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Agosto | 2014

Criador envia correspondência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
25/08/2014 - 18h14min

Ilmo Sr.

Leonardo Novo

Chefe da Divisão de Equideocultura

Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

leonardonovo@agricultura.gov.br

Cópia para Ouvidoria

ouvidoria@agricultura.gov.br

Ataque a Lei do Turfe, um crime continuado

Ilustríssimo Senhor, 

Introdução 

Optei por enviar esta correspondência também via “Ouvidoria” já que o MAPA a partir do advento da Lei 12.527, de 18/11/2011, que oficializou e padronizou o acesso de informações junto ao Poder Público, tem se destacado como um dos órgãos que melhor tramita, internamente, as reclamações, denúncias e sugestões que lhes são apresentadas. A mesma será enviada para publicação no site Raia Leve para que a comunidade turfística esteja ciente deste conteúdo, uma ação transparente em prol do Turfe.

Endereçá–la ao Chefe da Divisão e não ao Secretário (ou mesmo ao excelentíssimo Ministro) parte da premissa de privilegiar a base da estrutura ministerial, aquela que não está vinculada às gangorras das indicações meramente políticas, que, muitas vezes, inibem a melhor implementação de instrumentos institucionais que promovam às atividades vinculadas ao ministério, no caso presente, a atividade de Turfe, que deveria ser a mola propulsora da criação de cavalos no Brasil e há muito não é.

Permita–me uma brevíssima apresentação já que também venho me dedicando (nos últimos 18 anos) a um dos ministérios desta nossa República – o da Defesa –, apoiando, patrocinando e gerindo (na qualidade de Presidente) uma importante instituição no âmbito da Marinha do Brasil dedicada à proteção de uma significativa parcela do patrimônio histórico e cultural da União, um bem de todos os brasileiros.

No tocante a equideocultura, a partir de um considerável investimento na melhoria da raça, tenho sido um dos principais mantenedores do Haras Bagé do Sul localizado no município de Aceguá, no estado do Rio Grande do Sul – um dos expoentes na criação de cavalos PSI –, proprietário de um plantel que conseguiu proporcionar à criação brasileira (em poucos anos) o maior número de vitórias nos EUA – em todos os tempos – (incluindo provas de Grupo), país onde o TURFE está entre as doze principais economias daquela nação.

Mas isso, embora a última conquista no exterior com animais criados em solo brasileiro tenha se dado há poucos dias, eu temo que seja coisa do passado já que torna–se impossível a manutenção no Brasil de uma estrutura voltada ao segmento hípico que hoje, a duras penas, emprega menos de cinco mil pessoas (poderia abrigar mais de cinquenta mil); uma criação que caiu de 10 mil matrizes na última década para pouco mais de duas mil hoje, sobrevivendo apenas da boa vontade de um número cada vez menor de apaixonados.

A razão disso? Eu não tenho dúvidas em afirmar que deve–se a um conjunto de ações DESPROPOSITAIS levadas a efeito por parte das administrações dos clubes tendo como pano de fundo a falta de fiscalização, a displicência, o despreparo e até uma possível complacência por parte de autoridades diversas, fenômenos estes que juntos colaboraram e ainda colaboram, magnificamente, para corromper a “Lei do Turfe” criada com o único propósito de fomentar a equideocultura e não o bom desenvolvimento de um emaranhado de interesses paralelos. 

Curiosamente a DERROCADA do Turfe começa com a EXTINÇÃO (de fato) da CCCN, uma comissão que foi suspensa para atender o capricho de algum ministro do passado já que a mesma detinha poder de deliberar sobre a matéria, algo que diminuía a área de atuação do “comandante” da pasta. 

