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Outubro | 2010

Resoluções da CC do JCB
19/10/2010 - 14h15min

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
BOLETIM OFICIAL Nº 28 de 19 de OUTUBRO de 2010
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Referentes ao programa de 10 de OUTUBRO de 2010

a) Suspender o treinador M.FERREIRA (SELO GALANTE), de 26/10/10 até 24/12/10, por falta de peso no equipamento (Art.154);

b) Suspender o aprendiz A.F.MATOS (XANDÚ), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

c) Multar os treinadores V.PAIM (UNIBOY DI JOB) e S.B.SILVA (UNICA GAUCHA) em R$22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186 parágrafo 3ª);

d) Multar o aprendiz A.F.MATOS (REI GABIRU) em R$44,00, reincidente em não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186 parágrafo 3ª);

e) Multar o treinador B.PIOVESAN (XANDÚ) em R$44,00, reincidente em não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186 parágrafo 3ª);

f) Multar o aprendiz V.BORGES (TRUE MODEL) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125 parágrafo 1ª);

g) Determinar que os animais FAST PUNK, XIMBURÉ, HAND IMAGE, BLACK PURSE, ATLANTE, ACELERATED e PARTIDA BOA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 25/10/10 (Resolução da CC de 06/11/09);

h) Advertir o treinador G.F.SANTOS JR. (RUA PIRATININGA), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 11 de OUTUBRO de 2010

a) Suspender o aprendiz V.BORGES (APPASSÍONATO), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

b) Suspender o jóquei J.LEME (INÁLMA), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

c) Suspender o jóquei E.C.REIS (TRUE CROWN), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

d) Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (GO GO GO) em R$110,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47 D);

e) Multar a treinadora C.RESENDE (HIPPIE IPE) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);

f) Proibir de correr o animal PROVINCIANA, até 09/11/10, por apresentar hemorragia grau V, podendo no entretanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);

g) Determinar que os animais CHÂTEAU YQUEM e EMBRIETE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 25/10/10 (Resolução da CC de 06/11/09);

h) Advertir o treinador O.LOEZER (BIG GIFT), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).

Referentes ao programa de 12 de OUTUBRO de 2010

a) Suspender o jóquei M.CARDOSO (LINCE OF CORD), de 26/10/10 até 02/11/10, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (Art.159);

b) Multar o treinador A.MORALES (DESEJADA DIZZY) em R$88,00, por atraso para fazer o peso do equipamento (Artigo 186 parágrafo 3º);

c) Multar o treinador J.C.SAMPAIO (TAUANE) em R$88,00, reincidente em mau arreamento (Art.47 C);

d) Multar o treinador M.B.SANTOS (OLÁQTAL) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);

e) Multar os jóqueis T.J.PEREIRA (TCHE AMERICAN) e V.GIL (GUARDA) em R$88,00, reincidentes em tirar os pés dos estribos (Art.125 parágrafo 1ª);

f) Multar a treinadora JULIANA DIAS em R$100,00, por transitar em dependência do hipódromo sem crachá de identificação(Res. da CC de 06.09.99);

g) Proibir de correr o animal DESEJADA DIZZY, até 10/11/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

h) Determinar que os animais ECONOMIE, TEST PILOT e IMPATARE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 25/10/10 (Resolução da CC de 06/11/09);

i) Advertir os treinadores A.R.SILVA (EL KALID) e R.SOLANES (THANKYOUTELA), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107).

Referentes ao programa de 15 de OUTUBRO de 2010

a) Suspender o aprendiz C.HENRIQUE (MEGA LUZ), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

b) Estender a suspensão do aprendiz C.HENRIQUE (DÁ LHE ESMERALDA), até 31/10/10, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);

c) Multar o aprendiz H.FERNANDES (OLD DRACO) em R$88,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131 parágrafo 3ª);

d) Multar o aprendiz A.F.MATOS (DIREITO) em R$88,00, reincidente em não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186 parágrafo 3ª);

e) Multar o treinador V.PAIM (ESCALER) em R$88,00, por não usar arminho em seu pensionista, contrariando a solicitação feita na inscrição (Res. da CC de 28.04.06);

f) Multar o aprendiz H.FERNANDES (KIKANA) em R$88,00, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145);

g) Multar o jóquei F.R.SANTOS em R$100,00, por transitar em dependência do hipódromo sem crachá de identificaçao(Res. da CC de 06.09.99);

h) Determinar que os animais DOUMARIN, AMINO POWER e BELO GALÃO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 25/10/10 (Resolução da CC de 06/11/09).

