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Abril | 2012

Resoluções da CC do JCB
10/04/2012 - 17h16min

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
BOLETIM OFICIAL Nº 91 de 10 de ABRIL de 2012
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Referentes ao programa de 2 de ABRIL de 2012

a) Suspender o aprendiz H.M.OLIVEIRA (SONHO DE VERÃO), de 17/04/12 até 24/04/12, por uso imoderado do chicote (Art.146);

b) Suspender o jóquei C.G.NETTO (JEBEL ALI), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

c) Suspender o jóquei J.COELHO (AMOR), por 03 (três) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

d) Multar os jóqueis I.CORREA (PISTOLÃO) e V.BORGES (SELO FESTA) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

e) Multar o jóquei H.FERNANDES (VIA SPIAGGIA) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

f) Multar o treinador C.RODRIGUES (VIA SPIAGGIA) em R$12,50, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

g) Multar o treinador D.GUIGNONI (LIKEAKING) em R$25,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

h) Multar o treinador D.LOPES (PULPERIA) em R$88,00, por não assistir a pesagem e repesagem do seu jóquei (Art.47 E);

i) Determinar que o animal ATÉ O CHUÍ, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 16/04/12 (Resolução da CC de 06/11/09).

Referentes ao programa de 5 de ABRIL de 2012

a) Suspender o treinador O.J.M.DIAS (LINDA VICTORIA), de 17/04/12 até 24/04/12, por não apresentar seu pensionista no horário (Art.47 L);

b) Suspender o aprendiz L.S.MACHADO (PONGO), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

c) Suspender o jóquei A.CORREIA (VAMOS PARA DUBAI), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

d) Suspender o jóquei P.BARROSO (THE BEST WINTER), por 03 (três) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

e) Suspender o jóquei M.SOARES (TRUE BEE), por 03 (três) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

f) Multar o jóquei A.CORREIA (VAMOS PARA DUBAI) em R$22,00, por declaração inverídica (Art.145 parágrafo 3º);

g) Multar o jóquei D.DUARTE (JEUX) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

h) Multar o jóquei D.DUARTE (NAVIO FANTASMA) em R$62,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

i) Multar o jóquei JEAN PIERRE (CERTA VEZ) em R$22,00, por perda do chicote (Art.186 parágrafo 3º);

j) Multar o jóquei B.REIS (CASÃO DO SUL) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125 parágrafo 1º);

k) Multar o aprendiz L.S.MACHADO (CARTUCHEIRA) em R$88,00, reincidente em uso imoderado do chicote (Art.146);

l) Determinar que os animais HYDRUS, LIMÃO DOCE e GENOVES, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/04/12 (Resolução da CC de 06/11/09).

Referentes ao programa de 7 de ABRIL de 2012

a) Suspender o aprendiz JUAN GOMES (TRUE PARTY), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

b) Suspender o jóquei V.BORGES (PLAY GOOD), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

c) Suspender o jóquei C.HENRIQUE (RANCHUELA), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

d) Suspender o jóquei A.M.SILVA (LAVORO PERSU), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

e) Estender a suspensão do jóquei A.CORREIA (LUAZUL), até 29/04/12, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (Art.159);

f) Estender a suspensão do jóquei A.CORREIA (LUAZUL), até 07/05/12, por declaração inverídica (Art.145 parágrafo 3º);

g) Multar o treinador J.QUEIROZ (MINISTRA) em R$88,00, por atraso para fazer o peso do equipamento (Artigo 186 parágrafo 3º);

h) Multar o jóquei M.MAZINI (GRILO FALANTE) em R$237,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

i) Multar os treinadores A.F.SANTOS (GOOD SPELL) e J.B.NOGUEIRA (LISTADOR(ARG)) em R$176,00, por indicarem proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);

j) Multar os treinadores M.BORIONI (ULTRA PEPITA) e J.B.NOGUEIRA (SAMPASHOW) em R$88,00, por não assistirem a pesagem e repesagem dos seus jóqueis (Art.47 E);

k) Multar o treinador A.DAMASCENO (FASCINANTE DEMAIS) em R$88,00, por não usar arminho em seu pensionista, contrariando a solicitação feita na inscrição (Res. da CC de 28.04.06);

l) Multar o treinador V.PAIM (GALOPINA) em R$88,00, por não usar roseta em seu pensionista, contrariando solicitação feita na inscrição (Res. da CC de 28.04.06);

m) Multar os jóqueis V.BORGES (PLAY GOOD) e V.GIL (GALOPINA) em R$88,00, reincidentes em tirar os pés dos estribos (Art.125 parágrafo 1º);

n) Proibir de correr o animal DESEJADA EVENT, até 06/05/12, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);

o) Determinar que os animais NESS, DROB, JESS OWENS e CÉU AZUL, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/04/12 (Resolução da CC de 06/11/09);

p) Advertir o treinador D.GUIGNONI (HANG TIME(ARG)), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 8 de ABRIL de 2012

a) Estender a suspensão do jóquei J.COELHO (AXEL ROSE), até 30/04/12, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (Art.159);

b) Multar o jóquei F.R.SANTOS (VÍBORA) em R$37,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

c) Multar o jóquei M.SOARES (NEIGHBORHOODS) em R$87,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

d) Multar o jóquei M.MAZINI (MONSIEUR MARCOS) em R$237,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);

e) Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (REASON FAMOUS) em R$176,00, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09);

f) Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (REASON FAMOUS) em R$88,00, por não assistir a pesagem e repesagem do seu jóquei (Art.47 E);

g) Multar o jóquei V.BORGES (AVATTORE) em R$88,00, reincidente em perda do chicote (Art.186 parágrafo 3º);

h) Multar o jóquei C.LAVOR (UNO SOLO) em R$88,00, reincidente em uso imoderado do chicote (Art.146);

i) Proibir de correr o animal ZACK, até 07/05/12, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

j) Proibir de correr o animal VIRTUAL COMBAT, até 23/04/12, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

k) Determinar que os animais TESEU, OLYMPIC EVENT, STORM RUSH, MELLONI e UNICÓRNIO DO BAFRA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/04/12 (Resolução da CC de 06/11/09);

l) Advertir o treinador J.C.SAMPAIO (VENTO EM POPA), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).

Em 10 de ABRIL de 2012

a) Cancelar a matrícula de jóquei de Rodrigo Simplício de Souza (R.SIMPLÍCIO), conforme carta de solicitação do mesmo;

b) Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador de Luiz Arthur Fernandes Filho (L.A.FERNANDES Fº), para o Ano Hípico 2011/2012 ;

c) Multar os treinadores O.J.M.DIAS (JASMIM RED ), A.R.SILVA (LADY LONGCHAMP) e L.R.VIEIRA (ZOK INDÚ) em R$100,00, por atraso na entrega do documento de transferência de animais e relação de Centro de treinamento (Res. da CC de 27.07.10);

d) Multar o treinador A.DAMASCENO (ZARCO) em R$60,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas).



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