Resolução da CC do JCB: Desclassificação de Mario da Furia 14/11/2012 - 11h23min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS JOCKEY CLUB BRASILEIRO BOLETIM OFICIAL Nº 64 de 13 de NOVEMBRO de 2012
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Em 13 de NOVEMBRO de 2012
Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti–Doping no material colhido do animal "MARIO DA FURIA", primeiro colocado no 4º páreo da reunião 141º, do dia 29 de outubro de 2012, a Comissão de Corridas resolve:
1 – Desclassificar o animal "MARIO DA FURIA" para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 – Suspender por 360 (trezentos e sessenta) dias, o treinador Marcos Ferreira da Silva (M.FERREIRA), reincidente, a partir do dia 13/11/2012, com base no Art.163, parágrafo 4º, Grupo I, e parágrafos 5º e 9º do mesmo artigo do CNC, com multa concomitante de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188–parágrafo 2º);
3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º VITROLLE 2º SOPHIA GLORY 3º QUERO ALEGRIA 4º ZIGGURAT 5º STROKE AROUND
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