É uma pena que a Portaria 530, de 12 de Junho de 2008, por sua vez, que tentou disciplinar a estrutura funcional das “Câmaras Setoriais”, no caso da Equideocultura, não tenha conseguido uma representação a altura dos verdadeiros interesses da raça PSI, hoje atacada pela má gerencia nos clubes e pela fúria predadora de “bancas de apostas” (que praticam o chamado jogo paralelo) muito facilitadas por dirigentes e funcionários públicos que se acharam no direito de alugar – e deixar alugar –, as Cartas Patentes dos clubes hípicos em troca da canibalização do Movimento Geral de Apostas (MGA), cujo produto é a única fonte disponível para alimentar toda cadeia do segmento e demais raças.

Por outro lado o centenário Hipódromo da Gávea, que possui as pistas de corrida mais importantes do país, passou a ser alvo de COBIÇA por parte de dois grandes vilões das metrópoles: 

1– A ramificação imobiliária das grandes empreiteiras e shoppings que já “abocanhou” vários terrenos em clubes hípicos pelo Brasil afora, e que no Rio de Janeiro foi capaz de especular até a derrubada das cocheiras Nas Vilas Hípicas (o que teria sido um golpe mortal na atividade hípica) e; 

2– Os “montadores de espetáculos mambembes” que muito em breve vão poder reivindicar, por aqui, no JCB, o “usucapião” da enorme área interna que abriga as pistas de grama e areia do nosso hipódromo, produzindo eventos cuja receita ou é incerta e não sabida ou desviada para fins sociais (uma injeção letal na Lei do Turfe). 

Repare que a referida Lei (7.291 de 19 de dezembro de 1994), no seu artigo 56 estabelece que “Consideram–se receitas de interesse turfístico”: 

I – as que resultam da exploração de quaisquer modalidades de apostas; 

II – as que resultam da locação de qualquer dependência ou instalação direta ou indiretamente ligada à atividade. 

Uma pedra no sapato do Simulcasting Nacional 

A chamada “Pedra” é uma palavra que deriva das antigas apregoações das apostas que eram feitas em giz numa superfície de ardósia como as lousas das salas de aula. A “Pedra” é um equipamento sagrado das escrituras do Turfe, um dos bens maiores de um clube de corridas de cavalo, instrumento que totaliza e estabelece o MGA cujo respeito, proteção e devoção são os principais deveres de uma diretoria ou instituição fiscalizadora, daí a necessidade de aprovação dos chamados “Planos de Apostas” que deveriam priorizar a sustentação da atividade e não manobras contravencionais muito bem identificadas na Lei de Contravenções Penais. 

No caso do Turfe brasileiro a não adoção da “Pedra Única” no chamado simulcasting nacional, ou seja, a não criação de uma só TOTALIZAÇÃO para todas as apostas provenientes de todos os estados (hoje elas são feitas através em duas contabilidades separadas) pode ser considerado como sendo, praticamente, um ato “TERRORISTA” contra àqueles que vivem do Turfe, algo implantado e institucionalizado pelos dois grandes clubes brasileiros (Rio e São Paulo), contando com o inimaginável beneplácito do Paraná e Rio Grande do Sul (dependentes dos outros dois) e que deveriam ser os principais reivindicadores da “Pedra Única” para fazer crescer o seu pífio MGA. 

E por que a “Pedra Única” faria crescer o MGA? 

Simples de explicar já que uma totalização única proporciona valores de apostas mais elevados por parte dos turgistas sem prejudicar, exageradamente, o RATEIO final. Na “pedra” dividida uma aposta de 500 reais faz cair, vertiginosamente o dividendo, ao passo que na “Pedra Única” é possível aumentar o valor das apostas contribuindo para um maior MGA. 

Confesso ao nobre funcionário do MAPA que eu teria muita vergonha caso atuasse à frente de qualquer um dos atuais clubes hípicos (quer no presente ou no passado) sem LUTAR (ou ter lutado) pela “Pedra Única”; sem fazer deste advento o NORTE da minha administração já que a sua implantação – segundo estudos que já foram demonstrados –, proporcionaria um incremento instantâneo na geração de apostas (entre 25 a 30%) contribuindo automaticamente para o aumento de prêmios que por sua vez é o único instrumento que oxigena o pulmão da atividade.   

