Após encerrar a sindicância que foi determinada no último dia 15 de abril, a Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro apurou que:
– O exame antidoping da urina do cavalo ENERGIA DESCARTES, vencedor do 10º páreo do dia 17 de março de 2014, apontou a presença de furosemida (substância da qual não fazia uso regular e para a qual não havia solicitado aplicação no ato de sua inscrição) e o exame antidoping da urina do animal ENERGIA ESCORIAL, faixa do animal acima referido, e por esse motivo também submetido ao teste, não apontou presença de furosemida (substância da qual fazia uso regular e que fora solicitada no ato de sua inscrição), deixou configurado o erro na aplicação do medicamento que, ao invés de ter sido ministrado em ENERGIA ESCORIAL foi ministrado em ENERGIA DESCARTES e a contraprova solicitada pelo proprietário dos animais confirmou os resultados anteriormente apurados.
– Conforme solicitação do proprietário dos animais e com a finalidade de dirimir qualquer dúvida que pudesse existir acerca dos resultados dos exames de urina, foram também realizados testes de DNA em ambos os animais, em dois laboratórios, o Gene Genealógica e o Laboratório Link Gen, e ambos confirmaram que a urina com furosemida correspondia ao material biológico de ENERGIA DESCARTES e a urina sem furosemida correspondia ao material biológico do animal ENERGIA ESCORIAL, evidenciando, portanto, que o problema ocorreu no momento da aplicação do medicamento.
– Após ouvidas todas as testemunhas arroladas, ficou comprovado que Vagner Lopes da Silva, segundo gerente e representante do treinador G. Duarte, foi quem indicou o animal para a aplicação do medicamento e a residente do Hospital Octavio Dupont, Cinthia Cristina Jardim, ainda que induzida a erro, falhou na identificação do mesmo.
Como foi constatada a concorrência de culpa do treinador e da veterinária, a Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro decidiu:
a) Suspender o treinador G. DUARTE por 90 (noventa) dias, por infração ao artigo 163 do CNC, com multa concomitante de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade;
b) Suspender a residente do Hospital Octavio Dupont, CINTHIA CRISTINA JARDIM, pelo prazo de 20 (vinte) dias, em razão de negligência no cumprimento de tarefa.
da Redação