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Abril | 2015

A falta de responsabilidade em páreos de apostas milionárias
08/04/2015 - 12h25min

O turfe, uma competição surgida no século XVII na Inglaterra, atingiu, rapidamente, os corações apaixonados dos amantes de cavalos, sobretudo os admiradores da raça pura sangue inglês. 

Alastrou–se, desde os tempos pretéritos, com uma velocidade incomparável, tomando de assalto os grandes centros mundiais e criando em seus proprietários um instinto ainda mais desafiador de disputas. 

As disputas e desafios, dentro de uma tendência natural, conduziram a competição para um sistema de apostas que se demonstrou altamente receptivo e atraente. 

Foi necessário, diante da evolução, criar mecanismos regulatórios de segurança e transparência no regime de apostas, passando ao apostador a tranquilidade e certeza da existência de normas e procedimentos impeditivos à discussão da lisura de seus resultados. 

No Brasil, encontra–se em vigor um Plano Geral de Apostas, regulado pela Instrução Normativa nº 21 de 27 de outubro de 2005, existindo a Lei do Turfe, nº 7.291/84 e o Código Nacional de Corridas. 

È imperioso a existência destes instrumentos regulatórios, determinantes para nitidez do cenário que envolve apostas de quantias milionárias (Só no JCB a arrecadação anual atinge cerca de duzentos milhões de reais), tornando–se ainda mais exigível, quando aludidas apostas, albergam partícipes de vários países, pois uma das grandes vantagens da iteratividade global, por meio da internet, foi propiciar a criação de um simulcasting international, permitindo que um páreo realizado em um determinado País pudesse ser transmitido para inúmeros outros em tempo real e com a prerrogativa de captação de apostas advindas destes locais, aumentando, acentuadamente, a responsabilidade, no atendimento do quesito segurança. 

Não obstante, recentemente, em depoimento prestado à Justiça, o antigo Presidente da Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro, Senhor Luis Fernando Galhardo de Alencar, evidenciou que, no Turfe Nacional ou particularmente no Carioca, as normas de segurança basilares para os apostadores são lançadas, literalmente, à sorte. 

Dentre outras, a principal atribuição de uma Comissão de Corridas é criar mecanismos inibidores que evitem manobras nos resultados dos páreos, impedindo uma eventual desídia ou trapaça dos jóqueis para “arma–los” e, principalmente, coibir vantagens ilícitas decorrentes de medicamentos proibidos e que sejam considerados doping.  

Nesta trilha a sincera declaração em Juízo do Sr. Luiz Fernando Alencar, embora fidedigna, esbarra no temor do desastre e nas raiais da incontida preocupação, quando afirma, categoricamente, que “não se pode comparar nenhum laboratório Francês com o laboratório chromonalyssis e outros de São Paulo, E QUE GERA INSEGURANÇA OS EXAMES QUE SÃO FEITOS SÓ NO BRASIL.”  

Estamos aqui cuidando da responsabilidade inerente e decorrente da principal receita do turfe, sobre a qual são pagos os prêmios e os apostadores, que não pode, por isso mesmo, sofrer sequer presunções de indícios de contaminação e ai verificamos, por um relato altruísta e desprendido, que os exames realizados no laboratório chromonalyssis GERAM ABSOLUTA INSEGURANÇA. 

Saudosa época do excepcional Laboratório do Jockey Club Brasileiro!!!! 

Em suma, o Sr. Luiz Fernando Alencar esclareceu ao público apostador que “algumas competições contam com exames apenas em São Paulo”, sendo que estas “algumas competições” representam a insignificância de 95% (noventa e cinco por cento) dos páreos realizados no Hipódromo do Rio de janeiro. 

Decorre daí, sem sofismas ou nebulosas, que 95% (noventa e cinco por cento) das corridas realizadas na Gávea não dispõem de qualquer certeza sobre a lisura do procedimento adotado para com os cavalos inscritos, nem qualquer SEGURANÇA sobre o que se pôde ministrar, face a desqualificação do laboratório, a título de medicamentos proibidos. 

Sem falar que a relação inversa também pode ser verdadeira, no caso de exame positivo, conduzindo à nua e crua conclusão, existir, não apenas falta de transparência e segurança mas, pior e muito mais grave, tratando–se de um Laboratório desqualificado, na analise do anterior Presidente da Comissão de Corridas, uma administração perdulária que segue gastando rios de dinheiro na realização de analises de conclusão estéril. 

Outro ponto de insegurança que se depreende do depoimento, está relacionado com o fato que os exames realizados em Paris são de escolha da Comissão de Corridas, partindo da premissa que o laboratório nacional não possui capacitação de identificar dopagem com segurança, o critério adotado, de caráter subjetivo, gera profundo questionamento generalizado, dando margem à apadrinhamentos ou ao menos criando dúvidas de sua existência. 

Não se pode, diante deste quadro, relatado por um Presidente de Comissão de Corridas, esperar que haja o crescimento ao fomento do turfe nacional, talvez o principal objetivo social do Jockey Clube Brasileiro, nem tampouco esperar um incremento nas apostas diante de tamanha INSEGURANÇA declarada, devendo, sim, rapidamente, serem adotadas as providencias emergenciais que a questão reclama para evitar que apostadores, descontentes e sabedores do vulnerável sistema de verificação de doping, possam vir a questionar seus prejuízos, diante da falta de responsabilidade no trato de um assunto que envolve muitos milhões de reais e que poderá gerar graves consequências aos combalidos cofres da Associação. 

Clique aqui para ler a íntegra do depoimento.

Marcello Macedo

Turfista e proprietário de cavalos da raça PSI



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