Reunião da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, realizada em 09 de agosto de 2010.
RESOLUÇÕES:
1ª) Comunicar que as pré–inscrições para o CLÁSSICO CÂNDIDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA – (L) – reservado a produtos de 4 e mais anos, na distância de 2.000 metros, pista de grama e para o GRANDE PRÊMIO PAULO JOSÉ DA COSTA – (Gr.III) – reservado a potrancas de 3 anos, na distância de 1.900 metros, pista de areia, chamados para o dia 28 do corrente, serão recebidas até às 14:00 horas do dia 16, segunda–feira, mediante os pagamentos ou débitos referidos no item “3” da Resolução desta Comissão de Corridas de 03 de dezembro de 2007. O ANIMAL QUE NÃO FOR PRÉ–INSCRITO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA PROVA.
2ª) Lembrar que no próximo sábado, dia 14 do corrente, após a realização do último páreo, serão entregues os prêmios aos Vencedores das Estatísticas da Temporada de 2009/2010, na Arquibancada Social, a saber: Jóqueis: W.Blandi (vitórias e eficiência); Treinadores: L.Esteves (vitórias e eficiência); Aprendizes: Jeane Alves (vitórias); Proprietários: Stud Eternamente Rio (prêmios e vitórias); Criadores: Haras Ponta Porã (prêmios); Criadores de Produtos de 2 anos: Haras Old Friends Ltda. (prêmios); Reprodutores: Romarin (prêmios) – Belair Stud; Reprodutores de Produtos de 2 anos: Romarin (prêmios) – Belair Stud; Reprodutores Nacionais: Romarin (prêmios) – Belair Stud.
3ª) De acordo com o resultado da sindicância instaurada em 08/08/2010, suspender por 60 (sessenta) dias, a partir de 17 do corrente, o treinador J.L.Aranha, por infração do artigo 40 do Código Nacional de Corridas.
4ª) Suspender por terem prejudicado competidores durante o percurso, de 17 do corrente até 21, A.C.Silva (Capace), F.Leandro (Indian Fritz), J.Aparecido (Mario Bros), M.Beatriz (Borda do Mato), M.Quintana (Dancing Nights), R.Maia (Tournée), W.Blandi (Ferrari) e F.Larroque (New Olympic); até 22, L.Henriques (Tinkerbel Faxima e Alwide) e até 23, A.Queiroz (Campione).
5ª) Estender até 22 do corrente, a penalidade aplicada a F.Larroque, por desvio de linha pilotando Caribenho.
6ª) Estender até 28 do corrente, a penalidade anteriormente aplicada a A.L.Silva, por ter prejudicado competidores durante o percurso pilotando Tropical Storm.
7ª) Multar em R$ 20,00, M.Quintana, por não ter declarado no Livro de Ocorrências, o atraso verificado na partida no páreo em que pilotou Spy Man e em igual importância, N.A.Santos, por não ter declarado prejuízo sofrido durante o percurso no páreo em que pilotou Camurim.
8ª) Multar em R$ 20,00, V.Leal, por ter perdido o chicote durante o percurso pilotando Virgilio Danz.
9ª) Multar em R$ 20,00, por terem feito irregularmente o canter, W.Blandi (Ferrari), M.Quintana (San Antonio), N.Cunha (Happy Clau), Z.M.Rosa (Iobra) e E.Alvares (Ablúvium).
10ª) Multar em R$ 50,00, J.S.Silva, por ter corrido o animal Sambódromo com roseta, tendo solicitado autorização somente após o compromisso de montaria.
11ª) Multar em R$ 35,00, C.Soledade, por ter apresentado o animal New Family com o ferrageamento incorreto.
12ª) Proibir a participação em corridas promovidas por esta Sociedade, de Lorota Boa no período de 10/08/2010 à 08/09/2010, por ter apresentado hemorragia pulmonar grau IV (artigo 09 do Regulamento para uso de Furosemida).
São Paulo, 10 de agosto de 2010
Comissão de Corridas