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Março | 2011

JCRGS esclarece sobre dopping no GP Turfe Gaúcho
02/03/2011 - 16h02min

Devido a vários comentários, e ter despertado as atenções do mundo turfístico, seja aqui do RS ou de outras partes do País, sobre o tema “Medicação no GP Turfe Gaúcho”, mantivemos contato com José Vecchio Filho (Presidente do JCRGS), e com exclusividade para o Raia Leve, nos passou as informações necessárias e esclarecedoras, para o entendimento do assunto. Abaixo segue o artigo:

A VERDADE SOBRE O USO DE MEDICAMENTOS NO TURFE GAÚCHO

Foi divulgada, em larga escala, a informação de que dois animais ganhadores de suas respectivas eliminatórias no Turfe Gaúcho teriam competido sob a influência de substâncias proibidas.

Trata–se de uma meia verdade, na medida em que, por um erro de interpretação, verificou–se no exame a presença de “traços” de substâncias proibidas, todavia, em quantidade tão ínfima que, usualmente, são desconsideradas pelos Jockeys Clubs e pela comunidade científica.

Assim, embora presentes as substâncias, não há qualquer influência no desempenho dos animais, denunciando que em passado distante foram medicados e que seus organismos não eliminaram totalmente a medicação, porém, a “concentração” encontrada afasta a hipótese de “dopping”, justamente por ser residual.

O JCRGS fazia seus exames no laboratório do JCB e, posteriormente, com a terceirização do controle medicamentoso feita pelo JCB passamos a nos utilizar dos serviços de um mesmo laboratório terceirizado. Os critérios são os mesmos que sempre foram utilizados pelas entidades co–irmãs.

O que mudou e que gerou a controvérsia foi que o JCRGS pediu ao laboratório que apresentasse os exames com o relato das substâncias verificadas e não mais somente com as expressões “NEGATIVO” e “POSITIVO”. Exemplificativamente, quando um animal apresentava concentração de 0,10ng de Clembuterol – 1,0 nanograma corresponde a um bilionésimo de grama –, sendo a tolerância de até 0,25ng, o resultado divulgado era simplesmente “NEGATIVO”.

Nesta esteira, os exames laboratoriais que consignam a presença de substâncias proibidas pelo C.N.C., nem sempre podem e devem ser considerados “POSITIVOS”, pois se a concentração estiver na casa do “bilionésimo de grama”, ou seja, de alguns nanogramas, tal concentração indica que o animal foi medicado semanas ou até meses antes da prova.

Então, no que diz com o Turfe Gaúcho, o próprio laboratório responsável pelos exames exarou parecer sobre a “negatividade” das amostras, de forma expressa afirmando inexistirem os apontados casos de “dopping”, ficando claro que a precipitada divulgação de irregularidade se deu por obra de pessoas que, sem condições técnicas de interpretar os exames, entenderam que as simples presenças de substâncias proibidas desembocam na conclusão de que a amostra é “positiva”, sem considerar a relativização de conceitos.

De tudo que foi dito, reafirma–se a inocorrência de caso de “dopping” no Turfe Gaúcho, lamentando–se que pessoas desinformadas ou de má–fé insistam em suas campanhas contra o reerguimento do JCRGS, cujo único objetivo é denegrir a imagem das pessoas que abnegadamente se dispõem a buscar dias melhores para o Turfe em nosso país, apesar de todas as dificuldades enfrentadas.

JOSÉ VECCHIO FILHO
PRESIDENTE DO JCRGS



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