 até 12/12/15, por prejudicar o competidor BLUE DI JOB na entrada da reta de chegada (Art.140);
Suspender o jóquei W.FREITAS (CACIQUE DODGE), de 11/12/15 até 13/12/15, por prejudicar o competidor FROM TOKYO CITY imediatamente após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei V.GIL (TANE), no dia 11/12/15, por prejudicar o competidor BEND IT na partida (Art.140);
Multar o aprendiz F.QUEIROZ (EARLY TIMES) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar os jóqueis V.GIL (KILLER) e M.S.MACHADO (KAKO DO ED) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o aprendiz F.QUEIROZ (NEW KING KONG) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter
(Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei A.CORREIA (PRIMOROSO) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis R.SALGADO (PERFECT STORM e JUST KEY) em R$180,00 e A.GULART (SUN SCHEIDT) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei V.GIL (MARINA DEL SOL) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Referentes ao programa de 24 de NOVEMBRO de 2015
Multar o jóquei V.GIL (TANE) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei B.REIS (ARQUEIRO e JOE JOVI) em R$480,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei B.REIS (HALCON TRAVEL) em R$270,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.C.SAMPAIO (CACIQUE DODGE) em R$90,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.BORGES (CÉU DE ESTRELAS) em R$140,00, por não apresentar seu pensionista com arminho, contariando o Programa Oficial (Res.da CC de 28/04/06);
Proibir de correr os animais WONDER MACHINE e MADAME LORENZO, até 24/12/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto serem inscritos no período, se medicados com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que o animal AZUL E ROSA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 14/12/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir os treinadores A.CASTILLO (QUEBRA MAR), J.A.LOPES (EL HURACAN) e A.MACHADO Fº
(DOCTOR PROSPECTOR), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 28 de NOVEMBRO de 2015
Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (KE DOUBLE), de 08/12/15 até 15/12/15, por ultrapassar a tolerância de horário para fazer a pesagem (Art.61–D);
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (BUMBAI), de 12/12/15 até 13/12/15, por prejudicar competidores HELIANTO e CAPAZ QUE NÃO na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (KURIRIN), de 19/12/15 até 20/12/15, por prejudicar competidores ARBEX e VALOR DA INFLAÇÃO nos 200 metros iniciais (Art.140);
Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (KURIRIN), no dia 21/12/15, por prejudicar o competidor VALOR DA INFLAÇÃO nos 800 metros finais (Art.140);
Multar o jóquei W.BLANDI(SP) (GAROTO DA PESADA) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (BUTÃO) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
Multar os jóqueis C.LAVOR (DEDE KEMBAUER) e A.GULART (ROGER DALTREY) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei F.HENRIQUE (VORTEX OF PASSION) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador J.C.QUINTAS (KE DOUBLE) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);
Multar o jóquei M.GONÇALVES (BILLECART) em R$30,80, por uso imoderado do chicote (Art.146);
Determinar que os animais LEX JULIA, LICURI e SAUVIGNON BLANC, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/12/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
A Comissão de Corridas decidiu advertir o cavalariço LUCIO FERREIRA (mat.3317), por não cumprir o ordem de caminhar seu animal no redondel.
Referentes ao programa de 29 de NOVEMBRO de 2015
Suspender o jóquei W.BLANDI(SP) (HOTEL DU CAP), no dia 12/12/15, por prejudicar o competidor DANGER LOVE na reta (150 metros finais) (Art.140);
Suspender o jóquei H.FERNANDES (INSTINTO SECRETO), no dia 13/12/15, por prejudicar a competidora FLAMA ÍMPAR na partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.MENDES (EKANS), no dia 13/12/15, por prejudicar a competidora GORGEOUS ACTEON na partida (Art.140);
Multar o treinador J.PINTO (OLYMPIC CANADA) em R$30,80, por atraso na entrega do certificado ou fax no ato da inscrição (Art.96–A c/c 186 § 3º);
Multar o treinador J.PINTO (OLYMPIC CANADA) em R$30,80, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
Multar os jóqueis A.M.SOUZA (FLAMA ÍMPAR) e H.FERNANDES (GORGEOUS ACTEON) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Referentes ao programa de 29 de NOVEMBRO de 2015
Multar o treinador L.ESTEVES (DESIGNADO) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer o peso do equipamento (Art.186 § 3º);
Proibir de correr o animal ABOUT FLAVIA, até 29/12/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal OLYMPIC CANADA, até 29/12/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais FASHION FACE e UMA MISS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/12/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o jóquei W.BLANDI(SP) pelos atrasos em fazer o cânter .
Em 1 de DEZEMBRO de 2015
Suspender o aprendiz I.R.MENDES, de 30/11/15 até 07/12/15, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.26, letra "b", inciso IV);
Conceder matrícula provisória de treinador de 01/12/15 até 17/07/16, em caráter extraordinário para o Segundo–Gerente José Raimundo de Jesus Gama (J.R.GAMA) (Res.da CC de 30.07.13);
Lembra a CC, que no dia 07/12/15 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário;
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais SUPER BRILLIANCE e BERCALO, encontram–se canceladas, estando as mesmas aptos a correrem ;
Multar o treinador V.LAHASS (IAMBIC) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
Multar o treinador J.BORGES (GLORINHA BACANA) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);
Comunicar aos jóqueis A.F.Matos, B.Reis, F.Henrique, H.M.Oliveira, Jean Pierre, J.T.Silva e
M.S.Machado que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia
04/12/15, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana .
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 01/12/2015