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Like It Hot - Stud Verde
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Núcleo Terrestre - Stud H & R
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Oviedo - Stud H & R
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Night Street - Stud Dona Cecília
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Tenuta Poggione - Haras do Morro
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Off the Curve - Stud H & R
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Sonho Bom - Stud H & R
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Online - Stud Verde
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Olympic Maurren - Stud H & R
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Oteque - Stud H & R
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Kempes Love - Stud Verde
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The Lord - Stud H & R
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Submarino - Haras Figueira do Lago
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Ronigol - Stud Verde
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Sargent Pepper - Stud H & R
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Spartan Lius - Coudelaria Atafona
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No More Trick - Stud H & R
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Spartan Lius - Coudelaria Atafona
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Dreamer Winner - Haras Iposeiras
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Ronigol - Stud Verde
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Maryland - Stud Verde
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Jeep do Jaguarete - Coudelaria Jéssica
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Meu Amor Maior - Stud 13 de Recife
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Le Gonfalon - Stud Verde
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Minuxa - Haras Depiguá
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Olympic Orkut - Stud H & R
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Só Te Peço Amor - Stud Verde
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Ronigol - Stud Verde
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Papa-Léguas - Stud H & R
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Setembro | 2010
Resoluções da CC do JCRGS 09/09/2010 - 01h04min
DELIBERAÇÕES Nº. 34 – 2009/2010 REUNIÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS EM 02 DE SETEMBRO DE 2010 REFERENTE À CORRIDA DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010
1. Julgar regular os resultados das corridas realizadas na reunião do dia 02 de Setembro de 2010.
2. Homologar os resultados das corridas realizadas nas reuniões dos dias 12 e 19 de Agosto de 2010.
3. Proibir de correr os animais SALMONE, AMÁVEL ZAN e LIQUIDA FÁCIL pelo período de sete dias, por apresentação do “forfait veterinário”, conforme resolução da Comissão de Corridas em 27 de Agosto de 2009.
4. Debitar na conta do Haras Maluga, a importância de R$ 468,00 referente à retirada do animal GLOMOSO, inscrito no 1º páreo (91), da reunião do dia 02 de Setembro de 2010.
5. Creditar na conta corrente do jóquei L.F.Moura a comissão referente à substituição do animal EMILIANA DODGE, participante do 5º páreo (95) da reunião do dia 02 de Setembro de 2010, recurso esse debitado da conta do proprietário.
6. Creditar na conta corrente do jóquei L.T.Carvalho a comissão referente à substituição do animal ROYAL PACIFIC, participante do 6º páreo (96) da reunião do dia 02 de Setembro de 2010, recurso esse debitado da conta do proprietário.
7. Multar em R$ 40,00 o treinador P.Monteiro (PAPÃO), por não providenciar a farda constante no programa oficial, conforme art. 47 – letra “d" do C.N.C.
8. Multar em R$ 25,00 o jóquei C.Machado (BUENO AIRES), pela perda do chicote conforme art. 129 do C.N.C.
9. Multar em R$ 25,00 o jóquei C.A.Vigil (CONSUMIDOR), por embaraçar a livre ação dos demais competidores no percurso, conforme art. 140 do C.N.C.
10. Multar em R$ 25,00 o jóquei C.A.Vigil (CONSUMIDOR), por omissão de ocorrência art. 145 do C.N.C.
11. Multar em R$ 50,00 o jóquei C.A.Vigil (LADRILHEIRO), por embaraçar a livre ação dos demais competidores após a partida, conforme art. 140 do C.N.C.
12. Multar em R$ 25,00 o jóquei A.Santana (SEUSILVA), por embaraçar a livre ação dos demais competidores no percurso, conforme art. 140 do C.N.C.
13. Suspender por uma reunião o jóquei V.Ferreira (PROUDMAN), por prejudicar os demais competidores no percurso, conforme art. 140 do C.N.C.
14. Suspender por uma reunião o jóquei E.Lima (MAXIXE), por prejudicar os demais competidores na largada, referente à reunião do dia 26 de Agosto próximo passado conforme art. 140 do C.N.C.
15. Tendo em vista o resultado do exame realizado no animal OLYMPIC FELTRAN vencedor do 5º páreo (65), da reunião nº. 7º, do Programa Oficial do dia 12 de Agosto de 2010, ter constatado a presença CAFEINA, substância considerada de uso proibido, conforme relatório de análise do Laboratório Anti–Doping (LAD), datado de 31 de Agosto de 2010, resolve esta Comissão:
a. Suspender por um ANO, a partir de 08 de Setembro de 2010, o treinador Cláudio Alves Sagaz (C.A.Sagaz), com base no art. 163, § 4º, Grupo I, e § 5º do mesmo artigo do C.N.C., com proibição de entrada em todas as dependências do Hipódromo e Vila Hípica até o integral cumprimento da penalidade, conforme art. 188, § 2º do C.N.C.
b. Multar em R$ 130,00, o treinador C.A.Sagaz, de acordo com o art. 163 § 5º do Código Nacional de Corridas.
c. Cassar a matrícula e eliminar do quadro de Profissionais do Turfe o treinador Cláudio Alves Sagaz (C.A.Sagaz).
d. Desclassificar o animal OLYMPIC FELTRAN para último lugar, sem direito a qualquer prêmio, com base art. 163 § 5º, segunda parte, Grupo I, do C.N.C.
e. Suspender a partir do dia 31 de Agosto de 2010 por 30 dias o animal OLYMPIC FELTRAN de acordo com o art. 186 – letra “c” do C.N.C.
f. Declarar como resultado oficial do 5º páreo (65), da reunião nº 7, realizada no dia 12 de Agosto de 2010, a classificação que segue:
1. Oligarca Gaúcho – M.Boeira 2. Icone Six – C.Machado 3. Capricho Fatal – L.F.Moura 4. For Money – C.Macedo 5. Ibis Power – A.Santana 6. Universal Danz – E.S.Teixeira 7. Olympic Feltran – J.A.Rodrigues
g. Homologar o resultado do 5º páreo (65), da reunião nº. 7, realizada no dia 12 de Agosto de 2010, conforme a classificação supra.
16. Comissários que atuaram na reunião do dia 02 de Setembro de 2010, Fernando Irajá Félix de Carvalho, Flávio Mainar Gomes, José Antônio S. Forte, Manoel Jahyr Pires, Mauricio Piovesan, Nelson Piovesan e Vitor Hugo Guimarães Barnasque. |

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 12.844 |













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