RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 1 de JUNHO de 2015
a) Suspender o aprendiz H.WILLIAN (CEREJA DOCE), de 29/06/15 até 03/07/15, por prejudicar a competidora a AFTER MIDNIGHT nos 400 metros finais (Art.140);
b) Deixar de punir o aprendiz de 4ª categoria L.HENRIQUE (RAINHA DO CALU), por prejudicar a competidora BUTTERFLY BLUE na partida (Art.140), por se tratar de sua primeira suspensão;
c) Suspender o aprendiz L.HENRIQUE (VIROU UMA ONÇA), de 29/06/15 até 03/07/15, por prejudicar a competidora SPEEDY AMADA na partida (Art.140);
d) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (NANA NENEN), no dia 29/06/15, por prejudicar a competidora AERONAVE na partida (Art.140);
e) Suspender o jóquei B.REIS (VALHALLA BEAUTY), no dia 29/06/15, por prejudicar a competidora BUTTERFLY BLUE na partida (Art.140);
f) Suspender o jóquei A.CORREIA (BATHILDE), no dia 29/06/15, por prejudicar a competidora SPEED AMADA nos 500 metros finais (Art.140);
g) Multar o treinador J.BORGES (ANETTE DI DULCE) em R$30,80, por atraso para apresentar o animal no Paddock (Res.da CC de 22/08/2012);
h) Multar o aprendiz I.R.MENDES (NANA NENEN) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
i) Multar o aprendiz I.R.MENDES (RAJAGABAGLIA) em R$42,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
j) Multar o treinador J.L.PEDROSA JR. (ISA ISAM ) em R$140,00, por má apresentação da sua pensionista, conforme laudo do Serviço Veterinário (Art.49 c/c 186 § 3º);
k) Multar o jóquei M.GONÇALVES (ROXETTE) em R$21,00, por atraso para cânter (Art.131–parágrafo 3º);
l) Multar o jóquei B.PINHEIRO (AERONAVE), em 30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
m) Proibir de correr o animal GUISLA, até 01/07/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
n) Determinar que os animais ISA ISAM e DESEJADO WILD, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/06/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
o) Advertir o treinador J.C.OLIVEIRA (URU), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 6 de JUNHO de 2015
a) Suspender o jóquei H.FERNANDES (SELO CAMPERO), no dia 27/06/15, por prejudicar competidores JOKEMASTER e BUFFON na partida (Art.140);
b) Multar os jóqueis C.G.NETTO (JOKEMASTER) e C.LAVOR (BUFFON) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
c) Proibir de correr o animal FLUENTE, até 06/07/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
d) Proibir de correr o animal TAMANDUÁ, até 21/06/15, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Advertir o jóquei M.S.MACHADO (BIG MAN), no 6º páreo, por descumprir a resolução normativa nº 71 de 14/01/2014 (após a partida os jóqueis deverão manter a mesma linha durante os primeiros 100 metros de corrida, a fim de preservar a integridade física dos jóqueis e dos animais).
Referentes ao programa de 7 de JUNHO de 2015
a) Suspender a joqueta LU ANDRADE (ZAPATISTA), de 28/06/15 até 29/06/15, por prejudicar o competidor CORITO na entrada da reta (Art.140);
b) Suspender o jóquei F.HENRIQUE (BROCADE), no dia 28/06/15, por prejudicar o competidor ARQUIMEDES STYLE na partida (Art.140);
c) Suspender o aprendiz H.WILLIAN (NOVAMENTEPORTI), no dia 28/06/15, por prejudicar o competidor BOA IMPRESSÃO na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei V.BORGES (SENHOR TRICOLOR), no dia 28/06/15, por prejudicar o competidor RUST NEVER SLEEPS na partida (Art.140);
e) Multar o treinador M.R.LOPES (OBRIGADO) em R$30,80, por atraso para apresentar o animal no Paddock (Res.da CC de 22/08/2012);
f) Multar o jóquei M.S.MACHADO (QUEEN OLIVIA) em R$21,00, por atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
g) Multar os treinadores Z.BARBOSA (RUST NEVER SLEEPS e JANET JACKSON) em R$123,20 e L.A.FERNANDES Fº (FAST FOREVER) em R$61,60, por não entregarem compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12);
h) Proibir de correr o animal KOSOVO SECRETO, até 07/07/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
i) Determinar que os animais TINA LOREN e FAST FOREVER, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 29/06/15 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 8 de JUNHO de 2015
a) Multar os jóqueis M.S.MACHADO e H.FERNANDES em R$70,00, por circularem sem o crachá de identificação nas Tribunas dos Profissionais ;
b) Multar o treinador F.GUEDES (WONDER FULL DAY) em R$61,60, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 22/08/12).
