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Papa-Léguas - Stud H & R
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Dezembro | 2011
Resoluções da CC do JCB 06/12/2011 - 13h57min
JOCKEY CLUB BRASILEIRO BOLETIM OFICIAL Nº 49 de 6 de DEZEMBRO de 2011 RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 28 de NOVEMBRO de 2011
a) Suspender o jóquei E.C.REIS (OLYMPIC EXOCET), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
b) Multar o treinador A.MORALES (LADY BEAUTY) em R$88,00, por atraso para fazer o peso do equipamento (Artigo 186–parágrafo 3º);
c) Multar o jóquei H.FERNANDES (CARO DA GUANABARA) em R$88,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
d) Multar o jóquei V.GIL (MANGUERIANO) em R$88,00, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145);
e) Multar o treinador J.BORGES (LONDRINITA(ARG)) em R$22,00, por solicitar punga na raia, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3º);
f) Multar o aprendiz L.S.MACHADO (RASTILLE) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1º);
g) Determinar que os animais SÍRIA RICA, EPOPÉIA, LIBERO OF CORD, GAROTADAREPUBLICA e SOPHIA GLORY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/12/11 (Resolução da CC de 06/11/09);
h) Advertir o treinador O.LOEZER (FACEIRO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 2 de DEZEMBRO de 2011
a) Suspender o jóquei R.SALGADO (GLORIOSA BEBEL), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
b) Suspender o jóquei M.OLIVEIRA (THE RUNER), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
c) Multar o jóquei H.FERNANDES (XANGÔ) em R$88,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3º);
d) Multar o jóquei F.R.SANTOS (UM GAROTO) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
e) Multar o jóquei M.OLIVEIRA (CONCORDE NEWS) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
f) Multar o jóquei A.F.MATOS (TAÇA DE VINHO) em R$37,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
g) Multar o treinador D.MINETTO (XANGÔ) em R$110,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47–D);
h) Multar o treinador D.LOPES (RED STONE) em R$88,00, por não assistir a pesagem e repesagem (Art.47–E);
i) Multar o treinador I.F.SOUZA (JIMMY DEAN) em R$88,00, por ter apresentado seu pensionista sem a língua amarrada, contrariando a solicitação contida na inscrição (Res. da CC de 28.04.06);
j) Proibir de correr o animal ACELERATED, até 30/05/12, por apresentar, novamente, forte hemorragia pulmonar(Regulamento de Furosemida);
k) Determinar que o animal ZILÚ, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 19/12/11 (Resolução da CC de 06/11/09);
l) Advertir o treinador J.B.NOGUEIRA (CARO DA GUANABARA), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 3 de DEZEMBRO de 2011
a) Suspender o jóquei V.GIL (DEL CIEL), de 13/12/11 até 20/12/11, por aplicar castigo desnecessário após cruzar o disco de chegada (Art.146);
b) Suspender o jóquei I.GAIER (LIQUIDA FACIL), de 13/12/11 até 20/12/11, por atraso para pesar (Art.61–D);
c) Suspender o treinador C.H.COUTINHO (VIRTUAL COMBAT), de 13/12/11 até 20/12/11, por não apresentar carteira de identidade de seu pensionista (Art.47–L);
d) Suspender os jóqueis A.ROSA (DOM LENO) e M.SOARES (ZAPATA), por 01 (uma) reunião, por prejudicarem competidores na partida (Art.140);
e) Multar o treinador E.P.GUSSO(SP) (ZÉ BONITO) em R$88,00, por ter feito inscrição com erro (ferrageamento) (Art.21 do apêndice);
f) Multar o treinador A.R.SILVA (MONTEZUMA) em R$88,00, por atraso para fazer o peso do equipamento (Artigo 186–parágrafo 3º);
g) Multar os jóqueis J.LEME (VILLANUEVA) e I.CORREA (SENHOR GENTIL) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
h) Multar o jóquei C.LAVOR (ZANDONAI) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
i) Multar o treinador J.A.LOPES (CAPITÃO OLÍMPICO) em R$22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3º);
j) Multar o jóquei H.FERNANDES (ENERGIA DICTATOR) em R$88,00, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145);
k) Multar os jóqueis JEAN PIERRE (UNDERGRADE) e M.SOARES (BÁRBARA DO TRUC) em R$88,00, reincidentes em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1º);
l) Proibir de correr o animal SENHOR GENTIL, até 02/01/12, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
m) Proibir de correr o animal TRABALHOSO, até 02/01/12, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
n) Proibir de correr o animal KAROL, até 02/01/12, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
o) Determinar que os animais ALLEZ CARIOCA, SULTÃO, JUNCO e HOMEM OLÍMPICO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/12/11 (Resolução da CC de 06/11/09);
p) Advertir o treinador J.C.SAMPAIO (SECRET HONEY), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 4 de DEZEMBRO de 2011
a) Estender a suspensão do jóquei I.GAIER (DUKA), até 23/12/11, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Estender a suspensão do jóquei V.GIL (HUELLAS DE ARENA), até 28/12/11, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (Art.159);
c) Multar o jóquei F.CHAVES (FORTE DO SISSI) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
d) Multar o treinador A.MORALES (SETSUAN) em R$37,50, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
e) Multar os jóqueis C.LAVOR (TCHELONA) e H.FERNANDES (PAPAIA CREAM) em R$37,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
f) Multar os jóqueis J.LEME (VIENTO DEL SUR), I.CORREA (PACIFIC GIRL(USA)) e C.LAVOR (JOIN THE PARTY) em R$50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
g) Multar o jóquei H.FERNANDES (BETACAROTEÑO) em R$125,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09);
h) Multar o jóquei H.FERNANDES (COMBATE ESTRELAR) em R$88,00, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145);
i) Multar o jóquei V.GIL (TINA THERON) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1º);
j) Multar o aprendiz V.BORGES (ATHIA) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1º);
k) Multar o jóquei C.LAVOR (TCHELONA) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1º);
l) Proibir de correr o animal QUERIDO MON, até 19/12/11, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
m) Proibir de correr o animal I SAY YOU STAY, até 19/12/11, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
n) Determinar que os animais CLIPPER AGAIN e PRINCE ALADO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/12/11 (Resolução da CC de 06/11/09);
o) Advertir os treinadores C.MORGADO NETO (NATIVO DA ROSEIRA) e C.P.ALMEIDA (FERUCCI MIO), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107).
Em 6 de DEZEMBRO de 2011
a) Promover a jóquei o aprendiz de 1ª categoria Leandro José Fernandes da Costa (LEANDRO COSTA), com base na letra "a" do artigo 70 do CNC;
b) Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador de José Ferreira dos Reis Filho (J.F.REIS), para o Ano Hípico 2011/2012. |

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