Resolução da CC do JCB – Anulação de punições por doping 03/12/2010 - 23h09min
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS JOCKEY CLUB BRASILEIRO BOLETIM OFICIAL Nº 43 de 3 de DEZEMBRO de 2010 RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Em 3 de DEZEMBRO de 2010
A Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro preocupada em garantir a qualidade e lisura das corridas de cavalos no Hipódromo da Gávea, desenvolve a análise dos fluídos biológicos dos animais selecionados para exame antidoping com grande rigor.
Recentemente foram identificados 05 animais (Sankay, Indecent, Conclusivo, Giant Step e Olympic Hawk) em cujos laudos de análise foram encontradas substâncias proibidas nas provas e respectivas contraprovas.
Pelas características e freqüências dos resultados apresentados nos laudos do Laboratório Chromanalysis MCM decidiu se por enviar as referidas amostras para uma reavaliação no laboratório LCH, do Professor Diretor Dr. Yves Bonnaire na França.
As informações recebidas do LCH confirmaram os laudos do MCM, entretanto, apontam que pelos limites de sensibilidade tais resultados não configuram doping, tais limites (screening limits) são referenciados pela “European Horserace Scientific Liaision Committee”.
Em visita realizada em 20/11/2010 ao Laboratório Chomanalysis MCM pela Dra. Marta Tozzi, Gerente do Departamento Antidoping do JCB, o Sr. Roberto Bar, Superintendente Geral do JCB, acompanhados da Prof. Dra. Alice A. da Matta Chasin perita judicial do Instituto Médico Legal de São Paulo, foram avaliados todos os procedimentos adotados pelo referido laboratório que foram considerados adequados para avaliação de exames antidoping.
A divergência entre os resultados encontrados, foi apenas quanto aos limites de sensibilidade interpretados pelo MCM com excessivo rigor.
Assim sendo a Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro decide rever e cancelar as punições aplicadas aos treinadores José Bezerra da Silva Filho (J.B.Silva), José do Carmo Coelho (J.C.Coelho) e Jairo da Silva Borges (J. Borges), bem como, redefinir os resultados dos respectivos páreos e consequentemente o pagamento dos prêmios.
Ficam, portanto revogadas as resoluções dos boletins oficiais: Nº 32 do dia 05 de Novembro; Nº 34 do dia 11 de novembro e Nº 36 de 17 de Novembro, reclassificando o resultado dos respectivos páreos. |