Confesso que gostaria muito de entender o fenômeno que se esconde por detrás desta ingerência já que não posso creditar apenas a uma possível “falta de KI”. Eu não me arriscaria a menosprezar a inteligência destes que aí estão ou daqueles que já passaram pelas diretorias dos clubes no passado. Certamente eles devem ou deveriam possuir outros interesses que não o futuro da atividade hípica.  

Nesta linha, veja, que os atuais dirigentes do Turfe nacional imaginam que são medidos pela sua capacidade em conseguir DESONERAR a contribuição do seu clube para com a CCCN (àquela de direito), ou seja, quanto mais conseguem reduzir o “imposto”, melhor se sentem, mesmo que disso resulte o paradoxal rompimento da responsabilidade dos hipódromos para com a Lei do Turfe que lhes concedeu o direito de explorar apostas em troca do compromisso – inegociável –, de FOMENTAR a equideocultura nacional, uma meta que hoje se encontra muito distante.

Recentemente ocorreu uma verdadeira FESTA quando o Senador Francisco Dornelles conseguiu praticamente acabar com a compromisso dos clubes para com o fomento à criação brasileira de cavalos – de todas as raças –. Do Sul ao Sudeste foi uma verdadeira guerra de reivindicações quanto à paternidade desta “bravata”. 

Simulcasting Internacional da CODERE, uma farsa sem precedentes 

O MGA é o bem mais precioso de um clube de corridas de cavalos. Zelar pela sua integridade é o dever maior de qualquer diretoria eleita, obrigação máxima de todo presidente que assuma uma instituição sob os ditames de uma Lei específica que excetuou o clube da Lei de Contravenções Penais com o único propósito de fomentar a equideocultura. Trabalhar pelo MGA é dever também do MAPA, instituição designada para deliberar sobre a matéria.

Embrulhado em papel de presente ornamentado com laço de fita com direito a grande foguetório no eixo Espanha/México, foi servido, lá pelos idos de 2005, em decorrência do fechamento de uma casa CLANDESTINA de exploração de apostas em corrida de cavalo na cidade de Porto Alegre – na verdade enfiado goela a baixo do Ministério da Agricultura –, uma modalidade heterodoxa de apostas que atendia pelo nome de “Simulcasting Internacional Cotado”.

A FARSA consistia em defender que aquele flagrante delito, um ato de CONTRAVENÇÃO PENAL – aceito e acobertado por um “enganado” MAPA –, seria gerido pelos clubes sob a contratação de uma empresa espanhola na condição de “Agente Credenciado”. 

Na prática, porém, o que passou a ocorrer foi um descarado ALUGUEL de duas Cartas Patentes (JCB e JCRGS) para que uma conhecida organização do mundo (e submundo) do jogo pudesse fincar os seus tentáculos em solo brasileiro, ludibriando as leis e instituições brasileiras, para BANCAR apostas em proveito próprio.

CODERE não é “agente credenciado”, CODERE é uma conhecida banca de apostas que também atua na exploração de máquinas caça–níqueis, seu real interesse em terras brasileiras, algo que a ela foi prometido e até acordado em Termos Aditivos. 

Nos clubes, através do sistema Pari–mutual previsto na Lei do Turfe, quando um determinado apostador erra o seu prognóstico, 70% do valor investido (os outros 30% alimentam a cadeia do turfe) é direcionado ao apostador que acertou. Se ninguém acertar uma determinada aposta, o total é acumulado para o próximo páreo. 

No “Simulcasting” da CODERE, uma autêntica armadilha aprovada pelo MAPA – num ato de extremo desafio à nossa Constituição –, quando os apostadores perdem, 100% do capital é destinado ao “banqueiro”, sendo que uma parte dele é desviado para fomentar a “equideocultura” da cidade de Tijuana no México, de onde partem as imagens que servem de palco para a canibalização das apostas do Turfe brasileiro. 

