Em virtude do resultado do exame procedido pelo Laboratório Antidoping no material da égua “LIBERTÁ“, primeira colocada no 10º páreo da reunião 50ª, dia 12 de agosto de 2012, a Comissão de Corridas resolve:
1 – Desclassificar o animal “LIBERTÁ” para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 – Suspender por 90 (noventa) dias o treinador José Carlos Quintas (J.C.QUINTAS), a partir do dia 28/08/2012, com base no Art. 163, parágrafo 4º, Grupo II, e parágrafo 5º do mesmo artigo do CNC, com multa concomitante de R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188–parágrafo 2º);
3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º GRITO DA SERRA
2º GARNET
3º PRONTA IO SON
4º SONATA NOSTRA
5º BLUE BELLE.
Da mesma forma, tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Antidoping no material colhido do animal “AY CABELADA“, primeiro colocado no 10º páreo da reunião 52ª, do dia 13 de agosto de 2012, a Comissão de Corridas resolve:
1 – Desclassificar o animal “AY CABELADA” para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 – Estender por mais 180 (cento e oitenta) dias a suspensão do treinador José Carlos Quintas (J.C.QUINTAS), reincidente, com base no Art. 163, parágrafo 4º, Grupo II, e parágrafos 5º e 9º do mesmo artigo do CNC, com multa concomitante de R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188–parágrafo 2º);
3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º FERRAGAMO
2º UNCLE STEVE
3º BAIRRO ALTO
4º AÇO INOX
5º VIENTOS DEL AIRE.
Resolução do Jockey Club Brasileiro