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Agosto | 2012
Resoluções da CC do JCB 21/08/2012 - 22h06min
BOLETIM OFICIAL Nº 26 de 21 de AGOSTO de 2012 RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS Em 21 de AGOSTO de 2012
a) Suspender o jóquei F.CHAVES (MARACANGALHA), no dia 31/08/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Multar o jóquei D.DUARTE (DOM AXE) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
c) Multar o jóquei M.MAZINI (JANGAL QUEEN) em R$62,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
d) Multar o treinador V.PAIM (GALOPINA) em R$62,50, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
e) Multar o treinador S.BERNARDO FILHO(SP) (ORGOGLIO e ZÉFINHA) em R$176,00, por não assistir a pesagem e repesagem dos seus jóqueis (Art.47 E) ;
f) Multar o aprendiz J.T.SILVA (YES IPE) em R$44,00, reincidente em perda do chicote (Art.186 parágrafo 3º);
g) Determinar que os animais HOMEM BOMBA e DEMOLIDOR BOY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 03/09/12 (Resolução da CC de 06/11/09);
h) Advertir o treinador L.S.VIANNA (UMA GOSTOSURA), por balda na partida de seu pensionista (Art. 107);
i) Advertir o treinador R.A.LOEZER (WHAT NEXT), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 17 de AGOSTO de 2012
a) Suspender o aprendiz A.PAIVA (VETÍVER), de 31/08/12 até 02/09/12, por prejudicar competidores no percurso (reta final) (Art.140);
b) Suspender o aprendiz F.HENRIQUE (TRUE MOON), no dia 31/08/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Suspender os jóqueis R.SALGADO (POLAKINHO) e D.DUARTE (FURIOSO MAN), no dia 31/08/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
d) Estender a suspensão do aprendiz A.PAIVA (NANA VELOZ), até 03/09/12, por prejudicar competidores no percurso (reta final) (Art.140);
e) Multar o treinador L.M.QUINTAS (TODO IRADO) em R$88,00, por atraso para fazer o peso do equipamento (Artigo 186 parágrafo 3º);
f) Multar o jóquei D.DUARTE (ZIGGURAT) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
g) Multar o jóquei C.LAVOR (GATA PELOSA) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
h) Multar o jóquei D.DUARTE (TODO IRADO) em R$37,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
i) Multar o aprendiz F.HENRIQUE (LADY FOUR) em R$37,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
j) Multar o treinador S.BERNARDO FILHO(SP) (NANA VELOZ) em R$110,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47 D);
k) Multar o jóquei B.REIS (BE MUCH) em R$44,00, reincidente em solicitar punga na raia, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186 parágrafo 3º);
l) Proibir de correr o animal ESTRELA PUNK, até 01/09/12, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
m) Proibir de correr o animal BULOVA, até 01/09/12, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
n) Proibir de correr o animal BUENOS AIRES, até 16/09/12, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01).
Referentes ao programa de 18 de AGOSTO de 2012
a) Suspender o jóquei B.REIS (HOY SI), de 31/08/12 até 01/09/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Suspender a aprendiz MARCELLE MARTINS (RECRUTA ZERO), de 31/08/12 até 02/09/12, por prejudicar competidores na partida e no percurso (200 metros finais) (Art.140);
c) Multar os jóqueis R.SALGADO (GALLOWS) e I.CORREA (ABALO SÍSMICO) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
d) Multar o jóquei I.CORREA (VISION OF SUGAR) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
e) Multar o jóquei H.FERNANDES (QUIET CAT) em R$37,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
f) Multar os jóqueis I.CORREA (VAGUE NOUVELLE) e M.SOARES (ELDORADO LARK) em R$62,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
g) Multar o jóquei R.SALGADO (ATLANTE) em R$225,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
h) Multar o treinador J.R.LOUREIRO (THUNDER BETTER) em R$62,50, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
i) Multar o jóquei D.DUARTE (HELIPONTO) em R$88,00, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145);
j) Multar o jóquei D.DUARTE (HELIPONTO) em R$88,00, reincidente em perda do chicote (Art.186 parágrafo 3º);
k) Multar o aprendiz F.HENRIQUE (ZAL KIMI) em R$22,00, por tirar os pés dos estribos (Art.125 parágrafo 1º);
l) Multar o jóquei R.SALGADO (ATLANTE) em R$22,00, por uso imoderado do chicote (Art.146);
