RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 24 de AGOSTO de 2015
Suspender o jóquei V.INACIO (GILLTOWN), no dia 14/09/15, por prejudicar o competidor ELETRODO na partida (Art.140);
Suspender o jóquei C.HENRIQUE (INESQUECIVELZEPPE), de 13/09/15 até 20/09/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61–D c/c Art.80 § 7º);
Multar o jóquei M.S.MACHADO (JULIE HILLS) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei C.LAVOR (FURACÃO RED) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o aprendiz H.WILLIAN (DESEJADO GIVEN) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei V.INACIO (GILLTOWN) em R$61,60, reincidente em uso imoderado do chicote (Art.146);
Proibir de correr o animal INSTINCTS, até 23/09/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
Determinar que o animal FROM TOKYO CITY, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 14/09/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador C.RICARDO (LITTLE A LITTLE), por balda na partida de seu pensionista (Art. 107);
Deixar de punir o treinador A.CASTILLO, referente as últimas atuações do animal KINDER HALO, por aceitar suas explicações à Comissão de Corridas.
Referentes ao programa de 28 de AGOSTO de 2015
Multar o jóquei A.CORREIA (CASE IN POINT) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei M.ALMEIDA (FERNANDO) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Proibir de correr os animais BONDE DO TIGRÃO, SIXTEEN TONS e COLDPLAY, até 12/09/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
Proibir de correr o animal FAR FROM HEAVEN, até 26/11/15, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);
Proibir de correr o animal DITADO DO PARK, até 27/09/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida).
Referentes ao programa de 29 de AGOSTO de 2015
Suspender o aprendiz I.R.MENDES (EROS THE LORD), no dia 12/09/15, por prejudicar o competidor DIMANCHE MATIN nos 200 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei V.INACIO (BAMBOLE DO FAXINA), no dia 12/09/15, por prejudicar o competidor FUTURO AZUL nos 200 metros finais (Art.140);
Suspender o jóquei F.CHAVES (SINOS DO RIO), no dia 12/09/15, por prejudicar o competidor KAKO DO ED nos 100 metros após a partida (Art.140);
Multar o treinador I.F.SOUZA (LITTLE JEANNIE) em R$77,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
Determinar que os animais BECAUSE WHY, KE ANNA e GLORY WINNER, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/09/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador M.ANDRADE (BARBARIAN), por balda na partida de seu pensionista (Art. 107);
Advertir o treinador G.ROCHA (JET AIR), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 30 de AGOSTO de 2015
Suspender o jóquei M.GONÇALVES (BLACK BORN), de 08/09/15 até 15/09/15, por prejudicar competidores com alteração no resultado do páreo (Art.159);
Multar o jóquei C.LAVOR (ENERGIA GAROA) em R$21,00, por desvio de linha (Art.143);
Multar o jóquei M.ALMEIDA (DARIN ) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Referentes ao programa de 30 de AGOSTO de 2015
Multar os jóqueis A.MOTA (BIG KIKA) e C.LAVOR (PRINCESS KIKA) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei A.MOTA (GOLD SEAL) em R$240,00, por excesso de peso e) na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o treinador R.M.LIMA (NASCER DO SOL) em R$15,40, por não apresentar sua pensionista convenientemente arreada (Art.47–C);
Multar o treinador V.PAIM (UNABLE TO BEND ) em R$123,20, reincidente, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
Multar o jóquei B.PINHEIRO (PLAISIR) em R$30,80, por uso desnecessário do chicote (Art.146 § único);
Multar o jóquei H.FERNANDES (DILETO) em R$30,80, por uso imoderado do chicote (Art.146);
Determinar que os animais CAMPEONÍSSIMO e EL COLIBRI, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 21/09/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador C.OLIVEIRA (CHEGUEVARA), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Em 1 de SETEMBRO de 2015
Suspender o jóquei M.S.MACHADO (HELIANTO), de 08/09/15 até 15/09/15, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem no 9º páreo da reunião 054ª no dia 23/08/15 (Art.61–D);
Comunicar os treinadores e veterinários, que iniciará nos dias 08/09 e 09/09/2015 na Vila Hípica e Tattersall e 10/09 e 11/09/2015 na Vila Lagoa à partir das 8:00 hs a vacinação obrigatória contra Rinopneumonite e Influenza, em todos os animais alojados nas Vilas Hípicas do Hipódromo, sendo que os animais inscritos serão vacinados em data oportuna.
Os animais alocados nos Centro de Treinamento devem ser vacinados até o dia 13 de outubro de 2015. A partir desta data não será permitida a entrada desses animais sem vacinação nas dependências do Hipódromo da Gávea;
Cancelar a matrícula de jóquei de L.S.MACHADO a pedido do mesmo;
Multar o treinador J.F.REIS (DASH FOR MONEY) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
Multar o Cavalariço GERALDO FIRMINO DA SILVA (mat.2983) em R$50,00, por não devolver uniforme após as corridas de 22/08 à 24/08/2015, ao Vestiário dos Cavalariços;
Multar o jóquei H.FERNANDES em R$ 500,00, reincidente, por não utilizar equipamento de segurança (capacete e colete) corretamente durante os trabalhos matinais (Boletim Oficial nº 76 de 04/02/2014);
Informa a Comissão de Corridas os seguintes páreos que tiveram animais indicados para a coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Reunião 61 – Domingo – 30/08/2015 – 4º, 6º e 9º páreos;
Lembrar os jóqueis que devem apresentar até o dia 08/09/15 no Serviço Médico com os exames solicitados pelo Dr.Adel. Sob pena de não assinar compromisso de montaria na semana seguinte.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 01/09/2015