RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 14 de SETEMBRO de 2015
Suspender o aprendiz F.QUEIROZ (PONTO NEGRO), de 05/10/15 até 11/10/15, por prejudicar competidores ELECTRA BABY, QUAKER e PERFECT STORM na partida (Art.140);
Suspender o aprendiz I.R.MENDES (GAUDÉRIO DO BORORÉ), no dia 05/10/15, por prejudicar competidores ZOÉ e VITALIUM na partida (Art.140);
Suspender o jóquei R.SALGADO (DUELO MORTAL), no dia 05/10/15, por prejudicar o competidor BIGURRILHO nos 200 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (DR.NIR), no dia 05/10/15, por prejudicar o competidor HOJE É MEU DIA na partida (Art.140);
Multar o treinador D.MINETTO (ELECTRA BABY) em R$61,60, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador I.BRASILIENSE (BUENA URUGUAYA) em R$123,20, reincidente em não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Multar os jóqueis W.S.CARDOSO (PERFECT STORM) e A.CORREIA (QUAKER) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Multar o aprendiz I.R.MENDES (ELECTRA BABY) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
Determinar que os animais ABELHUDO, PERFORMER, PONTO PACÍFICO, DOM DE CORRER, DESEJADO AMERICAN , ENERGIA HERO e FATTO A MANO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/10/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 18 de SETEMBRO de 2015
Multar o jóquei W.ALENCAR (CARMICHAEL) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei JEAN PIERRE (ANDARILHO) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.F.MATOS (JAVALI SARGE) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz H.WILLIAN (MESTRE FAISCCA) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz I.R.MENDES (EMPEROR STORM) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Proibir de correr o animal PRIMOROSO, até 03/10/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Determinar que os animais XILOGRAFICA, CELESTIAL VICTORY, AS DE PAUS e UTOPIA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/10/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador M.R.LOPES (A MAGNÍFICA), por balda na partida de sua pensionista (Art. 107).
Referentes ao programa de 19 de SETEMBRO de 2015
Suspender o treinador C.RICARDO (HUDSON BAY), de 29/09/15 até 06/10/15, por apresentar seu pensionista no Serviço Veterinário com ferraduras em desacordo com o informado no Programa Oficial (Art.128 § 2º);
Suspender o jóquei F.HENRIQUE (NIKITO ), no dia 03/10/15, por prejudicar o competidor EL CAUDILHO nos 200 metros após a partida (Art.140);
Suspender o jóquei A.M.SOUZA (TRUE QUALITY), no dia 03/10/15, por prejudicar o competidor GATO FANTASMA nos 300 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei V.GIL (SUNNY SIDE UP), no dia 03/10/15, por prejudicar o competidor NATARACAN na partida (Art.140);
Multar o aprendiz L.HENRIQUE (KANTI) em R$21,00, por desvio de linha na reta (200 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei A.CORREIA (JABOTICABA HILL) em R$21,00, por desvio de linha na reta (250 metros finais) (Art.143);
Multar o jóquei F.HENRIQUE (NIKITO ) em R$21,00, por desvio de linha na reta (300 metros finais) (Art.143);
Multar os jóqueis A.M.SOUZA (TRUE QUALITY) e F.HENRIQUE (NIKITO ) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Referentes ao programa de 19 de SETEMBRO de 2015
Multar o jóquei C.LAVOR (ROGER DALTREY) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (JUBILADO) em R$300,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei F.HENRIQUE (DESEJADO WILD) em R$360,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Determinar que os animais DOM CABELADA, SWEET NANA, FLUTE e MILLE FEUILLES, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/10/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 20 de SETEMBRO de 2015
Multar o aprendiz I.R.MENDES (ROUNDABOUT) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.GULART (CHARLES AZNAVOUR e HELVETIA POLO) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (GROUND SPEAKER) em R$300,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.MAZINI (JERÔNIMO) em R$480,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador L.J.REIS (JERÔNIMO) em R$30,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
e)
Multar o treinador F.S.MACHADO JR. (WILD SUPER) em R$61,60, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (BUTÃO) em R$30,80, por uso imoderado do chicote (Art.146);
Proibir de correr o animal FITS ON, até 20/10/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal INCREMENTAL, até 20/10/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que os animais FUI PARA ROMA(USA), FIDELITÉ, CRYSTAL CLEAR, OCEAN STORM, WILD SUPER, CARDO e GRISE ET ROUGE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/10/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 22 de SETEMBRO de 2015
Suspender o treinador L.F.FERNANDES, por indisciplina (art.40), por tempo indeterminado, para que proceda a apuração do fato ocorrido, e proibir sua entrada em todas as dependências do Hipódromo da Gávea;
Conceder matrícula provisória de treinador, para o Segundo–Gerente Marcio Antonio de Jesus da Silva (M.JESUS), por tempo da suspensão do treinador, em caráter extraordinário (Res.da CC de 30.07.13);
Cancelar a matrícula de jóquei de A.MOTA a pedido do mesmo;
Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais GUAZUBIRÁ e CZARINA DODGE, encontram–se canceladas, estando os mesmos aptos a correrem;
Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador de J.QUEIROZ para o Ano Hípico 2015/2016;
Multar o treinador D.GUIGNONI (ENERGIA HEAVEN) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
Multar os treinadores V.PAIM (ME DEI BEM) e D.T.MINETTO (CORAÇÃO DE OURO) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas).
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 22/09/2015