Em 9 de JUNHO de 2015
a) Multar o treinador T.PENELAS em R$100,00, por não ter solicitado aprovação de indocilidade para o animal BOLVAN na Secretaria da Comissão de Corridas, descumprindo a Resolução de 14 de janeiro de 2014, Boletim Oficial nº 71 parágrafo 7;
b) Permitir que os Jóqueis e Jóqueis aprendizes atualmente matriculados no Jockey Club Brasileiro e que estejam cumprindo penalidade de suspensão (excetos pelos artigos 40, 41,138 e 139 do CNC), atuem nas festividades da semana do GP BRASIL, no conjunto de programas composto pelos dias 19, 20, 21 e 22 de junho de 2015. A complementação das penalidades será cumprida a partir da semana seguinte à realização do GP BRASIL;
c) Comunicar aos Srs. treinadores e jóqueis que no domingo, 21 de junho, dia do GP BRASIL, será obrigatório o traje passeio completo (paletó e gravata) para acesso às dependências da Tribuna Social. Para o acesso à Tribuna dos Profissionais, ao "paddock" e recinto da pesagem será obrigatório o uso de paletó, sem exigência de gravata;
d) Comunica a Comissão de Corridas que os animais adquiridos nos leilões que correrão na semana do GP Brasil, somente poderão correr na farda do novo proprietário caso sejam apresentados os seguintes documentos:
1– Carta de autorização do vendedor do animal
2– Carta da agência promotora do leilão comunicando o adquirente do animal;
e) Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais AMERICAN POINT e NATURE VALLEY, encontram–se canceladas, estando os mesmos aptos a correrem;
f) Conforme decido em reunião no dia 01/06/2015, fica adotado nas dependências do JCB, o uso obrigatório do uniforme dos Cavalariços e Redeadores, nos horários de trabalho. De agora em diante os treinadores são obrigados a solicitar os uniformes para seus colaboradores mediante pedido adquirido na administração das Vilas Hípicas. O JCB irá fornecer, até dois uniformes completos (Conjunto de 2 bermudas e 3 camisas), obrigando–se os empregados dos treinadores ao seu uso, exclusivamente em serviço, bem como à sua conservação, ressarcindo os empregadores nos casos de dano ou extravio. O fornecimento do segundo uniforme fica condicionado à devolução do primeiro pelo Cavalariço e Redeador. Os equipamentos de Proteção Individual (EPI), botas e capacetes, materiais necessários para segurança ao trabalho, deverão ser entregues aos cavalariços e redeadores pelos treinadores. Obrigando–se os mesmos a usá–los, conservá–los em perfeito estado de conserva e funcionamento, ressalvados os casos de desgaste natural pelo uso;
g) Comunica a Comissão de Corridas que, conforme decisão tomada na reunião plenária de 08.06.2015, deixa de punir o treinador J.C.Sampaio, por uso de medicação proibida, em virtude de ter sido constatado erro material no procedimento realizado pelo Laboratório Chromanalysis, quando da contraprova do material do animal Colorado Girl.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 09/06/2015