Embora algo assustados com a agressividade do leitor Claudio da Silva, que no Espaço do Leitor deste site sugeriu o banimento dos comissários de corridas Carlos Frederico Carneiro de Campo, Fernando Ferreira Botelho e Sergio Eduardo Peres Samuel dos cargos que exercem na Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro, eles, representados por Carlos Frederico, se pronunciaram, procurando esclarecer o caso ao turfista e a quem tiver dúvidas sobre a situação apontada.
A reclamação do citado leitor refere–se ao cavalo Ricciarelli (dirigido pelo jóquei Dalto Duarte), que estranha que, embora tenha o cavalo sido desclassificado em favor do cavalo Respeito é Bom (com o aprendiz Igor Ribeiro Mendes), no 4º páreo do último dia 5 de abril, o jóquei Dalto Duarte não sofreu punição alguma em razão desse evento.
Segundo o comissário, o turfista em questão deve desconhecer o artigo 159 do Código Nacional de Corridas, no qual está escrito: “Todo cavalo que obtiver colocação embaraçando a livre ação de qualquer dos competidores na reta de chegada, seja por movimento espontâneo, por partido ilícito do jóquei ou ainda por imperícia deste, será desclassificado da colocação obtida para a imediatamente posterior à do cavalo prejudicado, desde que do embaraço, direta ou indiretamente, advenha alteração do páreo". E no parágrafo 2º do mesmo artigo, está explicada a razão pela qual um animal pode ser desclassificado, sem que o jóquei seja, necessariamente, suspenso: “O fato de o cavalo causador ter mancado ou sido acometido de mal súbito, não poderá ser invocado para a não desclassificação, servindo apenas como elemento ATUANTE OU EXCLUDENTE DA PUNIÇÃO DO JÓQUEI”.
Segundo Carlos Frederico, o objetivo da Comissão de Corridas é procurar estabelecer a justiça nos páreos, embora muitas das interpretações sejam subjetivas, o que dificulta a ação de qualquer pessoa que emite vereditos. “Esperamos ter esclarecido nossa posição ao turfista e a todos aqueles que não a haviam compreendido”, finalizou.
da Redação