RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 15 de JUNHO de 2015
a) Suspender o jóquei H.FERNANDES (GARBOZITA), de 06/07/15 até 10/07/15, por prejudicar competidoras EBONY AND IVORY e REQUEST FOR LOVE na partida (Art.140);
b) Suspender o aprendiz H.WILLIAN (SENHOR MUQUI), de 06/07/15 até 10/07/15, por prejudicar o competidor QUI BÃO na partida (Art.140);
c) Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (NO NAME), no dia 06/07/15, por prejudicar a competidora RAINHA DO CALU na entrada da reta (Art.140);
d) Suspender o jóquei L.S.MACHADO (ANNISA), no dia 06/07/15, por prejudicar a competidora REVOLUCIONÁRIA TEX na partida (Art.140);
e) Multar os treinadores M.CHAVES(RS) (PSICOPATA) e N.R.SANTOS(SP) (XÁ POINT) em R$77,00, por não apresentarem as blusas dos proprietários de seus pensionistas (Art.47–D);
f) Multar o treinador M.R.LOPES (LA MILAGROSA) em R$77,00, por não apresentar a blusa do proprietário de sua pensionista (Art.47–D);
g) Proibir de correr o animal VIROU UMA ONÇA, até 15/07/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
h) Proibir de correr o animal BOLVAN, até 15/07/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
i) Determinar que os animais ATTACK FORCE e VALENTE DE PEQUIM, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 06/07/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 19 de JUNHO de 2015
a) Suspender o jóquei M.ALMEIDA (HOTEL DORCHESTER ), de 30/06/15 até 07/07/15, por prejudicar a competidora JOLIE SOUVENIR (200 metros finais) com alteração no resultado do páreo (Art.159);
b) Multar o jóquei V.LEAL(SP) (DON MILOCA) em R$21,00, por desvio de linha (100 metros finais) (Art.143); Proibir de correr o animal HEIMDALL, até 19/07/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
c) Determinar que os animais FOGUETE, BALLON BLEU e GOTA SERENA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 13/07/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
Advertir o treinador J.BORGES (DÁ–LHE RUCK), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 20 de JUNHO de 2015
Suspender o jóquei A.GULART (TORPEDAÇO), de 04/07/15 até 05/07/15, por prejudicar competidores ONZANEIRO e PERFECT KIND nos 200 metros após a partida (Art.140);
a) Suspender o jóquei A.GULART (CLASSIFICADO), de 06/07/15 até 10/07/15, por prejudicar competidores ENERGIA GSTAAD e IGOR nos 100 metros após a partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei B.PINHEIRO (COMANDANTE DUBAI), de 07/07/15 até 14/07/15, por prejudicar o competidor GASTROQUET (50 metros finais) com alteração no resultado do páreo (Art.159);
c) Suspender a joqueta LU ANDRADE (VALMAYOR), no dia 04/07/15, por prejudicar competidores na partida (Art.140); Suspender o jóquei V.LEAL(SP) (HIGH HOURS), por 03 (três) reuniões, por prejudicar o competidor DANTON no início da reta de chegada (Art.140);
e) Multar o treinador M.FERREIRA (FIGHT FOR FLASH) em R$30,80, reincidente em não apresentar seu pensionista convenientemente arreado (Art.47–C);
f) Multar os treinadores R.FREIRE (JUST QUALITY) e M.DECKI(PR) (HIGH HOURS) em R$61,60, por não entregarem compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
g) Proibir de correr o animal HAGEN DAAS, até 20/07/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
h) Proibir de correr os animais JUST QUALITY e VALLÉE DE LA LOIRE, até 20/07/15, por apresentarem hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto serem inscritos no período, se medicados com furosemida (Res. da CC de 12/11/01) ;
Advertir o treinador M.FERREIRA (TORPEDAÇO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 21 de JUNHO de 2015
a) Suspender o jóquei B.PINHEIRO (CARTÃO BLACK), no dia 19/07/15, por prejudicar o competidor DEEP END na reta (150 metros finais) (Art.140);
b) Multar o jóquei W.FREITAS (JETPACK RUNNER) em R$42,00, reincidente em desvio de linha na reta (400 metros finais) (Art.143);
c) Multar o jóquei A.DOMINGOS(ARG) (EUFORICA(USA)) em R$21,00, por desvio de linha na reta (500 metros finais) (Art.143); c) Multar o treinador L.QUINTANA(SP) (ENERGIA GROOM) em R$77,00, por não apresentar a blusa do proprietário de seu pensionista (Art.47–D);
d) Proibir de correr o animal HOLAMBRA RED, até 06/07/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Proibir de correr o animal LE LOUP MÉCHANT, até 21/07/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
f) Determinar que os animais PERFECT EVENT(ARG), PERFECTLY ASSOCIAT(USA), CHALERA PRETA, MUSA MORENA e LADY PRADA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 13/07/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 22 de JUNHO de 2015
a) Multar os jóqueis L.S.MACHADO (BELLO BALLO), C.LAVOR (FORÇA DO DESTINO), M.MAZINI (ENERGIA GHOST) e B.REIS (AMORAMA) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
b) Multar o aprendiz I.R.MENDES (PRIME) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12); Multar os jóqueis E.C.REIS (IPÊ HILL) e W.S.CARDOSO (MOON RIVER) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
c) Multar o jóquei B.REIS (DASLÚ LADY) em R$270,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12); Multar o jóquei C.LAVOR (RAGAZZA FELICE) em R$300,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
e) Multar o jóquei M.MAZINI (UNABLE TO BEND ) em R$1.110,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
f) Multar o treinador A.ALVES (SEMPRE BEM) em R$90,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
g) Multar o treinador J.C.OLIVEIRA (RARÍSSIMO) em R$30,80, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);
h) Determinar que os animais DONA JU e HORSEMANSHIP, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 13/07/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Em 23 de JUNHO de 2015
Multar o treinador O.L.SILVA (Felipe Coutinho Mico) em R$50,00, por estar sem o crachá de identificação nas Vilas Hípicas ;
a) Multar os treinadores J.F.REIS (VOILÀ LALÁ) e L.A.FERNANDES Fº (CANADIAN DODGE) em R$70,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais (Res. da CC de 27.07.10);
b) Multar o treinador N.H.SILVA (NA HORA) em R$42,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas);
c) Suspender o aprendiz I.R.MENDES, no dia 03/07/15, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.24, letra "a", inciso IV);
d) Informa a Comissão de Corridas os seguintes páreos que tiveram animais indicados para a coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):
Reunião 361 – Sexta – 19/06/2015 – 4º, 6º, 7º e 8º páreos
Reunião 362 – Sábado – 20/06/2015 – 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º páreos
Reunião 364 – Domingo – 21/06/2015 – 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º páreos
Reunião 365 –Segunda – 22/06/2015 – 1º, 2º, 5º, 7º e 8º páreos.
A COMISSÃO DE CORRIDAS AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 23/06/2015