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Julho | 2014
Normas do Processo Eleitoral da ACPCPSI – 2014 11/07/2014 - 12h53min
Normas do Processo Eleitoral da ACPCPSI – 2014
Normas do Processo de Eleição do Presidente e da Diretoria da Associação Carioca dos Proprietários do Cavalo Puro–Sangue Inglês (ACPCPSI):
Considerando que no corrente mês de julho de 2014 se encerram os mandatos do Presidente e dos Diretores eleitos da ACPCPSI;
Resolve a atual Presidência da ACPCPSI que a eleição para a Presidência e para a Diretoria relativamente ao período de julho de 2014 a julho de 2016 ocorrerá na data de 16 de julho do corrente.
Resolve ainda a Presidência da ACPCPSI, no uso de suas atribuições, estabelecer as seguintes normas para a eleição de Presidente e de Diretoria:
Art. 1º – Fica convocada a Assembleia Geral Ordinária para a eleição de Presidente e de Diretoria da ACPCPSI e Prestação de Contas para o dia 16 de julho de 2014, às 19 horas, na Avenida Borges de Medeiros, 2225, escritório da cocheira 26 – Vila Lagoa, Lagoa, Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2º – O trabalho eleitoral será dirigido por um Associado convidado, que poderá convocar até dois Associados para secretariá–lo.
Art. 3° – As chapas serão apresentadas ao Presidente da ACPCPSI, impreterivelmente, entre às 18 e 19 h do dia 15 de julho de 2014, no mesmo local da Assembleia.
Art. 4° – O Presidente deverá divulgar no site da ACPCPSI, até as 13:00h do dia 16 de julho de 2014, as chapas que concorrerão ao pleito eleitoral.
§ 1º. – É permitida a substituição de nomes que façam parte da chapa, em caso de falecimento, renúncia expressa ou na hipótese do parágrafo seguinte, desde que o substituto satisfaça os requisitos estatutários.
§ 2º. – O direito de voto será exercido pessoalmente, ou aceito através de procuração. § 3º. – A relação completa de associados consta do “site” www.raialeve.com.br (“site”), administrado pela ACPCPSI.
§ 4º. – Até as 13 horas do dia 15 de julho de 2012 o atual Presidente da ACPCPSI divulgará no “site” a relação, completa e definitiva, dos associados elegíveis e aptos a votar.
§ 5º. – Só poderão votar e receber votação os associados quites até a data de 14 de julho de 2014.
Art. 4º – Das chapas constarão necessariamente :
I – os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice–Presidente, de forma destacada;
II – os nomes dos 3 (três) candidatos ao cargo de Diretores Executivos.
Art. 5º. – O Presidente, aberta a sessão, indicará os componentes da junta eleitoral – um presidente e dois mesários. O cômputo dos votos será acompanhado pelos delegados das chapas.
Art. 6º. – O Presidente da Assembleia terá ampla autoridade na direção dos trabalhos, cabendo–lhe manter a ordem durante a sessão, podendo suspendê–la e usar das medidas necessárias para o bom andamento do trabalho eleitoral, até mesmo a de retirada do recinto de qualquer pessoa que, a seu critério, não tiver comportamento conveniente.
Art. 7º. – Convocados a votar, os associados presentes e aptos a votar, conforme a relação de que trata o § 4º do art. 3º, se identificarão perante a Mesa e proferirão seus votos verbalmente ou apresentarão a referida procuração.
Art. 8 – É indispensável a exibição da carteira de identificação do associado.
Art. 9 – Terminada a votação, a Junta Eleitoral realizará o cômputo dos votos.
Art. 10 – Terminada a apuração, será proclamado o resultado do pleito; os eleitos serão imediatamente empossados.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2014. |

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