F. Guedes é suspenso por um mês 19/03/2014 - 11h14min
O treinador F. GUEDES (DESEJADA FIRE) foi suspenso pela Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro de 25/03/14 até 23/04/14, por infração do Artigo 165 do CNC, parágrafo único. O artigo 165 diz o seguinte: “Após a inscrição o cavalo não poderá receber qualquer medicação e, ocorrendo, nesse período, qualquer anormalidade das condições de saúde de animal, o treinador deverá notificar o órgão de assistência veterinária, que designará um de seus veterinários para acompanhar e fiscalizar o tratamento, determinando, se necessário, a retirada do cavalo” e o parágrafo único aponta que: “Desde que efetuado o flagrante ou constatada marca evidente de aplicação de medicação em qualquer parte do corpo do animal, deverá o mesmo ser encaminhado ao órgão de repressão e dopagem, a fim de colher o material biológico para análise química”.
O referido profissional também foi multado em R$ 385,00, por infração do artigo 165 do CNC, parágrafo único (citado acima).
da Redação |