m) Determinar que os animais BINGO e GLOBAL EXPRESS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 10/09/12 (Resolução da CC de 06/11/09);
n) Advertir o treinador G.DUARTE (ENERGIA DIMPLE), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 19 de AGOSTO de 2012
a) Suspender os jóqueis I.CORREA (VERY EMOTIONS) e H.FERNANDES (LILI GIRL), no dia 31/08/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Multar os treinadores G.A.FEIJÓ (PURPURINA ALADA) e L.R.VIEIRA (GORINO) em R$88,00, por atraso para fazerem o peso do equipamento (Artigo 186 parágrafo 3º);
c) Multar o jóquei C.LAVOR (GURI) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
d) Multar o jóquei M.SOARES (ONLY A DREAM) em R$37,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
e) Multar o jóquei C.HENRIQUE (JOUNIEH) em R$88,00, reincidente em uso imoderado do chicote (Art.146);
f) Proibir de correr os animais QUIBABA, ZAPATA e EL MACARENO, até 03/09/12, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
g) Proibir de correr o animal PRÍNCIPE DO OESTE, até 18/09/12, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
h) Proibir de correr o animal ISWERA, até 18/09/12, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
i) Proibir de correr o animal NOW BOARDING, até 18/09/12, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
j) Determinar que os animais GOLDEN NUGGET e RIO SHOW, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 10/09/12 (Resolução da CC de 06/11/09);
k) Advertir o treinador M.FERREIRA (TUMBLER), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Em 21 de AGOSTO de 2012
a) Deixar de punir o aprendiz J.T.SILVA (FELIPE GAIS) no dia 31/08/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140), por se tratar de sua 1ª suspensão;
b) Estornar a multa de R$25,00 por excesso de peso na repesagem aplicada ao jóquei V.INACIO (OCULTO CORUNILHA) e aplicar a multa no mesmo valor ao treinador J.REDENSCHI, por excesso de peso no equipamento;
c) Revogar a suspensão aplicada ao treinador V.PAIM (COCONUT) na resolução de 10/08/12, letra "b" e aplicar multa de R$44,00 por atraso para fazer o encilhamento ;
d) Multar os treinadores J.BORGES (CANDLE LIGHT), R.MORGADO NETO (AWARD WINNER), S.BERNARDO FILHO(SP) (NANA VELOZ) e V.NAHID (NOBODY BUT ME) em R$60,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas) ;
e) Desconsiderar a suspensão ao animal VIVA VOZ, por forfait veterinário na resolução do dia 14/08/12, letra "f", pois se tratou de uma retirada da CC ;
f) Multar os treinadores D.MINETTO (QUE BELA LUNA e GALO NOVO) em R$200,00 e I.C.SOUZA (AMORE DI JOB), J.REDENSCHI (AYUMI), J.BORGES (EMPREITEIRO), V.LAHASS (AÇO INOX), A.R.SILVA (TACO MEXICANO) e V.PAIM (YPIRANGA DAY) em R$100,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais e relação de Centro de treinamento (Res. da CC de 27.07.10);
g) Comunica a CC, tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal Usina Nuclear, encontra se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
h) Lembrar aos senhores treinadores sobre o que dispõe a letra "e" do art.47 do Código Nacional de Corridas "São obrigações do treinador: assistir a montaria dos cavalos a seus cuidados, bem como a pesagem e repesagem dos jóqueis que os montarem, providenciando sobre a utilização conveniente dos pesos necessários".
MULTA POR EXCESSO DE PESO
Considerando a sistemática aplicação de multas aos jóqueis que excedem o limite de 500 (quinhentos) gramas do peso aferido na repesagem, bem como a tolerância de 02 (dois) quilos, prevista no C.N.C., que autoriza os jóqueis e jóqueis–aprendizes a cumprirem o compromisso de montaria;
Considerando que as penalidades em vigor não vêm atingindo os seus objetivos, que são coibir tais infrações;
Considerando que a C.C. do JCB entende que os pesos atribuídos aos animais devem ser cumpridos a fim de proteger o público apostador;
Considerando a necessidade de serem adotadas medidas mais rigorosas, que visem a observância dos limites estabelecidos no C.N.C, resolve a Comissão de Corridas;
Quanto ao excesso de 500 (quinhentos) gramas na repesagem:
a) O jóquei ou jóquei–aprendiz – Multa de R$ 30,00 (trinta reais) por 50 (cinquenta) gramas excedentes;
b) Se reincidente o jóquei ou jóquei–aprendiz – até o dobro da multa prevista na letra anterior ou suspensão de 8 (oito) a 30 (trinta) dias..
A COMISSÃO DE CORRIDAS AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 21/08/2012 |

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