Cadastre-se e receba novidades:

Nome


E-mail

Valparaiso - Stud Blue Mountain

Like It Hot - Stud Verde

Núcleo Terrestre - Stud H & R

Oviedo - Stud H & R

Night Street - Stud Dona Cecília

Tenuta Poggione - Haras do Morro

Off the Curve - Stud H & R

Sonho Bom - Stud H & R

Online - Stud Verde

Olympic Maurren - Stud H & R

Oteque - Stud H & R

Kempes Love - Stud Verde

The Lord - Stud H & R

Submarino - Haras Figueira do Lago

Ronigol - Stud Verde

Sargent Pepper - Stud H & R

Spartan Lius - Coudelaria Atafona

No More Trick - Stud H & R

Spartan Lius - Coudelaria Atafona

Dreamer Winner - Haras Iposeiras

Ronigol - Stud Verde

Maryland - Stud Verde

Jeep do Jaguarete - Coudelaria Jéssica

Meu Amor Maior - Stud 13 de Recife

Le Gonfalon - Stud Verde

Minuxa - Haras Depiguá

Olympic Orkut - Stud H & R

Só Te Peço Amor - Stud Verde

Ronigol - Stud Verde

Papa-Léguas - Stud H & R















Julho | 2014

Normas do Processo Eleitoral da ACPCPSI – 2014
11/07/2014 - 12h53min

Normas do Processo Eleitoral da ACPCPSI – 2014



Normas do Processo de Eleição do Presidente e da Diretoria da Associação Carioca dos Proprietários do Cavalo Puro–Sangue Inglês (ACPCPSI):


Considerando que no corrente mês de julho de 2014 se encerram os mandatos do Presidente e dos Diretores eleitos da ACPCPSI;


Resolve a atual Presidência da ACPCPSI que a eleição para a Presidência e para a Diretoria relativamente ao período de julho de 2014 a julho de 2016 ocorrerá na data de 16 de julho do corrente.


Resolve ainda a Presidência da ACPCPSI, no uso de suas atribuições, estabelecer as seguintes normas para a eleição de Presidente e de Diretoria:


Art. 1º – Fica convocada a Assembleia Geral Ordinária para a eleição de Presidente e de Diretoria da ACPCPSI e Prestação de Contas para o dia 16 de julho de 2014, às 19 horas, na Avenida Borges de Medeiros, 2225, escritório da cocheira 26 – Vila Lagoa, Lagoa, Rio de Janeiro – RJ.


Art. 2º – O trabalho eleitoral será dirigido por um Associado convidado, que poderá convocar até dois Associados para secretariá–lo.


Art. 3° – As chapas serão apresentadas ao Presidente da ACPCPSI, impreterivelmente, entre às 18 e 19 h do dia 15 de julho de 2014, no mesmo local da Assembleia.


Art. 4° – O Presidente deverá divulgar no site da ACPCPSI, até as 13:00h do dia 16 de julho de 2014, as chapas que concorrerão ao pleito eleitoral.


§ 1º. – É permitida a substituição de nomes que façam parte da chapa, em caso de falecimento, renúncia expressa ou na hipótese do parágrafo seguinte, desde que o substituto satisfaça os requisitos estatutários.


§ 2º. – O direito de voto será exercido pessoalmente, ou aceito através de procuração.
§ 3º. – A relação completa de associados consta do “site” www.raialeve.com.br (“site”), administrado pela ACPCPSI.


§ 4º. – Até as 13 horas do dia 15 de julho de 2012 o atual Presidente da ACPCPSI divulgará no “site” a relação, completa e definitiva, dos associados elegíveis e aptos a votar.


§ 5º. – Só poderão votar e receber votação os associados quites até a data de 14 de julho de 2014.


Art. 4º – Das chapas constarão necessariamente :


I – os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice–Presidente, de forma destacada;


II – os nomes dos 3 (três) candidatos ao cargo de Diretores Executivos.


Art. 5º. – O Presidente, aberta a sessão, indicará os componentes da junta eleitoral – um presidente e dois mesários. O cômputo dos votos será acompanhado pelos delegados das chapas.


Art. 6º. – O Presidente da Assembleia terá ampla autoridade na direção dos trabalhos, cabendo–lhe manter a ordem durante a sessão, podendo suspendê–la e usar das medidas necessárias para o bom andamento do trabalho eleitoral, até mesmo a de retirada do recinto de qualquer pessoa que, a seu critério, não tiver comportamento conveniente.


Art. 7º. – Convocados a votar, os associados presentes e aptos a votar, conforme a relação de que trata o § 4º do art. 3º, se identificarão perante a Mesa e proferirão seus votos verbalmente ou apresentarão a referida procuração.


Art. 8 – É indispensável a exibição da carteira de identificação do associado.


Art. 9 – Terminada a votação, a Junta Eleitoral realizará o cômputo dos votos.


Art. 10 – Terminada a apuração, será proclamado o resultado do pleito; os eleitos serão imediatamente empossados.


Rio de Janeiro, 11 de julho de 2014.



<< Anterior Próxima >>








13.373

12.844















Coudelaria Atafona

Coudelaria FBL

Coudelaria Intimate Friends

Coudelaria Jessica

Coudelaria Pelotense

Haras Clark Leite

Haras Iposeiras

Haras Depigua

Haras Figueira do Lago

Haras do Morro

Haras Old Friends

Haras Planície
(In memoriam)

Haras Vale do Stucky
(In memoriam)

Jorge Olympio
Teixeira dos Santos

Ronaldo Cramer
Moraes Veiga
(In memoriam)

Stud Brocoió

Stud Cajuli

Stud Capitão
(In memoriam)

Stud Cariri do Recife

Stud Cezzane
(In memoriam)

Stud Elle Et Moi
(In memoriam)

Stud Embalagem

Stud Everest
(In memoriam)

Stud Gold Black

Stud H & R

Stud Hulk

Stud Ilse

Stud La Nave Va

Stud Palura

Stud Quando Será?

Stud Recanto do Derby

Stud Rotterdam

Stud Spumao

Stud Terceira Margem

Stud Turfe

Stud Verde

Stud Wall Street

Oscar Colombo
(In memoriam)

Stud Novo Muriqui
(In memoriam)

Haras The Best
(In memoriam)
  Associação Carioca dos Proprietários do Cavalo Puro-Sangue Inglês