Referentes ao programa de 16 de OUTUBRO de 2010

a) Suspender o jóquei R.BARROS (GLORIOSA BEBEL), de 26/10/10 até 24/11/10, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61 D);

b) Multar o treinador G.F.SANTOS JR. (VIAREGIO DI JOB) em R$52,00, por atraso na apresentação do AIE (Res. da CC de 17/09/01);

c) Multar o treinador J.B.SILVA (HUMOR DE BIRIGUI) em R$88,00, por atraso para fazer o peso do equipamento (Artigo 186 parágrafo 3º);

d) Multar o jóquei V.GIL (QUASI MODA) em R$22,00, por desvio de linha (Art.143);

e) Multar o treinador M.FERREIRA (ESTUPENDO NIZO) em R$52,00, por inscrever animal como procedente de Centro de Treinamento, não relacionado na Administração das Vilas Hípicas (Res. da CC de 17/09/01);

f) Multar o treinador J.C.SAMPAIO (RUN FROM POLICE e TIDE WHITE) em R$88,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);

g) Multar os treinadores C.RODRIGUES (D’ZUG) e R.SOLANES (VENTRÍLOQUO) em R$88,00, reincidentes em não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);

h) Multar o treinador Z.BARBOSA (HERÓI DO BAGÉ) em R$44,00, reincidente em não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186 parágrafo 3ª);

i) Multar o treinador D.MINETTO (ESTRELA DO SISSI) em R$88,00, reincidente em não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186 parágrafo 3ª);

j) Multar o jóquei C.G.NETTO (MADAME FILÓ) em R$88,00, reincidente em não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186 parágrafo 3ª);

k) Proibir de correr o animal KONSEQUENZ, até 14/11/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);

l) Comunicamos ao treinador responsável pelo animal NOVA SANTA que após o término da proibição de correr, por problema veterinário, o mesmo não poderá atuar de língua amarrada, sendo permitido somente o uso de "aparelho".

Referentes ao programa de 17 de OUTUBRO de 2010

a) Suspender o jóquei E.FERREIRA por 30 (trinta) dias, de 19/10/10 até 17/11/10, por indisciplina (Art.40);

b) Suspender o aprendiz I.GAIER (QUICK GOLD), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);

c) Multar o treinador D.GUIGNONI (URCATH) em R$22,00, por mau arreamento (Art.47 C);

d) Multar o treinador J.C.SAMPAIO (PIERRE GEMADA) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);

e) Multar os treinadores D.MINETTO (RADIANT LINE) e A.MION (OUTRA FANTASIA) em R$88,00, reincidentes em não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05);

f) Multar o treinador M.B.SANTOS (ALEGRIA ALEGRIA) em R$88,00, por não usar arminho em seu pensionista, contrariando a solicitação feita na inscrição (Res. da CC de 28.04.06);

g) Determinar que os animais FIRST RATE, MEL DESEJADA, TNT GIRL e OPERA GLASSES, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 25/10/10 (Resolução da CC de 06/11/09);

h) Advertir o treinador R.MORGADO NETO (ULETTA), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).

Em 19 de OUTUBRO de 2010

a) Prorrogar, com alterações, ainda a título experimental, o direito das joquetas descarregarem 02 (dois) quilos sobre o peso fixado no Programa Oficial, nas provas comuns, assim não consideradas, pelas suas características próprias os “Handicaps” e as provas de “Pesos Especiais”, com a conseqüente exclusão também das provas da Programação Clássica. A concessão aplicar se á, também às joquetas aprendizes, que terão direito à descarga de 02 (dois) quilos nas referidas provas, ditas como comuns, adicionada àquela correspondente à categoria a que pertencem, de acordo com os critérios de distribuição do peso previstos no artigo 72 do Código Nacional de Corridas;

b) Lembrar aos treinadores que, conforme Resolução de 22.01.2007, divulgada no Boletim Oficial nº 67, é obrigatório que seja informado à Secretaria da Comissão o nome dos animais aos seus cuidados que sejam “castrados”, para que conste dos Programas Oficiais e divulgada na “Revista Turf Brasil”. A não observância à referida Resolução implicará na retirada do animal como se “forfait” fosse, bem como na suspensão do treinador responsável por, no mínimo, 30 (trinta) dias;

c) Estornar, por ser indevida, a multa de R$ 52,00 aplicada aos treinadores S.L.SILVA e J.COUTINHO FILHO, publicadas no Boletim Oficial nº 26, das Resoluções da CC de 05/10/2010 ;

d) Multar os treinadores J.C.SAMPAIO (NN/08 GLASS LOVE, NN/08 JOLIE BEE e NN/08 SUPER CLARA) em R$ 180,00, A.S.SILVEIRA (UNIX) e C.MORGADO NETO (NOHAR) em R$ 60,00, por falta da solicitação de entrada (Item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas).



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