RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 6 de JULHO de 2015
a) Suspender o treinador J.C.OLIVEIRA (GARÇOM), de 21/07/15 até 19/08/15, por não comunicar que seu pensionista é castrado (páreo de claiming) (Boletim Oficial nº 27 de 22.08.12);
b) Multar o treinador J.C.OLIVEIRA (GARÇOM) em R$350,00, por não comunicar que seu pensionista é castrado (páreo de claiming) (Boletim Oficial nº 27 de 22.08.12);
c) Suspender o jóquei W.FREITAS (NHATI), de 27/07/15 até 02/08/15, por prejudicar o competidor LATREB na reta ( 550 metros finais) (Art.140);
d) Suspender o jóquei F.CHAVES (WONDER FULL DAY), no dia 27/07/15, por prejudicar o competidor IONNES nos 100 metros após a partida (Art.140);
e) Multar o treinador A.L.MORAIS (RAPA RECORD) em R$140,00, por apresentar seu pensionista com acessório (antolhos) não informado no Programa Oficial (Res.da CC de 28.04.06);
f) Multar o jóquei M.GONÇALVES (PARNANGUARA) em R$21,00, por desvio de linha na reta (100 metros finais) (Art.143);
g) Multar o jóquei A.F.MATOS (VENOM) em R$30,80, por omissão de registro no livro de ocorrência (Art.145);
h) Proibir de correr o animal BUEN AMIGO, até 04/10/15, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);
i) Proibir de correr o animal ENERGIA GLEE, até 05/08/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
j) Determinar que o animal EL GUAPO, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 27/07/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
k) Determinar que o animal REGAL ARES, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 27/07/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 10 de JULHO de 2015
a) Suspender o jóquei F.CHAVES (MADAME PRIMAVERA), no dia 24/07/15, por prejudicar a competidora NATALIA THUNDER nos 300 metros finais (Art.140);
b) Suspender o jóquei C.LAVOR (ICEFOOT), no dia 24/07/15, por prejudicar competidores INSTANTÂNEO e CASUL ELEGANCE na partida (Art.140);
c) Multar o jóquei M.SOARES (CITIZEN OF DUBAI) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
d) Multar o jóquei A.MOTA (URUGUAY VIEJO) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
e) Multar o treinador D.MINETTO (IMPOSIBLE) em R$90,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
f) Multar o jóquei A.CORREIA (INSTANTÂNEO) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
g) Proibir de correr o animal VALENTE DA CORTE, até 09/08/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
h) Determinar que os animais OCULT FRIEND, ZAL–KIMI, ENERGIA ESCRITA e HEBE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 03/08/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 11 de JULHO de 2015
a) Suspender o jóquei J.COELHO (DIMANCHE MATIN), de 21/07/15 até 28/07/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61–D);
b) Suspender o jóquei W.ALENCAR (NIMITZ), de 25/07/15 até 31/07/15, por prejudicar o competidor CONFUCIO durante a grande curva (Art.140);
c) Suspender o jóquei A.CORREIA (CONFUCIO), de 25/07/15 até 31/07/15, por prejudicar o competidor NIMITZ durante a grande curva (Art.140);
d) Multar o aprendiz L.HENRIQUE (GATA BELLA) em R$21,00, por desvio de linha (300 metros finais) (Art.143);
e) Multar o jóquei F.HENRIQUE (CHOCOLATERA) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
f) Multar os treinadores J.BORGES (JILARIS e THEDYA), J.C.OLIVEIRA (FOGUETE e NADAL) em R$61,60, por não entregarem compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
g) Multar o treinador J.PINTO (ENERGIA FORMIDÁVEL) em R$123,20, reincidente em não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
h) Multar o jóquei A.GULART (JANICE BUCK) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
i) Determinar que o animal IDIOME, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 03/08/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
j) Advertir o treinador J.C.OLIVEIRA (KNOCK KNOCK), pela balda na partida de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 12 de JULHO de 2015
a) Suspender o jóquei R.COSTA (JALISCO STORM), de 21/07/15 até 28/07/15, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61–D);
b) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (LAMBIDO SECRETO), no dia 26/07/15, por prejudicar o competidor JUMBO ROYAL na partida (Art.140);
