SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
BOLETIM OFICIAL Nº 16 de 17 de AGOSTO de 2010
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referentes ao programa de 9 de AGOSTO de 2010
a)Suspender o jóquei R.A.MARQUES (GREAT CAMILA), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b)Suspender o jóquei E.C.REIS (JUST THE OTHER), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
c)Multar o jóquei M.MAZINI (AMADO MIO) em R$88,00, reincidente em atraso para o cânter (Art.131–parágrafo 3ª);
d)Proibir de correr os animais MARCELO DOS ALPES e SELO CHEFE, de 10/08/10 até 24/08/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e)Determinar que os animais SENHOR LANTO e VERDE ROSA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 23/08/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
f)Advertir o treinador V.S.PEDERSEN (PRÍNCIPE ENCANTADO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 13 de AGOSTO de 2010
a)Suspender o aprendiz I.GAIER (EVER EN EVER), de 24/08/10 até 31/08/10, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (Art.159);
b)Suspender o jóquei C.G.NETTO (SAI DESSA), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c)Multar o aprendiz H.FERNANDES (SENHOR MANDÃO) em R$22,00, por desvio de linha (Art.143);
d)Multar o jóquei E.FERREIRA FILHO (SIB DANZIG) em R$44,00, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145);
e) Determinar que o animal MADAME AMELINHA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 30/08/10 (Resolução da CC de 06/11/09).
Referentes ao programa de 14 de AGOSTO de 2010
a)Suspender o jóquei L.ABREU (MAGIC HONEY), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140);
b)Suspender o jóquei C.LAVOR (POSSUÍDO), por 03 (três) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c)Estender a suspensão do jóquei F.CHAVES (SAMBA ENREDO), até 09/09/10, por atraso para pesar (Art.61–D);
d)Multar o treinador A.MION (SENHOR SPEED) em R$88,00, por atraso para fazer o peso do equipamento (Artigo 186–parágrafo 3º);
e)Multar o aprendiz LEANDRO COSTA (OCULTO CORUNILHA) em R$22,00, por omissão de ocorrência (Art.145);
f)Multar o jóquei M.MAZINI (TARTAN TAM) em R$88,00, reincidente em perda do chicote (Art.186–parágrafo 3ª);
g)Multar o treinador M.FERREIRA (LA CUMPARSITA) em R$88,00, por ter apresentado sua pensionista sem a língua amarrada, contrariando a solicitação contida na inscrição (Res. da CC de 28.04.06);
h)Proibir de correr o animal MORENA DO PELÔ, até 13/09/10, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
i)Proibir de correr o animal MONDAY BLUES, de 15/08/10 até 13/09/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
j)Determinar que os animais SEGURA PAIXÃO, RED BRIGADE e PRISON BREAK, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 30/08/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
k)Advertir o treinador A.R.SILVA (MORENA DO PELÔ), por balda no percurso de seu pensionista (Art. 107);
l)Advertir os treinadores R.SOLANES (FELIZ) e J.DAVINO (SWEET HOME), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107).
Referentes ao programa de 15 de AGOSTO de 2010
a)Estender a suspensão do jóquei F.CHAVES (SUPER INGLÊS), por 06 (seis) reuniões, até 18/09/10, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b)Multar o treinador M.CARVALHO (SUPER SPECIAL) em R$44,00, reincidente em mau arreamento (Art.47–C);
c)Multar o jóquei M.ALMEIDA (LOULÉ) em R$22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186–parágrafo 3ª);
d)Multar o aprendiz H.FERNANDES (FOGO NA VENTA) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125–parágrafo 1ª);
e)Determinar que os animais DONA BRAVO, STREET LADY, HORIZON(ARG), STOCKHOLDER, NEM TÔ e FLETAÇO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 30/08/10 (Resolução da CC de 06/11/09);
f) Advertir os treinadores O.LOEZER (ILVESSILLOTRICOLOR) e JULIANA DIAS (KIRSTEN), pela indocilidade de seus pensionistas (Art.107).
Em 17 de AGOSTO de 2010
a)Multar os treinadores F.MAIA, F.GUEDES, R.MARQUES e Z.BARBOSA em R$220,00, por terem a seus serviços cavalariços não autorizados (Res. da CC de 29.03.03);
b)Multar o cavalariço José do Carmo de Oliveira em R$15,00, por puxar cavalo na Vila Lagoa sem o crachá de identificação (Res. da CC de 20.03.03);
c)Deferir o pedido de matrícula de jóquei para Milton Celento dos Reis (M.REIS), em caráter provisório, por 120 (cento e vinte) dias.