O nobre Chefe da Divisão de Equideocultura do MAPA, porventura, já procurou saber quanto o JCB recebe mensalmente em troca de ceder um MANANCIAL de ativos a CODERE, dentre os quais: Instalações régias dentro do Hipódromo da Gávea com direito a estacionamento; a principal agência de apostas de propriedade do clube no Centro da Cidade do Rio de Janeiro; e, de quebra, os seus parcos apostadores? 

Eu respondo: Menos do que o clube retira em uma única reunião turfística operando o Simulcasting Nacional, ou seja, míseros 90 mil reais MENSAIS. Isso mesmo, a integridade do Turfe e o futuro da nossa instituição são corrompidos por este insignificante valor. 

Considerações finais     

Ilustríssimo Senhor Leonardo, não pense que o Turfe no Brasil está à míngua porque as Corridas de Cavalo não são mais atraentes como defendem alguns... Não imagine que a defesa do Simulcasting Internacional que parte de um grupo muito bem localizado reflita a defesa dos interesses do Turfe brasileiro, ao contrário. 

A presença da CODERE bancando apostas em diversas cidades no território nacional – inclusive no estado do Paraná onde a Carta Patente foi suspensa –, é um ATENTADO a nossa hegemonia, um ataque fulminante a um segmento que carece de uma FISCALIZAÇÃO firme por parte do MAPA, uma atividade que depende de Portarias e Instruções moralizadoras e não facilitadoras da contravenção. 

Da nossa parte, um pequeno, porém reconhecido grupo de oposição, cabe – no que se refere ao JCB –, tentar eleger em 2016 uma diretoria que esteja empenhada, efetivamente, na recuperação da atividade hípica; uma administração que priorize o segmento com medidas objetivas; um grupo de sócios que saibam respeitar a Lei do Turfe acima de qualquer outro interesse. 

Quanto a isso estamos, há 14 anos, lutando para conseguir emplacar uma diretoria que consiga – por exemplo –, um ÚNICO e mísero patrocínio para o GP Brasil de Turfe (um dos eventos mais tradicionais da cidade); uma diretoria que não esteja empenhada apenas em viabilizar o patrocínio de pessoas estranhas aos interesses do Turfe como se vê nos eventos paralelos que são montados no interior do hipódromo beneficiando terceiros, a toda hora. 

Esta mesma premissa é válida com relação a ABCPCC (Associação brasileira de criadores e proprietários do cavalo de corrida) uma verdadeira ficção jurídica, uma entidade que deveria combater o JOGO PARALELO e todos os demais DESRESPEITOS à Lei do Turfe (receitas desviadas com finalidades sociais) em prol dos verdadeiros interesses da criação brasileira, finalidade principal. 

As pessoas sérias que ainda militam no Turfe, todas elas, sem exceção, torcem para que o MAPA consiga fazer a sua parte... Para que os técnicos procurem conhecer o quanto a atividade de turfe é importante e pródiga nos principais países do mundo gerando divisas e fomentando as suas regiões rurais, um Turfe que não para de crescer em todos os continentes.

Quanto a isso estou enviando aos seus cuidados (para o endereço do MAPA em Brasília) a cópia de um trabalho contendo 224 páginas que liderei a produção visando identificar uma série de ações que poderiam ser úteis ao Turfe brasileiro, um material que contem também os números do MGA mundial (que cresce a passos largos) dentre uma série de elementos que podem perfeitamente servir de base para um melhor entendimento acerca das nossas necessidades.

Nele é possível ver o quanto estamos distantes das nossas responsabilidades, o quanto desprezamos um dos maiores espetáculos da terra do qual dependem toda a equideocultura de um país que vive muito distante de seus principais afazeres. 

Muito respeitosamente 

Luiz Fernando Dannemann



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