c) Multar os jóqueis E.FERREIRA FILHO (JUMBO ROYAL), V.BORGES (OBRIGADO) e V.INACIO (DASSOLO) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
d) Multar o jóquei M.GONÇALVES (UAI I ASK) em R$30,80, por declaração inverídica (Art.145–parágrafo 1º);
e) Multar o aprendiz I.R.MENDES (JUST EVENT) em R$21,00, por desvio de linha (100 metros finais) (Art.143);
f) Multar o jóquei A.GULART (MESSIÂNICO) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
g) Multar o jóquei A.PAIVA (JANET JACKSON) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
h) Multar o jóquei M.S.MACHADO (ESTOPIM) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
i) Multar os jóqueis M.S.MACHADO (AWESOME LADY) e M.SOARES (DOTTORE) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
j) Multar o treinador M.R.LOPES (OBRIGADO) em R$15,40, por não apresentar seu pensionista convenientemente arreado (Art.47–C);
k) Multar o treinador J.C.OLIVEIRA (BATEDOR) em R$30,80, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
l) Multar o treinador J.REDENSCHI (DASSOLO) em R$61,60, por ultrapassar a tolerância de horário para fazer a pessagem (Art.186 § 3º);
m) Proibir de correr o animal JAPANESE WELLS, até 28/07/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
n) Determinar que os animais JOIN THE STARS, QUALITY STATE(ARG), DOMOVIKHA, JULIE HILLS, LADY MADONA e DERBY KING, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 03/08/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
o) Advertir os treinadores D.GUIGNONI (MENTAWAI), I.C.SOUZA (GREEN CENTURY) e J.C.SAMPAIO (ANGUS), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107);
p) Advertir o treinador C.MORGADO NETO (DOMOVIKHA), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 13 de JULHO de 2015
a) Multar o jóquei F.HENRIQUE (ESPUMON) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12).
Em 14 de JULHO de 2015
a) Multar os treinadores O.ULLOA NETO (QUÍMICA NUCLEAR), M.TEIXEIRA (IT IS ROYAL), D.GUIGNONI (NOSSA HEROÍNA) e M.B.SANTOS (ATXIM) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10); b) Multar os treinadores C.OLIVEIRA (DRAGON CHAMPION e HAPPY MACHINE) em R$84,00, A.CASTILLO (PORCELANA INGLESA), J.A.SILVA (FRIENDLY SILK(USA)) e C.RICARDO (CAROL’S JULIA) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) ;
c) Multar o treinador L.S.VIANNA (Marcos Felipe Fernandes) em R$50,00, por estar sem o crachá de identificação nas Vilas Hípicas ;
d) Multar os cavalariços PEDRO STRAUCH BARBOSA LIMA (mat.5550) em R$50,00, por estar sem uniforme e sem matrícula de forma visível, no horário dos treinos matinais e CLAUDIO JORGE S.DE ABREU em R$50,00, por estar transitando nas dependências da s Vilas Hípicas, com sua matrícula provisória no bolso ;
e) Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal EL GUAPO, encontra–se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
f) Cancelar os acordos firmados dos Agentes de Montaria DANILO DOS SANTOS AGLIO com o jóquei B.REIS e de RODRIGO SERAFIM LOPES com jóquei–aprendiz L.HENRIQUE ;
g) Deferir os cadastros dos seguintes Agentes de montaria conforme previsto no Boletim Oficial nº 87 de 26 de maio de 2015 aptos a trabalhar nessa função junto ao JCB de:
DANILO DOS SANTOS AGLIO – L.HENRIQUE WILLIAM FRANCISCO – V.GIL
h) A Comissão de Corridas após sua reunião plenária do dia 13 de julho de 2015, decidiu por:
1) Deferir, em caráter provisório, por 90 dias o pedido de renovação de matrícula de jóquei de: Jean Pierre
2) Indeferir o pedido da Associação Profissional dos Treinadores, Jóqueis e Aprendizes do Rio de Janeiro da renovação de matrícula de treinador de: J.C.Coutinho ;
i) A Comissão de Corridas, visando adequar o Turfe do Rio de Janeiro às regras internacionais que proporcionam a correta atribuição dos ratings dos animais que correrem no Hipódromo da Gávea, bem como preservar a integridade física dos animais, RESOLVE não mais permitir que os animais atuem desferrados em qualquer das provas, sejam elas clássicas ou não.. Esta determinação valerá a partir de 1/8/2015;
j) A Comissão de Corridas informa que a sindicância instaurada para apurar os fatos envolvendo o animal CONTADOR prosseguirá com a realização de consultas que visam o esclarecimento dos fatos e responsabilidades.
A COMISSÃO DE CORRIDAS AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 14/07/2015