Jóquei Marcos Mazini é suspenso por um ano 18/03/2014 - 12h26min
Encerrada a sindicância instaurada no último dia 6 de março, a Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro decidiu:
– Suspender o jóquei M. MAZINI por um ano, considerando o fato de ser primário por infração ao artigo 138 do Código Nacional de Corridas (Art. 138 – Durante a corrida, os jóqueis são obrigados a dirigir seus cavalos demonstrando sempre, de modo inequívoco, o maior empenho em obter a melhor colocação, não lhe sendo permitido, de forma alguma, diminuir ou sofrear suas montadas antes de cruzada a linha de chegada) e proibir a sua entrada em todas as dependências do Hipódromo da Gávea enquanto perdurar a punição ora aplicada;
– Proibir a entrada em todas as dependências do Hipódromo da Gávea do Sr. Antonio Henrique Morgado, conforme o artigo 186 § 2º do mesmo Código Nacional de Corridas (Art. 186 – A Comissão de Corridas punirá as infrações às disposições deste Código, conforme nele determinado para cada caso com a aplicação das seguintes penalidades: $2º – Poderá a Comissão de Corridas, sempre que achar conveniente, proibir a entrada de quaquer pessoa no hipódromo e suas dependências.)
da Redação |