RJ: Mais uma vez, só a Justiça para cessar o ímpeto destruidor do Presidente Lecca... 23/11/2011 - 12h00min
Através de liminar deferida pelo Exmo. Juiz da 47ª Vara Cível, Dr. Wilson Marcelo Koslowski Junior, o JCB fica, mais uma vez, protegido das “peripécias destrutivas” de seu presidente. A decisão judicial que abaixo segue na integra, determina a imediata suspensão da destruição adicional de qualquer imóvel ou acessório do armazém da Vila Hípica. Em caso de descumprimento o JCB será multado em R$ 100.000,00 por dia.
Lei a íntegra da decisão:
“1. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que o Sr. presidente do JCB abstenha-se de determinar a destruição adicional de qualquer imóvel e acessório do armazém da Vila Hípica (...) (fls. 10)´ Os documentos acostados, em especial os de fls. 229/235, dão conta da demolição dos silos do armazém na Vila Hípica, tudo a corroborar com a verossimilhança das alegações autorais. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, na medida em que a demolição já teve início e a ´Vila Hípica´ do JCB é patrimônio tombado em razão de seu valor urbanístico, ambiental e social. Posto isso, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata suspensão da destruição adicional de qualquer imóvel e acessório do armazém da Vila Hípica, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil Reais), Intime-se, com urgência, pelo OJA de plantão. 2. Cite-se”
da Redação |