Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 22 de novembro de 2010.
RESOLUÇÕES:
1ª) Atender solicitação da Associação Beneficente dos Jóqueis, Treinadores e Aprendizes do Estado de São Paulo, destinando à mesma o movimento líquido de apostas de um páreo, tendo sido estabelecido por esta Comissão de Corridas que será o 5º páreo de 28/11/2010.
2ª) Considerando que a amostra biológica do animal Madame Amelinha, vencedora do 6º páreo da corrida realizada em 31 de outubro p.p., mostrou na análise a presença de substância proibida enquadrada no Grupo II, a que se refere o § 4º do artigo 163 do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas resolve:
a) desclassificar o animal Madame Amelinha para o último lugar sem direito a qualquer prêmio, classificando todos os efeitos os animais Queima de Fogos em primeiro lugar e Jadde Di, Kripto Lee, Invisível e Ultra Pepita colocações subseqüentes; para nas
b) suspender por 90 (noventa) dias, a partir de 30 do corrente, o treinador S.Vasco;
c) Multar em R$ 470,00 (quatrocentos e setenta Reais) o treinador S.Vasco.
3ª) Suspender por 15 (quinze) dias, a partir de 30 do corrente, o treinador P.S.Lopes, responsável pelo animal Pacato Cidadão, retirado do 9° páreo de 20/11/2010, por infração do inciso II do artigo 02 do Regulamento para uso de Furosemida, combinado com a letra “L” do art. 47 do Código Nacional de Corridas.
4ª) Suspender, de 30 do corrente até 04 de dezembro p.f., por terem prejudicado competidores logo após a partida, Fabio Silva (Dom Sawer) e A.Queiroz (Dona del Sol).
5ª) Suspender por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 30 do corrente até 04 de dezembro p.f., L.Salles (Bom I Ask Yagli), Jeane Alves (Go For Gold) e A.C.Silva (My Best Music); até 05, V.Leal (Ponto Cósmico) e até 06, F.Larroque (New Olympic).
6ª) Suspender, de 30 do corrente até 04 de dezembro p.f., Ad.Alves, por desvio de linha pilotando Royal Lilly.
7ª) Multar em R$ 60,00, Fabio Silva, por declaração inverídica no Livro de Ocorrências nos páreos em que pilotou Dom Sawer e Ian Princess.
8ª) Multar em R$ 20,00, por não terem declarado no respectivo Livro, as ocorrências verificadas: atraso na partida, F.R.Santos (Cucaracha); ocorrência durante o percurso, J.Gulart (What Next) e prejuízos sofridos durante o percurso, L.Salles (Elegant Moon) e I.Santana (Miss Purse).
9ª) Multar em R$ 20,00, por terem perdido o chicote durante o percurso, F.Leandro (Major Bird) e F.Larroque (Xis Brilliant).
10ª) Multar em R$ 20,00, F.R.Santos, por ter feito irregularmente o canter de Cucaracha.
11ª) Multar em R$ 40,00, C.Soledade, pelo mau arreamento de Alnitak.
12ª) Multar em R$ 60,00, N.R.Martins, por não ter comparecido para assistir a pesagem e repesagem do piloto de Zidany di Job.
13ª) Multar em R$ 100,00, E.P.Costa, por ter corrido o animal Cana de Açúcar com a língua desamarrada, contrariando prévia comunicação na papeleta de montaria.
14ª) Multar em R$ 35,00, L.R.Medina, por ter apresentado o animal Baba Yága com o ferrageamento incorreto.
15ª) Condicionar ao parecer do Starter do Jockey Club de São Paulo, futuras inscrições de Seu Massito e Sib Dolly, por indocilidade na partida.
16ª) Proibir a participação em corridas promovida por esta Sociedade, de Reina de Verano no período de 22/11/2010 à 21/12/2010, por ter apresentado hemorragia pulmonar grau IV (artigo 09 do Regulamento para uso de Furosemida).
São Paulo, 23 de novembro de 2010
Comissão de Corridas