Resolução da CC do JCB – Renovação de matrícula 27/06/2012 - 12h54min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS JOCKEY CLUB BRASILEIRO BOLETIM OFICIAL Nº 114 de 26 de JUNHO de 2012 RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Em 26 de JUNHO de 2012
A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições e nos termos parágrafo único do artigo 44 e do parágrafo único do artigo 60 do Código Nacional de Corridas RESOLVE ratificar os critérios fixados no Aviso emitido em julho/2001 e determinar a adoção de tais critérios na análise do pedido de renovação de matrículas, conforme adiante expostos:
1 – Treinadores:
a) Ter, no mínimo, média de 02 (dois) animais/mês durante o ano hípico corrente e desde que tenha tido animais aos seus cuidados nos últimos 06 (seis) meses;
b) Ter, no mínimo 24 (vinte e quatro) inscrições durante o ano hípico corrente;
c) Não estar inadimplente para com seus compromissos junto à Caixa Beneficente e Vilas Hípicas.
2 – Jóqueis: Ter, no mínimo, 36 (trinta e seis) montarias por ano.
Ficará a critério da Comissão de Corridas a renovação de matrículas de treinadores punidos por indisciplina ou medicação e de jóqueis punido por indisciplina, falta de empenho ou que não tenham atingido a média mensal estipulada, por motivo de força maior.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, e ficam revogadas as disposições em contrário. |