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Janeiro | 2011

Resoluções da CC do JCSP
05/01/2011 - 14h32min

Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 03 de janeiro de 2011.

RESOLUÇÕES:

1ª) Comunicar que as pré–inscrições para os GRANDES PRÊMIOS “PRESIDENTE DO JOCKEY CLUB – (Gr.III)” –reservado a produtos de 3 e mais anos, na distância de 1.600 metros, pista de areia e “25 DE JANEIRO – (Gr.II)” – reservado a éguas de 3 e mais anos, na distância de 2.000 metros, pista de areia, chamados para o dia 25 do corrente, serão recebidas até às 14:00 horas da próxima segunda–feira, dia 10, mediante os pagamentos ou débitos referidos no item “3” da Resolução desta Comissão de Corridas de 03 de dezembro de 2007. O ANIMAL QUE NÃO FOR PRÉ–INSCRITO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA PROVA.

2ª) Determinar o comparecimento dos jóqueis, joquetas e jóqueis–aprendizes ao Ambulatório Médico, localizado próximo às Arquibancadas Sociais, nos dias 05 e 06 de janeiro de 2011 (4ª e 5ª feiras), das 9:00 às 11:00 horas ou das 14:00 às 16:00 horas para se submeterem a exame médico, conforme o disposto na letra “f” do artigo 61 do Código Nacional de Corridas.

3ª) Suspender a partir de 01 de fevereiro vindouro, os efeitos das matrículas concedidas a jóqueis e treinadores, que não comprovarem quanto a recolhimentos a regularidade de suas situações perante o INSS. A comprovação das situações deverá ser feita mediante a exibição de guias de recolhimento de contribuição, quitadas nos últimos doze meses, ou mediante Certificado de Regularidade de Situação expedido pelo próprio INSS.

4ª) Suspender a partir de 01 de fevereiro vindouro, os efeitos das autorizações concedidas a jóqueis e treinadores dos Jockeys Clubes de São Vicente e Sorocaba, que não comprovarem quanto a recolhimentos a regularidade de suas situações perante o INSS. A comprovação das situações deverá ser feita mediante a exibição de guias de recolhimento de contribuição, quitadas nos últimos doze meses, ou mediante Certificado de Regularidade de Situação expedido pelo próprio INSS.

5ª) Considerando que a amostra biológica do animal Amore di Job, vencedor do 1º páreo da corrida realizada em 19 de dezembro p.p., mostrou na análise e contraprova a presença de substância proibida enquadrada no Grupo II, a que se refere o § 4º do artigo 163 do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas resolve:

a) desclassificar o animal  Amore di Job para o último  lugar  sem  direito  a qualquer prêmio, classificando  para todos os efeitos os animais Tutugay em primeiro lugar e Belle Nydar, Prince Emblem e Revisor nas colocações subseqüentes; 

b) suspender por 90 (noventa) dias, a partir de 11 do corrente, o treinador O.S.Pereira;

c) Multar em R$ 470,00 (quatrocentos e setenta Reais) o treinador O.S.Pereira.

6ª) Suspender, de 11 do corrente até 15, Jeane Alves, por ter prejudicado competidores logo após a partida pilotando Uni Duni
Lingh, penalidade que se estende até 16, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Zidany di Job.


7ª) Multar em R$ 60,00, Jeane Alves, por declaração inverídica no Livro de Ocorrências nos páreos em que pilotou Piet the Pot
e Zidany di Job.

8ª) Multar em R$ 20,00, F.H.Costa, por não ter declarado no Livro de Ocorrências, o atraso verificado na partida no páreo em que pilotou Refrão.

9ª) Multar em R$ 20,00, por terem perdido o chicote durante o percurso, F.H.Costa (Tutto Pasta), A.Mesquita (Selo Voador) e L.Henriques (Catalena).

10ª) Multar em R$ 40,00, C.Xavier, pelo mau arreamento de Conta Corrente.

11ª) Multar em R$ 100,00, C.Soledade, por ter corrido o animal Refrão com a língua desamarrada, contrariando prévia comunicação na papeleta de montaria.

12ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo futura inscrição de Jeu de Mots, por indocilidade na partida.

13ª) Chamar a atenção do treinador de Olympic Power, por indocilidade na partida.

São Paulo, 04 de janeiro de 2011
Comissão de Corridas



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